TRT1 - 0100977-02.2024.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/06/2025 19:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e389ca9 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso(s) Ordinários(s) interposto(s) pelo Autor em 15/05/2025, documento de id d7a5d36, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 07/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração(ões) de id ba79a99.
Custas pelo autor, dispensado do recolhimento em razão do deferimento do benefício da gratuidade de justiça. Sandro Soares da Cruz Diretor de Secretaria
Vistos.
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) de id d7a5d36 por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s) para Contraminuta(s).
Vindas ou não, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TECNOLOGIA BANCARIA S.A. -
20/05/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) TECNOLOGIA BANCARIA S.A.
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20/05/2025 09:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS JOSE PRADO sem efeito suspensivo
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20/05/2025 07:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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20/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de TECNOLOGIA BANCARIA S.A. em 19/05/2025
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20/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de CARLOS JOSE PRADO em 19/05/2025
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15/05/2025 16:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/05/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c35a66f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por CARLOS JOSE PRADO em face de TECNOLOGIA BANCARIA S.A, nos moldes do artigo 487, I, do NCPC, julgo improcedentes os pedidos.
Tudo, nos termos da fundamentação.
Custas pelo reclamante de R$ 6.166,65, calculadas sobre o valor da causa de R$ 308.332,93, dispensado do recolhimento, por ser beneficiário da gratuidade de justiça.
Observem as partes, que a oposição de embargos de declaração protelatórios poderá ensejar a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Observar o teor da Portaria 582 de 13/12 /2013 do Ministério da Fazenda para efeitos do artigo 832, § 5º, da CLT.
BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS JOSE PRADO -
05/05/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) TECNOLOGIA BANCARIA S.A.
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05/05/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE PRADO
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05/05/2025 13:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.166,66
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05/05/2025 13:56
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS JOSE PRADO
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07/04/2025 16:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA MEROLA DA SILVA
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07/04/2025 16:06
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/04/2025 15:00 Pauta Juiz Auxílio - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 15:11
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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11/11/2024 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 09:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/04/2025 15:00 Pauta Juiz Auxílio - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2024 09:15
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/10/2024 08:50 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 18:31
Juntada a petição de Contestação
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14/10/2024 18:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2024 13:37
Expedido(a) notificação a(o) TECNOLOGIA BANCARIA S.A.
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27/08/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 10:49
Expedido(a) notificação a(o) TECNOLOGIA BANCARIA S.A.
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26/08/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE PRADO
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26/08/2024 10:47
Audiência inicial por videoconferência designada (23/10/2024 08:50 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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