TRT1 - 0100295-26.2023.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/06/2025 20:37
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 20:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de FABRICIO ALVES GOMES em 12/06/2025
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04/06/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) XINGU RIO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
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03/06/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO ALVES GOMES
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03/06/2025 11:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABRICIO ALVES GOMES sem efeito suspensivo
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23/05/2025 06:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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22/05/2025 17:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/05/2025 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 12:05
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência realizada (16/05/2025 08:05 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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09/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 000742d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrito, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por FABRICIO ALVES GOMES em face de XINGU RIO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A., decido: Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para condenar a reclamada a pagar à parte autora os títulos que seguem: (a) horas extras; (b) intervalo intrajornada; (c) adicional noturno; (d) honorários de sucumbência ao patrono do reclamante, nos termos do art. 791-A da CLT, ora fixados em 5% sobre o valor que resultar da liquidação, observando os critérios balizadores contidos no § 2º, do art. 791-A, da CLT, notadamente a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado.
IMPROCEDENTES os demais pedidos.
Ficam, desde já, autorizadas as deduções dos valores identificados na conta vinculada do reclamante, bem como outras verbas quitadas a idênticos títulos.
Concede-se ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Liquidação por cálculos.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 3.000,00, calculadas sobre R$ 150.000,00, valor que atribuo à condenação.
Após homologação da liquidação, a referida quantia deverá ser paga ou garantida com bens livres e desembaraçáveis pela Reclamada, e devidamente comprovada em juízo, no prazo de até 48h, sob pena de execução.
PARÂMETROS DE CÁLCULO NO QUE COUBER CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS Quanto aos índices de correção monetária e juros dos créditos trabalhistas ora reconhecidos, determino: a) na fase pré-judicial, incidência do IPCA-E como índice de correção monetária, até a data do ajuizamento da ação, sem incidência de juros de mora; b) a partir do ajuizamento da ação, e até 29/08/2024, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária (tese vinculante fixada pelo STF no julgamento da ADC 58 e do Tema 1.191 de Repercussão Geral); c) a partir de 30/08/2024, correção monetária pelo IPCA, nos termos do art. 389, caput e §1º, e juros fixados de acordo com a taxa legal (SELIC -IPCA), na forma do art. 406, caput e §§ 1º a 3º do Código Civil (Lei 14.905/2024); d) Existindo condenação em danos morais, até 29/08/2024 deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202- 65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST.
Já a partir de 30/08/2024, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) para a CORREÇÃO MONETÁRIA e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei (TAXA LEGAL).
IMPOSTO DE RENDA Autorizo a retenção das contribuições fiscais cabíveis, conforme previsão contida no art. 46 da Lei 8.541/92, incumbindo à reclamada promover os devidos recolhimentos do imposto de renda retido na fonte, observando-se os art. 12-A e 12-B da Lei 7.713/88 com redação alterada pela Lei 13.149/2015, bem como a Instrução Normativa RFB nº 1.500 de 29.10.2014.
Para fins de apuração do imposto devido, dever-se-á observar o conteúdo da OJ 400 da SDI-1 do TST.
RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS Nos termos do artigo 43 da Lei 8.212/91, deverá a parte reclamada recolher as contribuições previdenciárias devidas à Seguridade Social, englobando as contribuições devidas diretamente pelo empregador (artigo 22, I e II da Lei de Custeio) e as contribuições a cargo do empregado (artigo 20 da referida Lei), sendo que o montante destas será recolhido às expensas do réu, mediante desconto sobre o valor da condenação conforme obriga o artigo 30, I, ‘a’ da Lei 8.212/91.
A apuração do crédito previdenciário será levada a cabo através do regime de competência (cálculo mês a mês dos montantes devidos), observadas as alíquotas e, exclusivamente para as contribuições a cargo do empregado, o limite máximo do salário de contribuição, ambos vigentes em cada mês de apuração, bem como a exclusão da base de cálculo do salário-contribuição das parcelas elencadas no parágrafo 9o. do artigo 28 da Lei de Custeio.
A atualização do crédito previdenciário, consoante regra contida no parágrafo 4o. do artigo 879 da CLT, observará a legislação previdenciária, ou seja, atualização a partir do dia vinte do mês seguinte ao da competência (alínea ‘b’ do inciso I do artigo 30 da Lei 8.212/91), sujeitas aos juros equivalentes à taxa referencial SELIC e pertinentes multas de mora, ex vi dos artigos 30 e 35 da Lei de Custeio.
Assim, para a obtenção do valor líquido do crédito trabalhista, o desconto do valor da contribuição previdenciária a cargo do empregado será também efetuado mês a mês, antes das atualizações dos referidos créditos trabalhistas.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
E, para constar, eu, ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA, Juíza do Trabalho Titular na 1ª Vara do Trabalho de Queimados\RJ, digitei a presente ata, que vai por assinada, na forma da lei. ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIO ALVES GOMES -
08/05/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) XINGU RIO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
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08/05/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO ALVES GOMES
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08/05/2025 09:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.000,00
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08/05/2025 09:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABRICIO ALVES GOMES
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08/05/2025 09:56
Concedida a gratuidade da justiça a FABRICIO ALVES GOMES
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10/03/2025 13:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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25/02/2025 21:50
Juntada a petição de Razões Finais
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18/02/2025 08:37
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência designada (16/05/2025 08:05 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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18/02/2025 08:37
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/02/2025 10:50 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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06/02/2025 17:22
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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23/03/2024 00:38
Decorrido o prazo de XINGU RIO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. em 22/03/2024
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23/03/2024 00:38
Decorrido o prazo de FABRICIO ALVES GOMES em 22/03/2024
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14/03/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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14/03/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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11/03/2024 19:15
Expedido(a) intimação a(o) XINGU RIO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
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11/03/2024 19:15
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO ALVES GOMES
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11/03/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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11/03/2024 12:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/02/2025 10:50 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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11/03/2024 12:04
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (07/08/2024 11:30 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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25/10/2023 17:40
Juntada a petição de Impugnação
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24/10/2023 00:18
Decorrido o prazo de XINGU RIO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. em 23/10/2023
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24/10/2023 00:18
Decorrido o prazo de FABRICIO ALVES GOMES em 23/10/2023
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12/10/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
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12/10/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
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12/10/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) XINGU RIO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
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11/10/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO ALVES GOMES
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11/10/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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11/10/2023 11:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/08/2024 11:30 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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11/10/2023 11:10
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (28/08/2024 11:30 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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10/10/2023 15:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/08/2024 11:30 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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10/10/2023 15:05
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/10/2023 12:00 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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10/10/2023 08:53
Juntada a petição de Contestação
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14/06/2023 17:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/06/2023 17:03
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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14/06/2023 16:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de XINGU RIO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. em 06/06/2023
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07/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de FABRICIO ALVES GOMES em 06/06/2023
-
30/05/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
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30/05/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 18:28
Expedido(a) intimação a(o) XINGU RIO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
-
26/05/2023 18:28
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO ALVES GOMES
-
26/05/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
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26/05/2023 11:56
Audiência inicial por videoconferência designada (10/10/2023 12:00 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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26/05/2023 11:47
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/05/2023 10:25 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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25/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de XINGU RIO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. em 24/05/2023
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25/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de FABRICIO ALVES GOMES em 24/05/2023
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23/05/2023 21:49
Juntada a petição de Contestação
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23/05/2023 21:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/05/2023 16:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/05/2023 19:20
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2023 12:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2023 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
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11/04/2023 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2023 12:27
Expedido(a) intimação a(o) XINGU RIO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
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09/04/2023 12:27
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO ALVES GOMES
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31/03/2023 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
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28/03/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO ALVES GOMES
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27/03/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
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23/03/2023 17:17
Audiência inicial por videoconferência designada (24/05/2023 10:25 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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23/03/2023 17:17
Audiência inicial por videoconferência cancelada (12/09/2023 10:45 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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23/03/2023 14:48
Audiência inicial por videoconferência designada (12/09/2023 10:45 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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09/03/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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