TRT1 - 0101056-57.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/07/2025 14:11
Comprovado o depósito recursal (R$ 1.000,00)
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09/07/2025 14:10
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 20,00)
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05/06/2025 13:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a15dbf proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.186/187 do Provimento 01/2023, da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré, em 15/05/2025, ID e526332, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão de embargos de declaração foi em 05/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID c44514b, estando a comprovação do depósito recursal e das custas nos IDs 55b3ba0 e 3b46800 (R$1.000,00 e R$20,00 de 15/05/2025). Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário da Ré.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEG.PRIVADA,VIGILANCIA PATRIMONIAL,SISTEMAS DE SEGURANCA,ESCOLTA,SEG.PESSOAL E CURSOS DE FORMACAO NO EST.DO RIO DE JANEIRO -
23/05/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEG.PRIVADA,VIGILANCIA PATRIMONIAL,SISTEMAS DE SEGURANCA,ESCOLTA,SEG.PESSOAL E CURSOS DE FORMACAO NO EST.DO RIO DE JANEIRO
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23/05/2025 21:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARIOCA VIGILANCIA LTDA ME - ME sem efeito suspensivo
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23/05/2025 16:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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16/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEG.PRIVADA,VIGILANCIA PATRIMONIAL,SISTEMAS DE SEGURANCA,ESCOLTA,SEG.PESSOAL E CURSOS DE FORMACAO NO EST.DO RIO DE JANEIRO em 15/05/2025
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15/05/2025 17:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be6d10f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante disso, conheço e REJEITO os Embargos de Declaração opostos pela Reclamada.
Intimem-se as partes.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARIOCA VIGILANCIA LTDA ME - ME -
30/04/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA VIGILANCIA LTDA ME - ME
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30/04/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEG.PRIVADA,VIGILANCIA PATRIMONIAL,SISTEMAS DE SEGURANCA,ESCOLTA,SEG.PESSOAL E CURSOS DE FORMACAO NO EST.DO RIO DE JANEIRO
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30/04/2025 22:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEG.PRIVADA,VIGILANCIA PATRIMONIAL,SISTEMAS DE SEGURANCA,ESCOLTA,SEG.PESSOAL E CURSOS DE FORMACAO NO EST.DO RIO DE JANEIRO
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14/04/2025 14:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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12/04/2025 00:33
Decorrido o prazo de SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEG.PRIVADA,VIGILANCIA PATRIMONIAL,SISTEMAS DE SEGURANCA,ESCOLTA,SEG.PESSOAL E CURSOS DE FORMACAO NO EST.DO RIO DE JANEIRO em 11/04/2025
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05/04/2025 09:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/03/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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29/03/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA VIGILANCIA LTDA ME - ME
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29/03/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEG.PRIVADA,VIGILANCIA PATRIMONIAL,SISTEMAS DE SEGURANCA,ESCOLTA,SEG.PESSOAL E CURSOS DE FORMACAO NO EST.DO RIO DE JANEIRO
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29/03/2025 08:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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29/03/2025 08:46
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Petição Cível (241)/ ) de SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEG.PRIVADA,VIGILANCIA PATRIMONIAL,SISTEMAS DE SEGURANCA,ESCOLTA,SEG.PESSOAL E CURSOS DE FORMACAO NO EST.DO RIO DE JANEIRO
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29/03/2025 08:46
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEG.PRIVADA,VIGILANCIA PATRIMONIAL,SISTEMAS DE SEGURANCA,ESCOLTA,SEG.PESSOAL E CURSOS DE FORMACAO NO EST.DO RIO DE JANEIRO
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19/02/2025 19:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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18/12/2024 12:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/12/2024 08:45 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/12/2024 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 14:15
Juntada a petição de Contestação
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13/12/2024 14:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de CARIOCA VIGILANCIA LTDA ME - ME em 23/09/2024
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24/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEG.PRIVADA,VIGILANCIA PATRIMONIAL,SISTEMAS DE SEGURANCA,ESCOLTA,SEG.PESSOAL E CURSOS DE FORMACAO NO EST.DO RIO DE JANEIRO em 23/09/2024
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13/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA VIGILANCIA LTDA ME - ME
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12/09/2024 00:01
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEG.PRIVADA,VIGILANCIA PATRIMONIAL,SISTEMAS DE SEGURANCA,ESCOLTA,SEG.PESSOAL E CURSOS DE FORMACAO NO EST.DO RIO DE JANEIRO
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12/09/2024 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 23:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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11/09/2024 23:42
Audiência inicial por videoconferência designada (18/12/2024 08:45 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/09/2024 23:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (28/04/2025 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de CARIOCA VIGILANCIA LTDA ME - ME em 21/08/2024
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21/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEG.PRIVADA,VIGILANCIA PATRIMONIAL,SISTEMAS DE SEGURANCA,ESCOLTA,SEG.PESSOAL E CURSOS DE FORMACAO NO EST.DO RIO DE JANEIRO em 20/08/2024
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12/08/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA VIGILANCIA LTDA ME - ME
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12/08/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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11/08/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEG.PRIVADA,VIGILANCIA PATRIMONIAL,SISTEMAS DE SEGURANCA,ESCOLTA,SEG.PESSOAL E CURSOS DE FORMACAO NO EST.DO RIO DE JANEIRO
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11/08/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 15:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/04/2025 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/08/2024 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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06/08/2024 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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