TRT1 - 0100447-37.2025.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 14:06
Transitado em julgado em 21/05/2025
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22/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de ADRIANO REIS DA SILVA em 21/05/2025
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08/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6efcd2c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, IV, do CPC, por reconhecer a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Custas de R$ 504,12 pelo autor, sobre R$ 25.206,00 , valor da causa, dos quais fica dispensado o autor do pagamento.
Intime-se o autor.
Transcorrido o prazo, ao arquivo.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO REIS DA SILVA -
07/05/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO REIS DA SILVA
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07/05/2025 11:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 504,12
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07/05/2025 11:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/05/2025 17:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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06/05/2025 17:02
Encerrada a conclusão
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06/05/2025 11:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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03/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de ADRIANO REIS DA SILVA em 02/05/2025
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22/04/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO REIS DA SILVA
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15/04/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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15/04/2025 10:11
Encerrada a conclusão
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14/04/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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13/04/2025 16:13
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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13/04/2025 16:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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11/04/2025 19:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 19:27
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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