TRT1 - 0100577-46.2025.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SILVA MENDONCA
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08/09/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO SILVA MENDONCA
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08/09/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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07/09/2025 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 09:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/07/2025 09:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/07/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ConPag 0100577-46.2025.5.01.0037 CONSIGNANTE: CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA CONSIGNATÁRIO: TIAGO SILVA MENDONCA E OUTROS (1) Audiência UNA - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DESTINATÁRIO: CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA Fica V.Sa. intimada a comparecer à audiência presencial no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una Sala: Sala Principal Data: 17/09/2025 09:00 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, RUA DO LAVRADIO, 132, 10 andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 As partes devem comparecer de modo adequado e compatível com o decoro, o respeito, a dignidade e a austeridade do Poder Judiciário. 1) A audiência se realizará EM SESSÃO UNA, devendo as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão. 2) A pessoa jurídica de direito privado poderá ser representada por empregado, seu sócio, diretor ou empregado devidamente registrado, devendo, nesta última hipótese, apresentar sua CTPS e carta de preposto, juntado eletronicamente, não podendo ser o advogado a teor do Provimento 60/1987 da OAB.
O empregador doméstico poderá se fazer representar por procurador com poderes específicos, cujas declarações obrigarão o mandante. 3) A consignatária deverá apresentar defesa em formato eletrônico, carreando aos autos os documentos que julgar necessários para a instrução do feito, tudo sob as penas do art. 355 c/c o art. 359 e seus incisos, ambos do CPC, e observadas as determinações da Resolução nº 94/2012 do CSJT e Ato nº 50/2012 do TRT 1ª Região. 4) Ficam as partes e os advogados cientes de que a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, à exceção das seguintes hipóteses: a.
Contestação, uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese de defesa após a frustração da tentativa de conciliação;b.
Documentos que forem protegidos por sigilo previsto em lei (documentos fiscais, bancários, etc.);c.
Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada pelo Juízo e após o deferimento desta condição;d.
Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídico ou terceiros. 5) Não ocorrendo quaisquer das hipóteses excepcionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente. 6) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), SOB PENA DE SEREM REPUTADOS INEXISTENTES.
Os documentos anexados com a petição inicial em desacordo com este item deverão ser anexados corretamente pela parte autora ATÉ A DATA DA PRIMEIRA AUDIÊNCIA designada, SOB IDÊNTICA PENALIDADE. 7) As partes deverão trazer suas testemunhas, até o máximo de duas, à audiência, independente de intimação, na forma do art. 852-H, § 2º, da CLT. 8) Havendo emenda substitutiva à inicial, notifique-se a Consignatária.
Somente serão aceitos aditamentos/emendas à inicial, protocolizados até a citação. 9) Ficam as partes cientes, desde já, de que prestarão depoimentos pessoais sob pena de confissão. 10) Somente serão aceitos aditamentos/emendas à inicial, protocolizados até a citação da Reclamada. 11) ATENÇÃO ADVOGADOS: caberá às partes procederem ao credenciamento e habilitação dos seus advogados diretamente junto ao Pje-JT, inclusive dos patronos em nome dos quais as futuras publicações e/ou intimações deverão ser realizadas.
Ressalte-se que este procedimento NÃO SERÁ REALIZADO PELA SECRETARIA DA VARA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
JANETE LIRA DE ASSIS DIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
08/07/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SILVA MENDONCA
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08/07/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO SILVA MENDONCA
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08/07/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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01/07/2025 13:53
Audiência una designada (17/09/2025 09:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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26/06/2025 19:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/06/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/06/2025 11:46
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) DIEGO SILVA MENDONCA
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06/06/2025 11:46
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) TIAGO SILVA MENDONCA
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04/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 03/06/2025
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01/06/2025 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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19/05/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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16/05/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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14/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100577-46.2025.5.01.0037 distribuído para 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 12/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051300301143100000227773646?instancia=1 -
12/05/2025 14:54
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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12/05/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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12/05/2025 12:41
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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12/05/2025 11:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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12/05/2025 11:55
Encerrada a conclusão
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12/05/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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12/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100577-46.2025.5.01.0037 distribuído para 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 08/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050900301139500000227498048?instancia=1 -
08/05/2025 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 13:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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