TRT1 - 0100913-35.2024.5.01.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/09/2025
-
02/09/2025 12:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
02/09/2025 12:53
Incluído em pauta o processo para 19/09/2025 08:00 19/09/2025 sessão virtual Des. J. MONTEIRO ()
-
21/08/2025 14:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/08/2025 14:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
23/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de LIFE GOLD PRODUTOS NATURAIS LTDA em 22/05/2025
-
14/05/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61cbb6e proferida nos autos. 10ª Turma Gabinete 01 Relator: JOSE MONTEIRO LOPES RECORRENTE: AMANDA DE AMORIM RAMOS, LIFE GOLD PRODUTOS NATURAIS LTDA RECORRIDO: AMANDA DE AMORIM RAMOS, LIFE GOLD PRODUTOS NATURAIS LTDA Requer a Reclamada LIFE GOLD PRODUTOS NATURAIS LTDA a concessão da gratuidade de justiça, alegando não ter condições de efetuar o pagamento das custas processuais e de realizar o depósito recursal. É certo que os benefícios da gratuidade de justiça podem ser aplicados às pessoas jurídicas.
Porém, não menos certa se mostra a afirmativa de que, para que esse benefício seja concedido, indispensável a prova da situação econômico financeira alegada. É o que estabelece a S. 463, item II, “no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo”.
In casu, contudo, não há como deferir os benefícios da gratuidade de justiça requerido pela Reclamada em seu Recurso Ordinário, uma vez que a simples alegação não é suficiente para formar o convencimento do julgador (allegatio et non probatio, quasi non allegatio), não tendo a recorrente sequer trazido à colação provas de que se encontre em situação que lhe incapacite financeiramente de realizar o devido preparo, motivo pelo qual indefiro a gratuidade de justiça por ela requerida.
Assim, indefiro a gratuidade de justiça e concedo o prazo de cinco dias para que seja procedido o preparo (custas e depósito recursal), pena de deserção (CPC, arts. 99, § 7º, 101, § 2º e OJ 269, do TST).
INT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
JOSE MONTEIRO LOPES Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - LIFE GOLD PRODUTOS NATURAIS LTDA -
12/05/2025 23:12
Expedido(a) intimação a(o) LIFE GOLD PRODUTOS NATURAIS LTDA
-
12/05/2025 23:11
Proferida decisão
-
12/05/2025 23:11
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LIFE GOLD PRODUTOS NATURAIS LTDA
-
12/05/2025 15:21
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
06/12/2024 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100573-04.2025.5.01.0071
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Lessa Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/05/2025 17:03
Processo nº 0100690-36.2019.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Lessa Rabello
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/04/2019 11:36
Processo nº 0100382-59.2025.5.01.0264
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Advogado: Thiago Santos Malta
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/05/2025 18:54
Processo nº 0100382-59.2025.5.01.0264
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lucas Mendonca Paltrinieri
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/08/2025 07:50
Processo nº 0100913-35.2024.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Salisa Neimy Ramos Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/07/2024 14:47