TRT1 - 0100744-27.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de FERNANDO ANTONIO JESUS DA SILVA em 12/08/2025
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07/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 06/08/2025
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30/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 29/07/2025
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30/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de FERNANDO ANTONIO JESUS DA SILVA em 29/07/2025
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22/07/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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22/07/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) 99 TECNOLOGIA LTDA
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18/07/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ANTONIO JESUS DA SILVA
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18/07/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) 99 TECNOLOGIA LTDA
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18/07/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ANTONIO JESUS DA SILVA
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09/07/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 512569f proferido nos autos.
Vistos etc. Dados estatísticos mostram que as audiências presenciais são mais efetivas que as telepresenciais, aumentando as conciliações e diminuindo os adiamentos.
Ademais, é requisito essencial para validade da prova oral a observância da incomunicabilidade entre os depoentes, situação foge ao controle do juiz na modalidade telepresencial.
Assim, independentemente da adoção do juízo 100% digital, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 29/09/2025, às 10h20.
Intimem-se. NOVA IGUACU/RJ, 08 de julho de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - 99 TECNOLOGIA LTDA -
08/07/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) 99 TECNOLOGIA LTDA
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08/07/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ANTONIO JESUS DA SILVA
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08/07/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 15:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 15:26
Audiência de instrução designada (29/09/2025 10:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/07/2025 15:26
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/06/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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23/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de FERNANDO ANTONIO JESUS DA SILVA em 22/05/2025
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22/05/2025 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77c571a proferido nos autos.
DECISÃO Converto em diligência para julgamento da preliminar de incompetência, conforme determinado na Ata de Audiência de fls. 618/619 – Id. e9d5ae1.
Vistos, etc. A reclamada argui a incompetência desta Especializada para julgar a demanda, por se tratar de relação comercial.
Não obstante o meu entendimento pessoal, a maioria das turmas deste E.
Regional tem afirmado a competência desta Especializada para apreciar e julgar demandas que versem sobre a existência ou não de vínculo de emprego entre motoristas e aplicativo de transporte. Assim, por disciplina judiciária, rejeito a preliminar de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho.
Isso porque, segundo o entendimento majoritário deste Regional, a competência material desta Especializada, regida pelo artigo 114 da CRFB, com a redação dada pela EC n.º 45/2004, abriga o julgamento das ações oriundas da relação de trabalho (inclusive das controvérsias que dela decorram).
E, na hipótese dos autos, a pretensão trazida na petição inicial envolve o reconhecimento de vínculo empregatício mantido entre as partes, com base no princípio da primazia da realidade sobre a forma.
Dê-se ciência às partes.
Após, prossiga-se o iter processual.
NOVA IGUACU/RJ, 12 de maio de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO ANTONIO JESUS DA SILVA -
12/05/2025 22:37
Expedido(a) intimação a(o) 99 TECNOLOGIA LTDA
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12/05/2025 22:37
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ANTONIO JESUS DA SILVA
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12/05/2025 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 22:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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12/05/2025 22:01
Convertido o julgamento em diligência
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18/03/2025 14:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/02/2025 14:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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27/02/2025 14:27
Encerrada a conclusão
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19/10/2024 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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23/09/2024 16:26
Juntada a petição de Impugnação
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23/09/2024 13:02
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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23/09/2024 11:11
Audiência una por videoconferência realizada (23/09/2024 09:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/09/2024 16:50
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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19/09/2024 16:31
Juntada a petição de Contestação
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19/07/2024 20:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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15/07/2024 15:43
Audiência una por videoconferência designada (23/09/2024 09:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/07/2024 15:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (23/09/2024 09:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/07/2024 15:39
Expedido(a) notificação a(o) 99 TECNOLOGIA LTDA
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15/07/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ANTONIO JESUS DA SILVA
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15/07/2024 14:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/09/2024 09:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/07/2024 17:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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