TRT1 - 0100532-88.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 08:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/09/2025
-
17/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/09/2025
-
17/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de JACQUES MARIANO CARDOZO em 16/09/2025
-
13/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de JACQUES MARIANO CARDOZO em 12/09/2025
-
09/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/09/2025
-
05/09/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
05/09/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
05/09/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
05/09/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
04/09/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
03/09/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) JACQUES MARIANO CARDOZO
-
03/09/2025 13:51
Encerrada a conclusão
-
03/09/2025 13:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
02/09/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/09/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/09/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) JACQUES MARIANO CARDOZO
-
02/09/2025 09:14
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO sem efeito suspensivo
-
02/09/2025 07:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
28/08/2025 12:59
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 16:34
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
26/08/2025 12:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 12:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
25/08/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/08/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/08/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
25/08/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) JACQUES MARIANO CARDOZO
-
25/08/2025 10:15
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
21/08/2025 21:39
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
10/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/07/2025
-
06/07/2025 23:40
Iniciada a execução
-
02/07/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d56432 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Ao embargado.
NITEROI/RJ, 30 de junho de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JACQUES MARIANO CARDOZO -
30/06/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/06/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/06/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) JACQUES MARIANO CARDOZO
-
30/06/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
26/06/2025 16:49
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
19/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/06/2025
-
19/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/06/2025
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19/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de JACQUES MARIANO CARDOZO em 18/06/2025
-
10/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bf4f8b proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Homologo os cálculos da Contadoria de #id:84e6608, devidamente ajustados e atualizados, fixando o valor da condenação no importe de R$ 26.287,06, na data de 30/06/2025, dos quais: R$ 22.858,31 correspondem ao crédito liquido do autorR$ 3.428,75 correspondem ao crédito devido a título de honorários assistenciais Intimem-se as partes.
Considerando o deferimento da recuperação judicial aos réus EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, com fulcro nos princípios da duração razoável do processo e da efetividade da prestação jurisdicional, sem perder de vista o caráter alimentar das parcelas vindicadas, a execução deverá ser desde logo direcionada à PETROBRAS-TRANSPORTE S/A – TRANSPETRO – CNPJ 02.***.***/0001-59.
Deste modo, cite-se a devedora PETROBRAS-TRANSPORTE S/A – TRANSPETRO para pagamento espontâneo do débito, no prazo de em 15 dias, na forma do art. 523 combinado com o art. 242, ambos do CPC, e notifique-se a parte credora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, valendo o silêncio como manifestação positiva para início imediato da execução, nos termos do art. 883 da CLT.
Efetivado o pagamento ou garantido o Juízo por outro meio, dê-se ciência à parte credora para que apresente eventual impugnação a esta decisão, em 5 dias, a teor do art. 844 da CLT.
Vindo a impugnação, dê-se vista à parte devedora, em igual prazo para manifestação.
Decorrido esse prazo, à contadoria para verificação.
NITEROI/RJ, 09 de junho de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
09/06/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
09/06/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/06/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/06/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) JACQUES MARIANO CARDOZO
-
09/06/2025 09:17
Homologada a liquidação
-
06/06/2025 16:36
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: dd29f31) para Impugnação
-
06/06/2025 12:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
29/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de JACQUES MARIANO CARDOZO em 28/05/2025
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27/05/2025 00:53
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:53
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/05/2025
-
23/05/2025 10:25
Juntada a petição de Impugnação
-
15/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f613764 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença relativa à ACC 0100110-43.2016.5.01.0244 (relacionada à ExCCJ 0100194-74.2021.5.01.0242), com decisão já transitada em julgado. Com a impugnação #Id.dd29f31, intime-se o autor para manifestação sobre os cálculos apresentados no prazo de 8 dias As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Considerando que os patronos constituídos pelas executadas se repetem nas diversas ações idênticas em curso nesta Justiça Especializada, com fulcro nos princípios da duração razoável do processo e da economia processual, a fim de evitar delongas desnecessárias, notifiquem-se as executadas na pessoa dos patronos cadastrados nas outras ações congêneres, em tramitação neste Juízo, cientificando-os de que deverão colacionar aos autos os respectivos instrumentos de mandato.
Decorrido o prazo, ao setor de cálculos pelos acréscimos ou, conforme o caso, para verificação, atualização e deduções cabíveis.
Parâmetros: será adotado o IPCA-E como índice de correção monetária na fase anterior ao ajuizamento da ação e, após deve ser aplicado o índice SELIC;as decisões transitadas em julgado devem seguir os índices indicados nos respectivos comandos decisórios (a TR ou o IPCA-E), desde que a decisão mencione expressamente a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês;as decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca do índice de correção monetária a ser adotado serão afetadas pela decisão do STF; NITEROI/RJ, 14 de maio de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JACQUES MARIANO CARDOZO -
14/05/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/05/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/05/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
14/05/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) JACQUES MARIANO CARDOZO
-
14/05/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 18:33
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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13/05/2025 14:17
Iniciada a liquidação
-
12/05/2025 12:14
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
12/05/2025 09:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100532-88.2025.5.01.0248 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de Niterói na data 08/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050900301139500000227498048?instancia=1 -
08/05/2025 17:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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08/05/2025 17:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
08/05/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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