TRT1 - 0100632-13.2025.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:25
Arquivados os autos definitivamente
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02/07/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 11:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 4.228,99)
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02/07/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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02/07/2025 11:20
Transitado em julgado em 10/06/2025
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11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMERSON SOUZA DOS SANTOS em 10/06/2025
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09/06/2025 11:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME em 20/05/2025
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14/05/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON SOUZA DOS SANTOS
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07/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48b1907 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Conclusão: Posto isto, resolve esta Juíza julgar procedente a presente ação de consignação em pagamento, proposta por LOGSERVICE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO EIRELI - ME em face de EMERSON SOUZA DOS SANTOS, na forma da fundamentação supra que integra essa decisão como se aqui estivesse transcrita.
Custas pelo consignatário, no valor de R$ , calculadas sobre o valor de R$ 4.215,30, atribuído à condenação, dispensado o pagamento.
Intimem-se as partes.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME -
06/05/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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06/05/2025 11:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 84,31
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06/05/2025 11:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32) / ) de LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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06/05/2025 11:23
Concedida a gratuidade da justiça a EMERSON SOUZA DOS SANTOS
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06/05/2025 10:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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06/05/2025 10:58
Encerrada a conclusão
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05/05/2025 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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30/04/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 09:05
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por risco de decisões conflitantes ou contraditórias (art. 286, III, do CPC)
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29/04/2025 11:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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17/04/2025 12:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 12:20
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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