TRT1 - 0100471-42.2024.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:04
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
-
08/09/2025 10:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/09/2025 10:34
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
-
02/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de RIOFRIO MAIS ALIMENTOS IMPORTACAO EIRELI em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de EDUARDO DAS CHAGAS RAMOS em 01/09/2025
-
22/08/2025 12:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 12:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 12:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 12:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
20/08/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) RIOFRIO MAIS ALIMENTOS IMPORTACAO EIRELI
-
20/08/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DAS CHAGAS RAMOS
-
20/08/2025 15:50
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
-
20/08/2025 09:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
19/08/2025 13:13
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2025 08:22
Encerrada a conclusão
-
18/08/2025 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
16/08/2025 00:51
Decorrido o prazo de EDUARDO DAS CHAGAS RAMOS em 15/08/2025
-
15/08/2025 21:27
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 11:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
08/08/2025 11:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c6360a proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos de id.: 8b08728, totalizando: R$506.870,41 Reclamante:R$372.545,15Honorários devidos ao adv. do rte: R$39.948,29INSS: R$81.491,68IRPF: R$12.885,29 Total atualizado disponível nos autos; R$42.305,89 (R$ 28.457,45 referente ao depósito de id.: 0b71376 + R$13.848,44 referente ao depósito de id.: 96fa58b).
Dê-se ciência às partes, por 05 dias, devendo a reclamada garantir o juízo (R$464.564,52), em 48 horas, sob pena de execução.
Garantido o juízo, aguarde-se o trânsito em julgado no processo principal (0011426-42.2015.5.01.0321).
Fica ciente o autor de que deverá se manifestar quanto ao desejo de prosseguimento da execução, bem como quanto a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em caso de não pagamento no prazo de 05 dias deferido à ré.
Decorrido, sobreste-se o feito pelo prazo estabelecido no art. 11-A da CLT, na forma do art. 128 da Consolidação dos Provimentos da CGJT/ versão 09/2023.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 05 de agosto de 2025.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO DAS CHAGAS RAMOS -
05/08/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) RIOFRIO MAIS ALIMENTOS IMPORTACAO EIRELI
-
05/08/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DAS CHAGAS RAMOS
-
05/08/2025 09:00
Homologada a liquidação
-
01/08/2025 14:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
29/07/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
25/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de RIOFRIO MAIS ALIMENTOS IMPORTACAO EIRELI em 24/07/2025
-
24/07/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DAS CHAGAS RAMOS
-
23/07/2025 18:28
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de RIOFRIO MAIS ALIMENTOS IMPORTACAO EIRELI em 21/07/2025
-
16/07/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 821195e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que o acórdão #id:003f398 já teve seu trânsito em julgado em relação ao exequente e que o Recurso de Revista fora interposto pela reclamada, defiro o prazo de 5 dias para apresentação de novos cálculos de liquidação.
Apresentados, intime-se a parte autora para impugnação em 05 dias, que deverá vir com os cálculos que entender devidos.
Após, remetam-se os autos à contadoria.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 15 de julho de 2025.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RIOFRIO MAIS ALIMENTOS IMPORTACAO EIRELI -
15/07/2025 01:02
Expedido(a) intimação a(o) RIOFRIO MAIS ALIMENTOS IMPORTACAO EIRELI
-
15/07/2025 01:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
13/07/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
11/07/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1c2502 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando o trânsito em julgado do MS nº 0111962-39.2024.5.01.0000, intime-se a reclamada a garantir o Juízo, no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 09 de julho de 2025.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RIOFRIO MAIS ALIMENTOS IMPORTACAO EIRELI -
09/07/2025 23:35
Expedido(a) intimação a(o) RIOFRIO MAIS ALIMENTOS IMPORTACAO EIRELI
-
09/07/2025 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
08/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de RIOFRIO MAIS ALIMENTOS IMPORTACAO EIRELI em 07/07/2025
-
27/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42746f2 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que o MS nº 0111962-39.2024.5.01.0000 teve a segurança denegada, mas se encontra aguardando o trânsito em julgado, mantenho a suspensão do feito por mais 15 dias, a fim de se evitar decisões conflitantes.
Quanto ao pedido de suspensão pelo Tema nº 1.389 do STF, reporto-me ao despacho #id:69adf57.
Intime-se e retornem-se os autos ao sobrestamento.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 26 de junho de 2025.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RIOFRIO MAIS ALIMENTOS IMPORTACAO EIRELI -
26/06/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) RIOFRIO MAIS ALIMENTOS IMPORTACAO EIRELI
-
26/06/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
25/06/2025 12:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/06/2025 12:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/06/2025 08:29
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 06:59
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0111962-39.2024.5.01.0000
-
16/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de RIOFRIO MAIS ALIMENTOS IMPORTACAO EIRELI em 15/05/2025
-
07/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69adf57 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que o MS nº 0111962-39.2024.5.01.0000 se encontra pendente de julgamento, o qual pode acarretar risco de decisões conflitantes, suspendo o feito pelo prazo de 30 dias.
Quanto à alegação da reclamada para suspensão do feito em função do Tema nº 1.389 do STF, entendo que por se tratar este feito de cumprimento provisório de sentença não há necessidade de suspensão por esta razão, pois o procedimento visa garantir a eficácia do provimento jurisdicional e a celeridade processual, sendo processada até a efetivação da penhora.
Esclarece o Juízo que os valores eventualmente arrecadados não serão liberado ao autor até o trânsito em julgado da ação principal.
Intime-se e sobreste-se o feito.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 06 de maio de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RIOFRIO MAIS ALIMENTOS IMPORTACAO EIRELI -
06/05/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) RIOFRIO MAIS ALIMENTOS IMPORTACAO EIRELI
-
06/05/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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05/05/2025 19:38
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 13:05
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (21/11/2024 10:50 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
06/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de RIOFRIO MAIS ALIMENTOS IMPORTACAO EIRELI em 05/11/2024
-
06/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de EDUARDO DAS CHAGAS RAMOS em 05/11/2024
-
24/10/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) RIOFRIO MAIS ALIMENTOS IMPORTACAO EIRELI
-
23/10/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DAS CHAGAS RAMOS
-
23/10/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 08:02
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (21/11/2024 10:50 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
23/10/2024 07:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
22/10/2024 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2024 14:49
Encerrada a conclusão
-
21/10/2024 14:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
21/10/2024 14:41
Encerrada a conclusão
-
21/10/2024 14:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
21/10/2024 14:40
Encerrada a conclusão
-
21/10/2024 14:40
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
03/10/2024 00:51
Decorrido o prazo de RIOFRIO MAIS ALIMENTOS IMPORTACAO EIRELI em 02/10/2024
-
03/10/2024 00:51
Decorrido o prazo de EDUARDO DAS CHAGAS RAMOS em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de RIOFRIO MAIS ALIMENTOS IMPORTACAO EIRELI em 01/10/2024
-
27/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de RIOFRIO MAIS ALIMENTOS IMPORTACAO EIRELI em 26/09/2024
-
26/09/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) RIOFRIO MAIS ALIMENTOS IMPORTACAO EIRELI
-
25/09/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
24/09/2024 09:30
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 22:01
Expedido(a) intimação a(o) RIOFRIO MAIS ALIMENTOS IMPORTACAO EIRELI
-
23/09/2024 22:01
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DAS CHAGAS RAMOS
-
23/09/2024 22:00
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
23/09/2024 15:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
23/09/2024 12:37
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) RIOFRIO MAIS ALIMENTOS IMPORTACAO EIRELI
-
10/09/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DAS CHAGAS RAMOS
-
10/09/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
10/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de RIOFRIO MAIS ALIMENTOS IMPORTACAO EIRELI em 09/09/2024
-
31/08/2024 08:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/07/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/07/2024 13:17
Expedido(a) mandado a(o) RIOFRIO MAIS ALIMENTOS IMPORTACAO EIRELI
-
13/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de RIOFRIO MAIS ALIMENTOS IMPORTACAO EIRELI em 12/07/2024
-
12/07/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
12/07/2024 12:48
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) RIOFRIO MAIS ALIMENTOS IMPORTACAO EIRELI
-
09/07/2024 12:34
Iniciada a liquidação
-
05/07/2024 11:33
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
04/07/2024 14:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
01/07/2024 15:26
Audiência una por videoconferência cancelada (01/10/2024 10:10 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
01/07/2024 15:25
Audiência una por videoconferência designada (01/10/2024 10:10 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
25/06/2024 16:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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