TRT1 - 0100566-19.2025.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 13:52
Transitado em julgado em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMOVI VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de GILBERTO CONCEICAO DO NASCIMENTO em 01/07/2025
-
16/06/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 008c184 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, esta Vara do Trabalho EXTINGUE SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o pedido formulado por GILBERTO CONCEICAO DO NASCIMENTO em face de EMOVI VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA e outros (1), nos fundamentos supra, integrantes do dispositivo.
Custas pelo reclamante de R$ 1.365,13, calculadas sobre o valor atribuído à causa na inicial, dispensado.
Intime-se o reclamante, na pessoa de seu patrono.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMOVI VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
13/06/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) EMOVI VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
13/06/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO CONCEICAO DO NASCIMENTO
-
13/06/2025 15:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.365,13
-
13/06/2025 15:42
Indeferida a petição inicial
-
13/06/2025 13:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
04/06/2025 20:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/05/2025 13:00
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
21/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54fed17 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Verifica-se a existência de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito (art. 321 do CPC), razão pela qual determino a intimação do autor para que, em 15 dias, sob pena do indeferimento da petição inicial, emende a inicial, de forma a sanar o defeito, devendo: a) Esclarecer a jornada do reclamante, especificando, mesmo que em média, os horários de entrada e saída e dias trabalhados, incluindo o tempo despendido para troca de uniforme, possibilitando a quantificação do pedido de pagamento de horas extraordinárias, visto que a narrativa é confusa indicando horários como: "20:00h da manhã até às 08:00h da noite", "19:00h da manhã até às 07:00h". Intime-se. Vindo a emenda corretamente, notifiquem-se as partes da audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILBERTO CONCEICAO DO NASCIMENTO -
20/05/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO CONCEICAO DO NASCIMENTO
-
20/05/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
12/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100566-19.2025.5.01.0004 distribuído para 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 08/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050900301139500000227498048?instancia=1 -
08/05/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100282-61.2019.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Fernanda Anachoreta Ximenes Rocha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/03/2019 16:40
Processo nº 0100378-39.2025.5.01.0323
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alberto Lube Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/04/2025 20:09
Processo nº 0100891-28.2019.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rogerio Peixoto Ferreira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/10/2023 14:26
Processo nº 0100891-28.2019.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 29/10/2024 16:51
Processo nº 0100891-28.2019.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rogerio Peixoto Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/05/2019 17:04