TRT1 - 0100960-09.2019.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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12/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de JESSICA ESCOBAR em 11/07/2025
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12/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de SUBMARINO LANCHES LTDA em 11/07/2025
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12/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de L.C. ESCOBAR COMERCIO E SERVICOS DE LANCHES - EIRELI - ME em 11/07/2025
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12/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de ADRIANA FERREIRA em 11/07/2025
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03/07/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6ef427 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Exceção de Pré-Executividade apresentada pela 2ª executada, em execução fundada em acordo homologado em audiência, com fundamento nos arts. 803, I, e 917, §1º, do CPC.
A executada sustenta, em síntese, (i) a existência de excesso de execução, ao argumento de que o valor da execução extrapola o montante acordado e (ii) a ilegitimidade passiva das rés 1ª e 3ª, uma vez que expressamente excluídas do polo passivo nos termos da ata de audiência (ID c12297e).
Intimada, a exequente manifestou-se em Id 79d3171, pugnando pela rejeição do incidente. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, reconhece-se o cabimento da exceção de pré-executividade, nos termos do art. 917, §1º, do CPC, por se tratar de matérias de ordem pública — excesso de execução e ilegitimidade de parte — que podem ser conhecidas de ofício e analisadas com base em documentos já constantes dos autos, sem necessidade de dilação probatória.
No que se refere à alegação de ilegitimidade passiva das rés 1ª e 3ª, assiste razão à executada SUBMARINO LANCHES LTDA.
Consta expressamente da ata de audiência (ID c12297e), devidamente homologada, que tais rés foram excluídas do polo passivo da demanda.
Trata-se de cláusula contratual com eficácia vinculante e força de título executivo judicial (art. 831 da CLT e art. 515, II, do CPC).
A posterior realização de pesquisas patrimoniais em nome das rés excluídas, bem como o pedido de penhora de imóvel vinculado à 3ª ré, não encontra respaldo legal, devendo ser sustados os atos executivos em relação a elas.
Quanto ao alegado excesso de execução, verifica-se que o acordo homologado previa o pagamento de R$ 9.000,00 em duas parcelas de R$ 4.500,00 cada, com multa de 70% sobre o saldo devedor remanescente em caso de inadimplemento.
A executada pagou a primeira parcela (R$ 4.500,00), sendo incontroverso o inadimplemento da segunda.
Assim, a cláusula penal deve incidir somente sobre a parcela inadimplida, e não sobre o valor integral do acordo.
Com base nisso, a multa de 70% deve incidir sobre R$ 4.500,00, gerando um acréscimo de R$ 3.150,00.
O valor histórico da execução correta, portanto, corresponde a R$ 7.650,00, a ser atualizado desde o vencimento da segunda parcela.
Ressalte-se, ademais, que a executada apresentou manifestação posterior à audiência (ainda no mesmo dia), alegando que o valor acordado teria sido diferente (R$ 4.500,00), porém tal pedido já foi analisado e indeferido por este Juízo, com trânsito em julgado, não sendo possível reabrir a discussão por meio desta via incidental.
Assim, a execução está calcada em título executivo judicial válido, líquido, certo e exigível, e o valor executado, ainda que acrescido de multa, decorre de cláusula contratual expressa e já analisada judicialmente.
Importa ainda destacar que a validade e eficácia do acordo homologado já foram expressamente reconhecidas por este Juízo nos autos da ação autônoma de impugnação (processo nº 0100648-91.2023.5.01.0401), tendo sido julgado improcedente o pedido de declaração de nulidade da transação, com trânsito em julgado regularmente certificado.
A despeito disso, a 2ª ré vem, mesmo assim, protocolando sucessivas manifestações com o mesmo argumento de suposto erro material na ata de audiência, tentando reabrir discussão já definitivamente superada.
Ressalta-se que a mesma patrona que compareceu à audiência conciliatória e anuiu expressamente com os termos do acordo é a subscritora das petições posteriores, o que evidencia a ausência de fato novo ou justificativa plausível para a reiteração do pedido.
Tal conduta revela inobservância ao dever de lealdade processual e pode, se mantida, ensejar o reconhecimento de litigância de má-fé por caráter manifestamente procrastinatório, nos termos dos arts. 77 e 80 do CPC.
Não se trata mais de discutir a validade do título executivo judicial, mas sim de cumprir a obrigação reconhecida em juízo e satisfazer o crédito da parte autora.
DISPOSITIVO Diante do exposto, acolho parcialmente a Exceção de Pré-Executividade, para (i) excluir as rés 1ª e 3ª do polo passivo da execução, por ilegitimidade, nos termos do acordo homologado e (2) determinar o levantamento de eventual bloqueio patrimonial ou medida constritiva que tenha recaído sobre bens das referidas rés.
Advirta-se à executada SUBMARINO LANCHES LTDA de que a reiteração de petições com conteúdo já decidido e transitado em julgado poderá ensejar aplicação das penalidades previstas nos arts. 77 e 80 do CPC, por possível litigância de má-fé.
Observe a Secretaria a exclusão das 1ª e 3ª rés, respectivamente, L.C.
ESCOBAR COMERCIO E SERVICOS DE LANCHES - EIRELI - ME e JESSICA ESCOBAR.
Intime-se. ANGRA DOS REIS/RJ, 02 de julho de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - L.C.
ESCOBAR COMERCIO E SERVICOS DE LANCHES - EIRELI - ME - SUBMARINO LANCHES LTDA - JESSICA ESCOBAR -
02/07/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA ESCOBAR
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02/07/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) SUBMARINO LANCHES LTDA
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02/07/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) L.C. ESCOBAR COMERCIO E SERVICOS DE LANCHES - EIRELI - ME
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02/07/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA FERREIRA
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02/07/2025 20:18
Acolhida em parte a exceção de pré-executividade de SUBMARINO LANCHES LTDA
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26/05/2025 14:41
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a SIMONE BEMFICA BORGES
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06/05/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebe817e proferido nos autos.
DESPACHO PJe À excepta para manifestar-se sobre a Exceção de Pré-Executividade apresentada pela 2ª ré.
ANGRA DOS REIS/RJ, 02 de maio de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA FERREIRA -
02/05/2025 22:58
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA FERREIRA
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02/05/2025 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 18:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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30/04/2025 11:42
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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29/04/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e958ca6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe À exequente para ciência das pesquisas realizadas, devendo requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias.
ANGRA DOS REIS/RJ, 25 de abril de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA FERREIRA -
25/04/2025 21:58
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA FERREIRA
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25/04/2025 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2025 21:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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14/10/2024 17:20
Registrada a inclusão de dados de SUBMARINO LANCHES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/10/2024 17:20
Registrada a inclusão de dados de L.C. ESCOBAR COMERCIO E SERVICOS DE LANCHES - EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/10/2024 17:20
Registrada a inclusão de dados de JESSICA ESCOBAR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/07/2024 17:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/07/2024 17:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/07/2024 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2024 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2023 15:40
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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19/07/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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19/07/2023 09:13
Iniciada a execução
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19/07/2023 09:13
Encerrada a conclusão
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22/06/2023 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2023 21:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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22/05/2023 13:05
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (22/05/2023 10:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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29/04/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
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29/04/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
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29/04/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
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29/04/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
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29/04/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA ESCOBAR
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28/04/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) SUBMARINO LANCHES LTDA
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28/04/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) L.C. ESCOBAR COMERCIO E SERVICOS DE LANCHES - EIRELI - ME
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28/04/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA FERREIRA
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24/04/2023 21:56
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (22/05/2023 10:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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16/03/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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16/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de SUBMARINO LANCHES LTDA em 15/03/2023
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16/02/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
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16/02/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) SUBMARINO LANCHES LTDA
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11/01/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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01/12/2022 12:18
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2022 03:22
Decorrido o prazo de L.C. ESCOBAR COMERCIO E SERVICOS DE LANCHES - EIRELI - ME em 25/11/2022
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10/11/2022 00:13
Decorrido o prazo de ADRIANA FERREIRA em 09/11/2022
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28/10/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
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28/10/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
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28/10/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2022 18:33
Expedido(a) intimação a(o) L.C. ESCOBAR COMERCIO E SERVICOS DE LANCHES - EIRELI - ME
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26/10/2022 18:33
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA FERREIRA
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26/10/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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26/10/2022 11:17
Desarquivados os autos
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26/10/2022 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2022 13:04
Arquivados os autos definitivamente
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25/10/2022 13:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.500,00)
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25/10/2022 13:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.500,00)
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25/10/2022 13:03
Encerrada a conclusão
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21/10/2022 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2022 20:45
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2022 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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23/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de ADRIANA FERREIRA em 22/09/2022
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20/09/2022 10:53
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO ACORDO)
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16/09/2022 14:42
Juntada a petição de Manifestação (sobre pagamento)
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16/09/2022 14:39
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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16/09/2022 11:04
Juntada a petição de Manifestação (PAGAMENTO)
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15/09/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
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15/09/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 23:34
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA FERREIRA
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13/09/2022 23:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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29/08/2022 11:52
Juntada a petição de Manifestação (ACORDO)
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26/08/2022 07:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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26/08/2022 07:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADRIANA FERREIRA
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26/08/2022 07:51
Homologada a Transação
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26/08/2022 07:51
Audiência de instrução realizada (25/08/2022 09:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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24/08/2022 21:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/08/2022 21:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/08/2022 15:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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24/08/2022 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
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24/08/2022 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
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24/08/2022 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
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24/08/2022 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2022 18:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/08/2022 09:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/08/2022 08:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/08/2022 08:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/08/2022 20:45
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA ESCOBAR
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21/08/2022 20:45
Expedido(a) intimação a(o) L.C. ESCOBAR COMERCIO E SERVICOS DE LANCHES - EIRELI - ME
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21/08/2022 20:45
Expedido(a) intimação a(o) SUBMARINO LANCHES LTDA
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21/08/2022 20:44
Expedido(a) mandado a(o) JESSICA ESCOBAR
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21/08/2022 20:44
Expedido(a) mandado a(o) L.C. ESCOBAR COMERCIO E SERVICOS DE LANCHES - EIRELI - ME
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21/08/2022 20:44
Expedido(a) mandado a(o) SUBMARINO LANCHES LTDA
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05/11/2021 16:32
Juntada a petição de Manifestação (contatos reus)
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26/10/2021 18:27
Encerrada a conclusão
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26/10/2021 16:23
Audiência de instrução realizada (26/10/2021 14:40 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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26/10/2021 16:19
Audiência de instrução designada (25/08/2022 09:00 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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26/10/2021 16:19
Audiência de instrução cancelada (26/10/2021 14:40 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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19/10/2021 18:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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16/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de JESSICA ESCOBAR em 15/10/2021
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16/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de SUBMARINO LANCHES LTDA em 15/10/2021
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16/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de L.C. ESCOBAR COMERCIO E SERVICOS DE LANCHES - EIRELI - ME em 15/10/2021
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16/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de ADRIANA FERREIRA em 15/10/2021
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01/10/2021 00:15
Decorrido o prazo de JESSICA ESCOBAR em 30/09/2021
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01/10/2021 00:15
Decorrido o prazo de SUBMARINO LANCHES LTDA em 30/09/2021
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01/10/2021 00:15
Decorrido o prazo de L.C. ESCOBAR COMERCIO E SERVICOS DE LANCHES - EIRELI - ME em 30/09/2021
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01/10/2021 00:15
Decorrido o prazo de ADRIANA FERREIRA em 30/09/2021
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23/09/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2021
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23/09/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2021
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23/09/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2021
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23/09/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2021
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23/09/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2021
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23/09/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2021
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23/09/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2021
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23/09/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2021
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23/09/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 20:18
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA ESCOBAR
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21/09/2021 20:18
Expedido(a) intimação a(o) SUBMARINO LANCHES LTDA
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21/09/2021 20:18
Expedido(a) intimação a(o) L.C. ESCOBAR COMERCIO E SERVICOS DE LANCHES - EIRELI - ME
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21/09/2021 20:18
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA FERREIRA
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21/09/2021 20:18
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA ESCOBAR
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21/09/2021 20:18
Expedido(a) intimação a(o) SUBMARINO LANCHES LTDA
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21/09/2021 20:18
Expedido(a) intimação a(o) L.C. ESCOBAR COMERCIO E SERVICOS DE LANCHES - EIRELI - ME
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21/09/2021 20:18
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA FERREIRA
-
21/09/2021 20:10
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA ESCOBAR
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21/09/2021 20:10
Expedido(a) intimação a(o) SUBMARINO LANCHES LTDA
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21/09/2021 20:10
Expedido(a) intimação a(o) L.C. ESCOBAR COMERCIO E SERVICOS DE LANCHES - EIRELI - ME
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21/09/2021 20:10
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA FERREIRA
-
21/09/2021 19:59
Audiência de instrução designada (26/10/2021 14:40 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
21/09/2021 16:30
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) realizada (21/09/2021 08:50 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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11/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de BRASIL NATURAL COMERCIO DE LANCHES LTDA em 10/09/2021
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03/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de JESSICA ESCOBAR em 02/09/2021
-
03/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de SUBMARINO LANCHES LTDA em 02/09/2021
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03/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de L.C. ESCOBAR COMERCIO E SERVICOS DE LANCHES - EIRELI - ME em 02/09/2021
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03/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de ADRIANA FERREIRA em 02/09/2021
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02/09/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2021
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02/09/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2021
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02/09/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2021
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02/09/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2021
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02/09/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2021 16:16
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL NATURAL COMERCIO DE LANCHES LTDA
-
01/09/2021 16:16
Expedido(a) intimação a(o) L.C. ESCOBAR COMERCIO E SERVICOS DE LANCHES - EIRELI - ME
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01/09/2021 16:16
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA ESCOBAR
-
01/09/2021 16:16
Expedido(a) intimação a(o) SUBMARINO LANCHES LTDA
-
01/09/2021 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA FERREIRA
-
28/08/2021 00:12
Decorrido o prazo de JESSICA ESCOBAR em 27/08/2021
-
28/08/2021 00:12
Decorrido o prazo de SUBMARINO LANCHES LTDA em 27/08/2021
-
28/08/2021 00:12
Decorrido o prazo de L.C. ESCOBAR COMERCIO E SERVICOS DE LANCHES - EIRELI - ME em 27/08/2021
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28/08/2021 00:12
Decorrido o prazo de ADRIANA FERREIRA em 27/08/2021
-
26/08/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2021
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26/08/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2021
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26/08/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 15:35
Expedido(a) intimação a(o) L.C. ESCOBAR COMERCIO E SERVICOS DE LANCHES - EIRELI - ME
-
20/08/2021 15:35
Expedido(a) intimação a(o) SUBMARINO LANCHES LTDA
-
20/08/2021 15:35
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA ESCOBAR
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20/08/2021 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA FERREIRA
-
20/08/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 14:12
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) designada (21/09/2021 08:50 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
20/08/2021 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
12/08/2021 20:02
Juntada a petição de Manifestação (CONTRA PROPOSTA DE ACORDO)
-
12/08/2021 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
-
12/08/2021 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
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12/08/2021 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
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12/08/2021 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
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12/08/2021 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2021 11:11
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA ESCOBAR
-
11/08/2021 11:11
Expedido(a) intimação a(o) SUBMARINO LANCHES LTDA
-
11/08/2021 11:11
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL NATURAL COMERCIO DE LANCHES LTDA
-
11/08/2021 11:11
Expedido(a) intimação a(o) L.C. ESCOBAR COMERCIO E SERVICOS DE LANCHES - EIRELI - ME
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11/08/2021 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA FERREIRA
-
29/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de JESSICA ESCOBAR em 28/07/2021
-
29/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de SUBMARINO LANCHES LTDA em 28/07/2021
-
29/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de BRASIL NATURAL COMERCIO DE LANCHES LTDA em 28/07/2021
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29/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de L.C. ESCOBAR COMERCIO E SERVICOS DE LANCHES - EIRELI - ME em 28/07/2021
-
28/07/2021 19:52
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
12/07/2021 16:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
17/06/2021 18:37
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA ESCOBAR
-
17/06/2021 18:37
Expedido(a) intimação a(o) SUBMARINO LANCHES LTDA
-
17/06/2021 18:37
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL NATURAL COMERCIO DE LANCHES LTDA
-
17/06/2021 18:37
Expedido(a) intimação a(o) L.C. ESCOBAR COMERCIO E SERVICOS DE LANCHES - EIRELI - ME
-
11/06/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
31/05/2021 16:41
Audiência una cancelada (02/09/2021 14:10 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
09/04/2021 09:03
Audiência una designada (02/09/2021 14:10 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
09/04/2021 09:03
Audiência una cancelada (02/09/2021 11:40 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
04/09/2020 14:51
Audiência una designada (02/09/2021 11:40 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
29/04/2020 15:20
Audiência una cancelada (12/05/2020 10:30:00 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
19/03/2020 17:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/01/2020 08:55
Juntado(a) o(a) carta precatória
-
21/01/2020 09:28
Encerrada a conclusão
-
16/12/2019 17:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/12/2019 09:06
Conclusos os autos para despacho a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
23/11/2019 00:36
Publicado(a) o(a) Edital em 21/11/2019
-
23/11/2019 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2019 00:36
Publicado(a) o(a) Edital em 21/11/2019
-
23/11/2019 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2019 13:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/11/2019 13:45
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
22/11/2019 13:45
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
22/11/2019 13:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/11/2019 13:45
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
22/11/2019 13:45
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
22/11/2019 13:39
Expedido(a) carta precatória a(o) destinatário/null
-
21/11/2019 13:35
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
-
19/11/2019 14:53
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
19/11/2019 14:13
Encerrada a conclusão
-
19/11/2019 13:14
Audiência una realizada (19/11/2019 10:10 - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
19/11/2019 10:45
Audiência una designada (12/05/2020 10:30:00 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
19/11/2019 10:45
Audiência una cancelada (19/11/2019 10:10:00 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
04/11/2019 12:02
Conclusos os autos para despacho a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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31/10/2019 09:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/09/2019 10:11
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
25/09/2019 10:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/09/2019 10:11
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/09/2019 10:11
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
08/08/2019 11:08
Audiência una designada (19/11/2019 10:10 - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
08/08/2019 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2019
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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