TRT1 - 0100495-61.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 06/08/2025
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16/07/2025 16:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/07/2025 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 01/07/2025
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26/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de PAULO BOLONHA em 25/06/2025
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13/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/06/2025 12:43
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d52b243 proferida nos autos.
Vistos.
Ante o teor da manifestação do segundo réu em #id:3980ee1, a par da ausência de impugnação fundamentada da primeira ré, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, considero não atendido o determinado no art. 879, 2º, da CLT, razão pela qual HOMOLOGO OS CÁLCULOS DA PARTE CREDORA, nos termos do art. 879 da CLT e seus parágrafos, fixando o valor da condenação em R$ 51.674,95, na data de 29/04/2025, com exclusão das custas, por incabíveis em cumprimento de sentença, conforme indicado nas planilhas de #id:70af787, dos quais: R$ 46.977,23 correspondem ao crédito liquido do autor; R$ 4.697,72 correspondem ao crédito devido a título de honorários sucumbenciais.
Cite-se a devedora principal, TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, por mandado, para pagamento espontâneo do débito acima indicado, no prazo de 15 dias, na forma do art. 523 combinado com o art. 242, ambos do CPC.
Paralelamente, notifique-se o exequente para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, valendo o silêncio como manifestação positiva para início imediato da execução, nos termos do art. 883 da CLT.
NITEROI/RJ, 11 de junho de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO BOLONHA -
11/06/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
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11/06/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) PAULO BOLONHA
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11/06/2025 13:43
Homologada a liquidação
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11/06/2025 00:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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23/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 22/05/2025
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17/05/2025 12:54
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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15/05/2025 15:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de PAULO BOLONHA em 12/05/2025
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02/05/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
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02/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 686b896 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença relativa ao Processo Nº0101204-83.2017.5.01.0246, onde se pretende a execução individual da r. sentença, com decisão já transitada em julgado. Notifique-se o réu para manifestação sobre os cálculos do autor(#Id.70af787), por eCarta, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1. Havendo impugnação, intime-se o autor para manifestação sobre os cálculos apresentados, em igual prazo. As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". Decorrido o prazo, ao setor de cálculos pelos acréscimos ou, conforme o caso, para verificação, atualização e deduções cabíveis. NITEROI/RJ, 30 de abril de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO BOLONHA -
30/04/2025 22:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
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30/04/2025 22:05
Expedido(a) intimação a(o) PAULO BOLONHA
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30/04/2025 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 18:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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30/04/2025 18:25
Iniciada a liquidação
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30/04/2025 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 14:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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