TRT1 - 0100200-94.2023.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP
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19/09/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE FONTES DE MOURA
-
19/09/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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18/09/2025 14:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/09/2025 14:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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18/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de WALLACE FONTES DE MOURA em 17/09/2025
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16/09/2025 15:50
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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09/09/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE FONTES DE MOURA
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08/09/2025 16:44
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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08/09/2025 16:33
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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05/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de WALLACE FONTES DE MOURA em 04/09/2025
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22/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de WALLACE FONTES DE MOURA em 21/08/2025
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13/08/2025 14:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 14:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76f0c56 proferido nos autos.
Este Magistrado confere ao presente termo força de ALVARÁ JUDICIAL para IMEDIATO levantamento dos depósitos efetuados na conta vinculada ao FGTS do autor(a), o que deverá ser cumprido pelo órgão competente, sob pena de desobediência, observando-se os dados a seguir: PIS: 124.96815.58-3 CPF: *18.***.*73-96 DATA DA ADMISSÃO: 13/11/2017 DATA DA DISPENSA: 08/08/2021 CNPJ DA RÉ: 09.***.***/0001-70 CTPS digital: *18.***.*73-96 Conforme o art 4º, §1º, do Provimento 2/2016, da Corregedoria Regional do TRT 1ª Região, o presente termo constitui-se em ordem judicial, perante a Caixa Econômica Federal, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do(a) reclamante WALLACE FONTES DE MOURA, pelos depósitos existentes, quitados os 40%. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALLACE FONTES DE MOURA -
08/08/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE FONTES DE MOURA
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08/08/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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08/08/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE FONTES DE MOURA
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08/08/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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18/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de WALLACE FONTES DE MOURA em 17/07/2025
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09/07/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5353b70 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Inicialmente, registro que a secretaria da vara procedeu à anotação de baixa na CTPD digital do autor pelo sistema e-social (id.d613793).
Defiro a expedição de alvará para levantamento do FGTS .
Considerando-se que o resultado do bloqueio SISBAJUD foi negativo, intime-se o exequente para manifestar, querendo, interesse na desconsideração da personalidade jurídica em 5 dias.
Caso entenda cabível a instauração de IDPJ, adverte-se ao exequente de que sua pretensão deverá ser veiculada através da via processual própria e, como toda manifestação postulatória, deverá conter fundamentação e pedido, além da expressa identificação dos suscitados.
Na hipótese de adequação do pleito, citem-se os suscitados indicados pelo peticionante para manifestação no prazo de 15 dias. Restando negativo o expediente nos endereços cadastrados junto à Receita Federal do Brasil ou havendo indícios de que os suscitados furtam-se do cumprimento do ato, renove-se a citação por edital.
Tudo cumprido e decorridos os prazos, venham conclusos para sentença.
Havendo apresentação de medida diversa para o prosseguimento da execução, retornem conclusos para apreciação.
No silêncio, sobreste-se o feito pelo prazo prescricional de dois anos, conforme previsto no art. 11-A da CLT c/c art. 128, parágrafo único, do Provimento nº 4/GCGJT/2023.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALLACE FONTES DE MOURA -
08/07/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE FONTES DE MOURA
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08/07/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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23/06/2025 12:38
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 15:05
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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28/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100200-94.2023.5.01.0021 RECLAMANTE: WALLACE FONTES DE MOURA RECLAMADO: ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): WALLACE FONTES DE MOURA Fica o destinatário ciente de que foi minutada a penhora online da(s) reclamada(s) no SISBAJUD pelo prazo de 30 dias corridos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
ANA CAROLINA MANHAES MALHEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WALLACE FONTES DE MOURA -
27/05/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE FONTES DE MOURA
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23/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP em 22/05/2025
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22/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de WALLACE FONTES DE MOURA em 21/05/2025
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21/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 20/05/2025
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14/05/2025 08:07
Publicado(a) o(a) edital em 15/05/2025
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14/05/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100200-94.2023.5.01.0021 : WALLACE FONTES DE MOURA : ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) PAULO ROGERIO DOS SANTOS da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para ciência do Despacho ID 09d718a proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, inicie-se a fase de execução.
Inicialmente, exclua-se do polo passivo o MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, ante a decisão de id. ce63af0.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48h previsto no art. 880 da CLT, cumpra a anotação da Carteira de Trabalho Digital do(a) reclamante, conforme item 1 do dispositivo da sentença (proceder anotação de saída constando o dia 08/08/2021), assim como o pagamento do quantum debeatur, devidamente atualizado na planilha de Id. 198670f.
O pagamento poderá ser realizado mediante guia de deposito judicial do site do Banco do Brasil, constante no endereço: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/.
Quanto ao registro do contrato de trabalho, ressalto às partes que a CTPS física somente deve ser anotada de forma excepcional, uma vez que as anotações na Carteira de Trabalho Digital do trabalhador, por meio do sistema eSocial, substituem as anotações antes realizadas no documento físico, conforme PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.
No mesmo prazo concedido à ré, deverá o patrono da parte beneficiária informar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos, a fim de viabilizar a oportuna transferência bancária dos valores depositados.
No caso de ausência de informação, ficará autorizada a secretaria a consultar conta bancária do credor via SISBAJUD, para a qual deverá ser realizada a transferência do crédito.
Decorrido in albis , execute-se o valor devido pela ferramenta SISBAJUD, atingindo-se as contas bancárias da matriz e filiais, e inclua-se ordem de indisponibilidade dos reclamados no CNIB, atendendo-se à pesquisa patrimonial básica do art. 2º,caput, do Ato Conjunto 07/2024.
Cumpra-se, ainda, a anotação da Carteira de Trabalho Digital do(a) autor(a) por meio do sistema eSocial.
Se infrutífero ou insuficiente o intento, incluam-se, ainda, os executados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/ E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
ANA CAROLINA MANHAES MALHEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP -
13/05/2025 08:29
Expedido(a) edital a(o) ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP
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13/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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12/05/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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12/05/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE FONTES DE MOURA
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12/05/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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12/05/2025 16:48
Iniciada a execução
-
12/05/2025 16:47
Transitado em julgado em 08/05/2025
-
10/05/2025 09:11
Recebidos os autos para prosseguir
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31/08/2023 08:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP em 30/08/2023
-
31/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 30/08/2023
-
29/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 28/08/2023
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19/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP em 18/08/2023
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18/08/2023 02:23
Publicado(a) o(a) edital em 18/08/2023
-
18/08/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 08:35
Expedido(a) edital a(o) ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP
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16/08/2023 10:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/08/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
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16/08/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 07:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
15/08/2023 07:58
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE FONTES DE MOURA
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15/08/2023 07:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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14/08/2023 17:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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09/08/2023 10:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO MRJ)
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05/08/2023 02:24
Publicado(a) o(a) edital em 07/08/2023
-
05/08/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 09:33
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2023 08:23
Expedido(a) edital a(o) ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP
-
03/08/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
-
03/08/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 08:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
02/08/2023 08:12
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE FONTES DE MOURA
-
02/08/2023 08:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 707,66
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02/08/2023 08:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WALLACE FONTES DE MOURA
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02/08/2023 08:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a WALLACE FONTES DE MOURA
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25/07/2023 12:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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25/07/2023 12:21
Audiência una realizada (25/07/2023 09:50 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2023 21:01
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
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28/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP em 27/04/2023
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27/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP em 26/04/2023
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18/04/2023 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 18/04/2023
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18/04/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 13:04
Expedido(a) edital a(o) ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP
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17/04/2023 13:04
Expedido(a) intimação a(o) ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP
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15/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 14/04/2023
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11/04/2023 00:13
Decorrido o prazo de ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP em 10/04/2023
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05/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de WALLACE FONTES DE MOURA em 04/04/2023
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28/03/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
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28/03/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 10:04
Expedido(a) intimação a(o) ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP
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27/03/2023 09:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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27/03/2023 09:42
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE FONTES DE MOURA
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27/03/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2023 06:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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17/03/2023 18:10
Audiência una designada (25/07/2023 09:50 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/03/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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