TRT1 - 0101360-82.2024.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 14:56
Arquivados os autos definitivamente
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26/05/2025 14:56
Transitado em julgado em 15/05/2025
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16/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de LETICIA BONADIMAN JANUARIO DOS SANTOS em 15/05/2025
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02/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d0a3eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, nos termos e limites da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, decide a 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da ação trabalhista ajuizada por LETICIA BONADIMAN JANUARIO DOS SANTOS, reclamante, em face SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA, reclamada: JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora em face do réu, para absolvê-lo de todo o postulado.
Com relação aos honorários sucumbenciais devidos pela parte autora ao advogado do réu, fixo-os no percentual de 5% sobre o valor atribuído à causa, considerando também o grau de complexidade da matéria e a capacidade financeira da parte autora, cuja exigibilidade dos honorários sucumbenciais, a encargo do autor beneficiário da assistência, ficará suspensa por dois anos, contados do trânsito em julgado, ficando vedada a compensação com eventual crédito reconhecido neste ou em outro processo.
Findo o aludido prazo sem modificação da situação que legitimou o benefício da assistência, extinguir-se-á a obrigação.
Defiro à parte autora o benefício da assistência judiciária.
Custas pela autora, no importe de R$ 170,09, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 8.504,74, das quais fica isenta.
Após o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Intimem-se as partes.
Nada mais. ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA -
30/04/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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30/04/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA BONADIMAN JANUARIO DOS SANTOS
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30/04/2025 22:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 170,09
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30/04/2025 22:38
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LETICIA BONADIMAN JANUARIO DOS SANTOS
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30/04/2025 22:38
Concedida a gratuidade da justiça a LETICIA BONADIMAN JANUARIO DOS SANTOS
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09/04/2025 11:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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09/04/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 22:34
Juntada a petição de Razões Finais
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08/04/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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08/04/2025 14:34
Convertido o julgamento em diligência
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02/04/2025 21:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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01/04/2025 21:16
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/04/2025 09:20 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 17:04
Juntada a petição de Contestação
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27/03/2025 12:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/03/2025 14:25
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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24/03/2025 14:25
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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28/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 11:23
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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27/11/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA BONADIMAN JANUARIO DOS SANTOS
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25/11/2024 22:51
Audiência inicial por videoconferência designada (01/04/2025 09:20 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/11/2024 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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