TRT1 - 0100870-93.2023.5.01.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARIA HELENA DOS SANTOS DAMASCO em 23/07/2025
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10/07/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b278966 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial AP 0100870-93.2023.5.01.0034 - 8ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
MARIA HELENA DOS SANTOS DAMASCO ANA PAULA MOREIRA FRANCO (RJ224428) ISABELA PIMENTEL DE BARROS (RJ143653) MARCIO LOPES CORDERO (RJ081613) VIVIAN TEIXEIRA MONASTERIO BRITO (RJ145743) Recorrido: FUNDACAO OSWALDO CRUZ RECURSO DE: MARIA HELENA DOS SANTOS DAMASCO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/05/2025 - Id 80d021a; recurso apresentado em 22/05/2025 - Id 3a35652).
Representação processual regular (Id deffbd7).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 83232 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mms13233) RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA HELENA DOS SANTOS DAMASCO -
09/07/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA DOS SANTOS DAMASCO
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09/07/2025 15:24
Não admitido o Recurso de Revista de MARIA HELENA DOS SANTOS DAMASCO
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11/06/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/06/2025 10:28
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 10/06/2025
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22/05/2025 10:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/05/2025 03:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/05/2025
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09/05/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100870-93.2023.5.01.0034 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE: FUNDACAO OSWALDO CRUZ, MARIA HELENA DOS SANTOS DAMASCO AGRAVADO: FUNDACAO OSWALDO CRUZ, MARIA HELENA DOS SANTOS DAMASCO INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): MARIA HELENA DOS SANTOS DAMASCO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. d130a3f, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 24 de abril, às 10h, e encerrada no dia 30 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos embargos declaratórios e, no mérito, REJEITÁ-LOS." RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA HELENA DOS SANTOS DAMASCO -
08/05/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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08/05/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA DOS SANTOS DAMASCO
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02/05/2025 11:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARIA HELENA DOS SANTOS DAMASCO - CPF: *23.***.*77-04
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03/04/2025 12:33
Incluído em pauta o processo para 24/04/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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19/03/2025 21:21
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 17:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/03/2025 15:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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14/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 13/03/2025
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05/02/2025 15:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/02/2025 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2025
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04/02/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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03/02/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA DOS SANTOS DAMASCO
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29/01/2025 16:11
Conhecido em parte o recurso de FUNDACAO OSWALDO CRUZ - CNPJ: 33.***.***/0001-35 e provido em parte
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29/01/2025 16:11
Conhecido o recurso de MARIA HELENA DOS SANTOS DAMASCO - CPF: *23.***.*77-04 e não provido
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27/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/11/2024
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26/11/2024 09:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/11/2024 09:06
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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25/11/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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08/11/2024 18:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/10/2024 17:25
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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28/10/2024 09:00
Recebidos os autos por retorno de diligência
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08/08/2024 09:05
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para diligência
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08/08/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 08:35
Convertido o julgamento em diligência
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07/08/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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07/08/2024 14:56
Encerrada a conclusão
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07/08/2024 14:55
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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31/07/2024 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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