TRT1 - 0100572-19.2025.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/09/2025 10:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI sem efeito suspensivo
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05/09/2025 10:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VALDEIR DA CRUZ DIANA sem efeito suspensivo
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05/09/2025 09:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KIRIA SIMÕES GARCIA
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03/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 02/09/2025
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26/08/2025 09:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/08/2025 12:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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21/08/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) VALDEIR DA CRUZ DIANA
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21/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 20/08/2025
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20/08/2025 11:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/08/2025 12:17
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 11:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 11:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 11:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f6d427 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conheço dos embargos opostos e, no mérito, nego os provimentos requeridos, na forma da fundamentação supra que integra este dispositivo.
Intimem-se as partes.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALDEIR DA CRUZ DIANA -
04/08/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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04/08/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
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04/08/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) VALDEIR DA CRUZ DIANA
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04/08/2025 22:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
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01/08/2025 09:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KIRIA SIMÕES GARCIA
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31/07/2025 18:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/07/2025 16:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/07/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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21/07/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
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18/07/2025 20:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/07/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4aac744 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Por tais fundamentos, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra, para condenar as rés, sendo a segunda, subsidiariamente, a pagarem as parcelas supra deferidas, em 8 dias, acrescidas de juros e correção monetária, observados os parâmetros acima indicados, os documentos dos autos, a variação salarial e a dedução dos valores pagos por idênticos títulos. Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declara-se como parcela de natureza indenizatórias: honorários advocatícios. Os descontos previdenciários deverão ser quantificados mês a mês, com fulcro no art. 276, § 4º, Dec. 3048/99 e art. 68, § 4º, Dec. 2137/97, sendo que as contribuições do empregado incidem apenas sobre as verbas de natureza salarial, sendo os recolhimentos de responsabilidade da reclamada, autorizado a dedução dos valores cabíveis à parte empregada, observado o limite máximo de salário de contribuição. No tocante ao imposto de renda, autoriza-se a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva, na forma do art. 12-A da Lei 7713/88, com a nova redação dada pela lei 12350/2010, bem como a Instrução Normativa 1127 da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Em relação aos juros e índice de correção, deve-se observar o teor da decisão proferida pelo STF, no julgamento da ADC 58. Observe-se a não tributação sobre juros de mora na forma da OJ 400 da SDI-1 do TST. Custas de R$ 10,64, pelas rés, calculadas sobre R$ 260,30, valor arbitrado para este efeito. Intimem-se as partes. Descrição de Débitos do Reclamado por Credor Valor LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 236,64 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE 23,66 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE 0,00 Subtotal 260,30 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO 10,64 Total Devido pelo Reclamado 270,94 KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALDEIR DA CRUZ DIANA -
14/07/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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14/07/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
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14/07/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) VALDEIR DA CRUZ DIANA
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14/07/2025 13:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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14/07/2025 13:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VALDEIR DA CRUZ DIANA
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10/07/2025 15:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
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10/07/2025 15:19
Encerrada a conclusão
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10/07/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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02/07/2025 11:24
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (02/07/2025 10:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2025 17:02
Juntada a petição de Contestação
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01/07/2025 15:24
Juntada a petição de Contestação
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30/06/2025 15:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de VALDEIR DA CRUZ DIANA em 02/06/2025
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29/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 21/05/2025
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27/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI em 19/05/2025
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21/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de VALDEIR DA CRUZ DIANA em 20/05/2025
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12/05/2025 12:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/05/2025 12:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/05/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100572-19.2025.5.01.0071 distribuído para 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 08/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050900301139500000227498048?instancia=1 -
09/05/2025 10:21
Expedido(a) notificação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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09/05/2025 10:21
Expedido(a) notificação a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
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09/05/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) VALDEIR DA CRUZ DIANA
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09/05/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) VALDEIR DA CRUZ DIANA
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09/05/2025 10:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 10:15
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (02/07/2025 10:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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08/05/2025 16:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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