TRT1 - 0100981-89.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 14:01
Expedido(a) ofício a(o) OTAVIO CARMO OLIVEIRA DA MOTA
-
11/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALDENILSON DOS SANTOS DINIZ CONSTRUCOES em 10/09/2025
-
28/08/2025 13:29
Publicado(a) o(a) edital em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100981-89.2024.5.01.0245 RECLAMANTE: OTAVIO CARMO OLIVEIRA DA MOTA RECLAMADO: ALDENILSON DOS SANTOS DINIZ CONSTRUCOES E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) MARCELO RIBEIRO SILVA da 5ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ALDENILSON DOS SANTOS DINIZ CONSTRUCOES, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID 69973db proferida nos autos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 27 de agosto de 2025.
FERNANDA DECNOP SILVA ROSSI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALDENILSON DOS SANTOS DINIZ CONSTRUCOES -
27/08/2025 11:15
Expedido(a) edital a(o) ALDENILSON DOS SANTOS DINIZ CONSTRUCOES
-
14/08/2025 00:51
Decorrido o prazo de CEU CONSTRUCOES E ENGENHARIA URBANA S/A em 13/08/2025
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14/08/2025 00:51
Decorrido o prazo de OTAVIO CARMO OLIVEIRA DA MOTA em 13/08/2025
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06/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de OTAVIO CARMO OLIVEIRA DA MOTA em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69973db proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Os litigantes pugnam pela homologação do acordo noticiado por meio de petição, que envolve direitos trabalhistas de índole contratual e rescisório. O conteúdo do acordo consiste no seguinte, nos termos do #id:3ec0ede: Do Valor e do Pagamento A CEU, 2ª executada, pagará ao reclamante o valor total líquido de R$11.201,72 a título de acordo, em 10 parcelas mensais e sucessivas de R$1.120,17 cada, sendo a primeira no prazo de 15 dias corridos a partir da homologação do acordo e as demais no mesmo dia ou primeiro dia útil subsequente de cada mês, mediante depósito em conta poupança do patrono do reclamante (CPF/PIX n. *37.***.*15-05 Banco BB Agência 21.966-5, operação 51, em nome do Dr.
Alexandre Calmon de Carvalho, cel.: (21) 9.9167-1700.
A CEU, 2ª executada, também pagará ao escritório do patrono do reclamante o valor de R$1.160,78 a título de honorários advocatícios no prazo de 15 dias corridos a partir da homologação do acordo, mediante depósito em conta poupança do patrono, acima exposta.
Dos encargos A 2ª executada ficará, ainda, responsável pelo pagamento do valor de R$1.880,77 a título de Contribuição Previdenciária, conforme discriminado nos cálculos de liquidação de sentença.
O pagamento do encargo será comprovado nos autos no prazo de 15 dias após o pagamento integral do acordo.
Da quitação Com a homologação e quitação total da presente transação, o reclamante dará plena, geral e irrevogável quitação tanto ao objeto da presente ação trabalhista, quanto às verbas decorrentes ao extinto contrato de trabalho, para nada mais reclamar, seja a que título for, em juízo ou fora deste, no presente ou no futuro, mantidas as anotações na CTPS.
Da Multa No caso de mora ou inadimplemento, aplica-se a multa de 50% sobre o valor total devido, com antecipação das demais parcelas, executando imediatamente, na forma do art. 475-J, do CPC.
Das custas As custas judiciais, no valor de R$284,87, serão recolhidas pela CEU, 2ª executada, no prazo de 15 dias após o pagamento integral do acordo.
Das disposições finais Reconhece o exequente que foi devidamente orientado acerca da eficácia da quitação total do contrato de trabalho, manifestando plena consciência e concordância quando subscreve o presente termo.
A 2ª executada, por sua vez, também declara que foi devidamente orientada sobre os termos e obrigações decorrentes do presente acordo, notadamente de ordem financeira, inclusive, quanto à multa, manifestando plena consciência e concordância.
Expeça-se alvará para saque dos depósitos na conta vinculada do FGTS e ordem judicial para habilitação no benefício seguro-desemprego.
Informam as partes que chegaram a um consenso para encerrar definitivamente a lide, sendo celebrado por livre e espontânea vontade o presente acordo nos termos e condições supracitadas.
No presente caso, constato que: - foram juntados aos autos os documentos de identificação das partes; - as partes encontram-se devidamente representadas, conforme se verifica das procurações adunadas, e os patronos que noticiam o acordo possuem poder para transigir; - o patrono da parte autora tem poder para receber e dar quitação; - o negócio jurídico é firmado por partes capazes (art. 104, CC), revelando-se, em princípio, lícito o objeto da transação, até porque sem indício de fraude ou vício de consentimento, presumindo-se ter havido pela parte autora plena ciência dos termos do acordo, com compreensão dos efeitos dele decorrentes; - o valor pactuado é proporcional aos direitos estabelecidos como objeto de transação.
Posto isso, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos seus estritos termos, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Natureza das parcelas conforme acordo noticiado, devendo a 2ª executada realizar e comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes, no valor de R$1.880,77, em até 15 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de execução de ofício.
Eventual inadimplemento deve ser noticiado em cinco dias, valendo o silêncio como cumprimento da obrigação.
Cumpridas as providências acima e decorrido o prazo, conclusos para extinção da execução.
Publique-se.
Intimem-se.
Nada mais.
NITEROI/RJ, 01 de agosto de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CEU CONSTRUCOES E ENGENHARIA URBANA S/A -
01/08/2025 20:08
Expedido(a) intimação a(o) CEU CONSTRUCOES E ENGENHARIA URBANA S/A
-
01/08/2025 20:08
Expedido(a) intimação a(o) OTAVIO CARMO OLIVEIRA DA MOTA
-
01/08/2025 20:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
01/08/2025 15:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
01/08/2025 15:23
Encerrada a conclusão
-
01/08/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
01/08/2025 12:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/07/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALDENILSON DOS SANTOS DINIZ CONSTRUCOES em 30/07/2025
-
30/07/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) OTAVIO CARMO OLIVEIRA DA MOTA
-
30/07/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
30/07/2025 11:19
Encerrada a conclusão
-
30/07/2025 11:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
30/07/2025 10:59
Iniciada a execução
-
30/07/2025 10:59
Transitado em julgado em 29/07/2025
-
29/07/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) OTAVIO CARMO OLIVEIRA DA MOTA
-
25/07/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 20:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
24/07/2025 15:13
Juntada a petição de Acordo
-
17/07/2025 05:26
Publicado(a) o(a) edital em 18/07/2025
-
17/07/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100981-89.2024.5.01.0245 RECLAMANTE: OTAVIO CARMO OLIVEIRA DA MOTA RECLAMADO: ALDENILSON DOS SANTOS DINIZ CONSTRUCOES E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) MARCELO RIBEIRO SILVA da 5ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ALDENILSON DOS SANTOS DINIZ CONSTRUCOES, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID b429078 proferida nos autos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 16 de julho de 2025.
FERNANDA DECNOP SILVA ROSSI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALDENILSON DOS SANTOS DINIZ CONSTRUCOES -
16/07/2025 17:01
Expedido(a) edital a(o) ALDENILSON DOS SANTOS DINIZ CONSTRUCOES
-
16/07/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) CEU CONSTRUCOES E ENGENHARIA URBANA S/A
-
15/07/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) OTAVIO CARMO OLIVEIRA DA MOTA
-
15/07/2025 18:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 284,87
-
15/07/2025 18:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de OTAVIO CARMO OLIVEIRA DA MOTA
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15/07/2025 18:22
Concedida a gratuidade da justiça a OTAVIO CARMO OLIVEIRA DA MOTA
-
15/07/2025 16:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
15/07/2025 16:26
Encerrada a conclusão
-
15/07/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
05/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALDENILSON DOS SANTOS DINIZ CONSTRUCOES em 04/06/2025
-
04/06/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
04/06/2025 08:49
Convertido o julgamento em diligência
-
28/05/2025 13:10
Juntada a petição de Razões Finais
-
22/05/2025 20:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
22/05/2025 11:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
21/05/2025 15:20
Audiência una por videoconferência realizada (21/05/2025 11:35 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
21/05/2025 12:58
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 14:20
Juntada a petição de Contestação
-
13/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100981-89.2024.5.01.0245 : OTAVIO CARMO OLIVEIRA DA MOTA : ALDENILSON DOS SANTOS DINIZ CONSTRUCOES E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) MARCELO RIBEIRO SILVA da 5ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) ALDENILSON DOS SANTOS DINIZ CONSTRUCOES, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, da presente ação e para comparecer à audiência agendada pela servidora GIOVANA CORDEIRO ROCHA MOTTA, por determinação deste juízo, que assina o texto a seguir, retirado de tentativa anterior de notificação: "Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA (art. 849 da CLT), que se realizará em: Una por videoconferência: 21/05/2025 11:35, na 5ª Vara do Trabalho de Niterói, localizada na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 5º andar, Centro, Niterói, RJ, CEP 24020-075.
O acesso telepresencial à Sala de Audiências ocorrerá por meio do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8230195281?pwd=S3FHZ204akRMdHZqUFJEd29NcVVVUT09 - Caso o sistema solicite ID e senha: ID da Reunião: 823 019 5281 e Senha: 187924 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 24090408592654700000209377029, no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; 3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6.
Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação (arts. 825 da CLT e 455, § 1º, CPC).
No caso de ação em RITO SUMARÍSSIMO, só serão admitidos adiamento da audiência e condução coercitiva sem apresentação de rol de testemunhas, se a parte interessada comprovar o convite à testemunha.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, a circulação e a permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro; 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Eu, GIOVANA CORDEIRO ROCHA MOTTA, confeccionei, conferi e assinei eletronicamente este expediente por ordem do MM.
Juiz do Trabalho." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 12 de maio de 2025.
DIEGO MELO GOMES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALDENILSON DOS SANTOS DINIZ CONSTRUCOES -
12/05/2025 12:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/05/2025 12:35
Expedido(a) edital a(o) ALDENILSON DOS SANTOS DINIZ CONSTRUCOES
-
12/05/2025 12:27
Expedido(a) mandado a(o) ALDENILSON DOS SANTOS DINIZ CONSTRUCOES
-
27/01/2025 13:20
Expedido(a) notificação a(o) ALDENILSON DOS SANTOS DINIZ CONSTRUCOES
-
23/01/2025 15:45
Audiência una por videoconferência designada (21/05/2025 11:35 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
23/01/2025 15:45
Audiência una por videoconferência realizada (23/01/2025 11:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
23/01/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 10:54
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 11:35
Juntada a petição de Contestação
-
21/01/2025 11:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/09/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) CEU CONSTRUCOES E ENGENHARIA URBANA S/A
-
11/09/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ALDENILSON DOS SANTOS DINIZ CONSTRUCOES
-
11/09/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) OTAVIO CARMO OLIVEIRA DA MOTA
-
11/09/2024 09:23
Audiência una por videoconferência designada (23/01/2025 11:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/09/2024 18:31
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de OTAVIO CARMO OLIVEIRA DA MOTA
-
09/09/2024 15:45
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
04/09/2024 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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