TRT1 - 0101116-35.2024.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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11/09/2025 14:06
Quitada a RPV (ID: d9b64ae) no valor de #Oculto#
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11/09/2025 14:05
Quitada a RPV (ID: a287699) no valor de #Oculto#
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10/09/2025 13:31
Juntada a petição de Manifestação (Comprovante de Pagamento)
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19/08/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 11:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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13/08/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/08/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/08/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) JADER CARLOS PINHEIRO JUNIOR
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12/08/2025 17:29
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/08/2025 17:29
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/08/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/08/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) JADER CARLOS PINHEIRO JUNIOR
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12/08/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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08/08/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) JADER CARLOS PINHEIRO JUNIOR
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04/08/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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01/08/2025 12:19
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/05/2025 18:43
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23556a9 proferida nos autos.
DECISÃO Estando corretos e adequados ao julgado, homologo os cálculos apresentados pelo Reclamante, devidamente retificados e atualizados pela Contadoria #id:eb4011f, fixando o valor da condenação: Cite-se a Ré, por sistema, para ciência da presente homologação, podendo opor embargos na forma do art. 535 do CPC/2015.
Dê-se ciência ao(à) Autor(a) da presente homologação por meio de publicação em diário oficial eletrônico.
Decorrido o prazo sem manifestação das partes, certifique-se.
Após, expeça-se o RPV. / RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JADER CARLOS PINHEIRO JUNIOR -
07/05/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/05/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) JADER CARLOS PINHEIRO JUNIOR
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07/05/2025 11:41
Homologada a liquidação
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07/05/2025 11:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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01/04/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 17:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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06/12/2024 18:12
Encerrada a conclusão
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05/11/2024 07:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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04/11/2024 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) JADER CARLOS PINHEIRO JUNIOR
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29/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/10/2024
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14/10/2024 19:49
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação dos Correios)
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18/09/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/09/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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17/09/2024 17:24
Iniciada a liquidação
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17/09/2024 17:24
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
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15/09/2024 06:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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