TRT1 - 0100937-53.2021.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:49
Arquivados os autos definitivamente
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20/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/08/2025
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07/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de DANIEL GONCALVES DE OLIVEIRA em 06/08/2025
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24/07/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/07/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL GONCALVES DE OLIVEIRA
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23/07/2025 14:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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23/07/2025 13:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
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23/07/2025 13:48
Iniciada a execução
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23/07/2025 13:42
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.615,74)
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23/07/2025 13:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 30.398,69)
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19/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/06/2025
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10/06/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ad869e proferido nos autos. mfc DESPACHO PJE Vistos, etc.
Comprovado o pagamento das RPVs expedidas, dê-se vista, pelo prazo de 5 dias: - ao ente público; -à parte autora para informar a eventual existência de conta bancária, a fim de que a instituição financeira depositária, CEF ou BB, conforme a hipótese, faça a transferência eletrônica, caso deseje, conforme recomendação constante do art.3º, § 6º do Ato Conjunto nº 03/2020.
Na inércia, a eventual ordem de pagamento será expedida sem tal informação, restando antecipadamente indeferido qualquer pedido de transferência realizado a destempo.
Decorrido o prazo supra, expeçam-se os alvarás devidos, registre-se o pagamento e voltem conclusos para extinção da execução.
NOVA FRIBURGO/RJ, 09 de junho de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL GONCALVES DE OLIVEIRA -
09/06/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/06/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL GONCALVES DE OLIVEIRA
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09/06/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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06/06/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
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03/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/06/2025
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20/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de DANIEL GONCALVES DE OLIVEIRA em 19/05/2025
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08/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO 0100937-53.2021.5.01.0511 : DANIEL GONCALVES DE OLIVEIRA : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESTINATÁRIO: DANIEL GONCALVES DE OLIVEIRA Fica o destinatário acima indicado notificado para ter ciência das RPV's expedidas e da remessa das respectivas RP's à Secretaria de Precatórios para processamento.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA FRIBURGO/RJ, 07 de maio de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL GONCALVES DE OLIVEIRA -
07/05/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/05/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL GONCALVES DE OLIVEIRA
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07/05/2025 11:39
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/05/2025 11:39
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/04/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/03/2025
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27/01/2025 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/01/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL GONCALVES DE OLIVEIRA
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24/01/2025 15:48
Homologada a liquidação
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24/01/2025 14:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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22/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/11/2024
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11/11/2024 08:09
Juntada a petição de Manifestação (Concordância com os cálculos)
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29/10/2024 14:27
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/10/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL GONCALVES DE OLIVEIRA
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22/10/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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22/10/2024 15:57
Iniciada a liquidação
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08/10/2024 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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28/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/09/2024
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03/09/2024 16:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/08/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/08/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL GONCALVES DE OLIVEIRA
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22/08/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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19/08/2024 19:18
Transitado em julgado em 05/08/2024
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17/08/2024 04:21
Recebidos os autos para prosseguir
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22/02/2022 14:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/02/2022
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14/02/2022 14:19
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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15/12/2021 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/12/2021
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30/11/2021 12:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/11/2021 12:29
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de DANIEL GONCALVES DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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30/11/2021 11:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA COSTA ABDALLA
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27/11/2021 00:17
Decorrido o prazo de DANIEL GONCALVES DE OLIVEIRA em 26/11/2021
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19/11/2021 09:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (AGRAVO DE INSTRUMENTO)
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19/11/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2021
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19/11/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2021 21:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/11/2021 21:54
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL GONCALVES DE OLIVEIRA
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17/11/2021 21:53
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANIEL GONCALVES DE OLIVEIRA
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17/11/2021 16:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DE MATTOS COLARES
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25/10/2021 09:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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20/10/2021 08:24
Não concedida a assistência judiciária gratuita a DANIEL GONCALVES DE OLIVEIRA
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20/10/2021 08:24
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIEL GONCALVES DE OLIVEIRA
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20/10/2021 08:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 731,75
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07/10/2021 09:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
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06/10/2021 18:30
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/10/2021 09:30 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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04/10/2021 14:28
Juntada a petição de Impugnação (RÉPLICA)
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29/09/2021 16:10
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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29/09/2021 15:16
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
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23/09/2021 11:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Raimundo)
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23/09/2021 01:13
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/09/2021
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09/09/2021 00:17
Decorrido o prazo de DANIEL GONCALVES DE OLIVEIRA em 08/09/2021
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31/08/2021 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2021
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31/08/2021 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 12:52
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL GONCALVES DE OLIVEIRA
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30/08/2021 12:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/08/2021 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 18:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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27/08/2021 18:48
Audiência inicial por videoconferência designada (06/10/2021 09:30 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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25/08/2021 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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