TRT1 - 0100409-34.2025.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME em 01/08/2025
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02/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de PATRICIA FERREIRA DE ARAUJO DA SILVA em 01/08/2025
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24/07/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME
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23/07/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA FERREIRA DE ARAUJO DA SILVA
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23/07/2025 13:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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23/07/2025 09:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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23/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 22/07/2025
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11/07/2025 09:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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05/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME em 04/07/2025
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05/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de PATRICIA FERREIRA DE ARAUJO DA SILVA em 04/07/2025
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23/06/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c435e9a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, na ação ajuizada por PATRICIA FERREIRA DE ARAUJO DA SILVA em face de VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA – ME e MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, condenando a primeira reclamada e, de forma subsidiária, a segunda reclamada, ao pagamento das seguintes parcelas: Saldo de salário de fevereiro de 2025 (19 dias); Férias vencidas de 2024/2025 e proporcionais de 2025/2026 (1/12), ambas com adicional de 1/3 constitucional e já com integração do aviso-prévio; 13° salário proporcional de 2025 (2/12), com integração do aviso-prévio. - Competências faltantes do FGTS e multa de 40% sobre os valores de FGTS; - Multas dos arts. 467 e 477 da CLT.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Honorários e parâmetros de liquidação conforme a fundamentação.
Custas, pela primeira ré, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00 ora arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES. EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA FERREIRA DE ARAUJO DA SILVA -
19/06/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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19/06/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME
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19/06/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA FERREIRA DE ARAUJO DA SILVA
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19/06/2025 19:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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19/06/2025 19:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PATRICIA FERREIRA DE ARAUJO DA SILVA
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19/06/2025 19:37
Concedida a gratuidade da justiça a PATRICIA FERREIRA DE ARAUJO DA SILVA
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12/06/2025 09:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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10/06/2025 16:29
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/06/2025 08:40 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/06/2025 10:32
Juntada a petição de Contestação
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05/06/2025 15:49
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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04/06/2025 14:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 08/05/2025
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05/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100409-34.2025.5.01.0202 : PATRICIA FERREIRA DE ARAUJO DA SILVA : VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): PATRICIA FERREIRA DE ARAUJO DA SILVA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência - Sala "02VTDC": 10/06/2025 08:40 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*37.***.*95-72?pwd=bUU4T2tnM2RLNmFVRFJPLzlQblRydz09#success , ID da reunião: 837 1529 5872; Senha de acesso: 2vtdc. 4 Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 6- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 13-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de maio de 2025.
ALINE ROCHA SANTOS FRAGA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA FERREIRA DE ARAUJO DA SILVA -
02/05/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME
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02/05/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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02/05/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA FERREIRA DE ARAUJO DA SILVA
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01/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de PATRICIA FERREIRA DE ARAUJO DA SILVA em 30/04/2025
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25/04/2025 08:26
Expedido(a) alvará a(o) PATRICIA FERREIRA DE ARAUJO DA SILVA
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14/04/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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11/04/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA FERREIRA DE ARAUJO DA SILVA
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11/04/2025 12:08
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PATRICIA FERREIRA DE ARAUJO DA SILVA
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10/04/2025 22:45
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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02/04/2025 13:04
Audiência inicial por videoconferência designada (10/06/2025 08:40 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/04/2025 13:04
Audiência inicial por videoconferência cancelada (10/07/2025 08:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/04/2025 12:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 12:39
Audiência inicial por videoconferência designada (10/07/2025 08:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/04/2025 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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