TRT1 - 0100883-26.2024.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 15:23
Arquivados os autos definitivamente
-
03/07/2025 16:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
03/07/2025 15:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
03/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO ZONA SUL S A em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de LOGTIME SERVICOS LOGISTICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de JOSE FERNANDO DA CONCEICAO BRITO em 02/07/2025
-
24/06/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f394e10 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Vistos, etc.
Dê-se vistas à parte autora quanto ao cumprimento de obrigação de fazer pela ré informada no ID. 8c9574b.
Ato contínuo, assiste razão à 2° ré quanto ao informado no ID. 47f740c, considerando os termos da sentença de ID. 388b2a2 Tudo feito, remetam-se os autos ao arquivo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOGTIME SERVICOS LOGISTICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME - SUPER MERCADO ZONA SUL S A -
23/06/2025 20:44
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
-
23/06/2025 20:44
Expedido(a) intimação a(o) LOGTIME SERVICOS LOGISTICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
-
23/06/2025 20:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERNANDO DA CONCEICAO BRITO
-
23/06/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
10/06/2025 14:33
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO ZONA SUL S A em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOSE FERNANDO DA CONCEICAO BRITO em 09/06/2025
-
28/05/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
-
22/05/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) LOGTIME SERVICOS LOGISTICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
-
22/05/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERNANDO DA CONCEICAO BRITO
-
22/05/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
22/05/2025 13:28
Iniciada a liquidação
-
22/05/2025 13:28
Transitado em julgado em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO ZONA SUL S A em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de LOGTIME SERVICOS LOGISTICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOSE FERNANDO DA CONCEICAO BRITO em 20/05/2025
-
07/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 388b2a2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, na ação proposta por JOSE FERNANDO DA CONCEICAO BRITO em face de LOGTIME SERVICOS LOGISTICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME e SUPER MERCADO ZONA SUL S A, decido rejeitar as preliminares arguidas pela Reclamada; e, no mérito, pronunciar a prescrição quinquenal quanto aos pedidos com exigibilidade anterior a xx/xx/2015, extinguindo-os com resolução de mérito (artigo 487, II, do CPC) e julgar PARCIALMENTE procedentes os pedidos formulados para condenar a 1ª Reclamada de forma principal e a 2ª Reclamada de forma subsidiária ao cumprimento das obrigações acima deferidas, tudo na forma da fundamentação supra que integra este dispositivo. Os valores devidos serão apurados em liquidação de sentença, observados os reflexos e os parâmetros da fundamentação, parte integrante desta decisão.
Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação.
Não há verbas a serem compensadas.
Autorizo a dedução das parcelas pagas sob idêntico título.
Honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Concedo ao Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas pela Reclamada no valor de R$ 40,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 2.000,00 (artigo 789 da CLT).
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais. MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE FERNANDO DA CONCEICAO BRITO -
06/05/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
-
06/05/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) LOGTIME SERVICOS LOGISTICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
-
06/05/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERNANDO DA CONCEICAO BRITO
-
06/05/2025 11:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
-
06/05/2025 11:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSE FERNANDO DA CONCEICAO BRITO
-
06/05/2025 11:20
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE FERNANDO DA CONCEICAO BRITO
-
11/03/2025 07:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
-
13/02/2025 14:31
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/02/2025 21:54
Audiência una por videoconferência realizada (11/02/2025 13:30 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/02/2025 12:12
Juntada a petição de Contestação
-
11/02/2025 10:24
Juntada a petição de Contestação
-
11/02/2025 10:19
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 10:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/09/2024 16:21
Juntada a petição de Contestação
-
07/08/2024 00:35
Decorrido o prazo de JOSE FERNANDO DA CONCEICAO BRITO em 06/08/2024
-
31/07/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 09:33
Expedido(a) notificação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
-
30/07/2024 09:33
Expedido(a) notificação a(o) LOGTIME SERVICOS LOGISTICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
-
30/07/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERNANDO DA CONCEICAO BRITO
-
29/07/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 11:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/07/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
27/07/2024 12:58
Audiência una por videoconferência designada (11/02/2025 13:30 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/07/2024 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100680-95.2025.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joubert Abrao Borges Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/05/2025 18:19
Processo nº 0101335-27.2024.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raquel de Oliveira Melo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/11/2024 11:34
Processo nº 0100135-38.2020.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Kissela Silva Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/02/2020 16:00
Processo nº 0100135-38.2020.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Ely Campos Vianna
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/10/2024 10:54
Processo nº 0100546-93.2025.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jaqueline Alexandrino Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/05/2025 16:34