TRT1 - 0101083-76.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/09/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO MOREIRA PIRES
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15/09/2025 15:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/09/2025 10:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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15/09/2025 10:17
Encerrada a conclusão
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12/09/2025 20:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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08/09/2025 12:49
Encerrada a conclusão
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02/09/2025 12:42
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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02/09/2025 12:42
Encerrada a conclusão
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02/09/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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02/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de MAURICIO MOREIRA PIRES em 01/09/2025
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27/08/2025 18:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/08/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/08/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO MOREIRA PIRES
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18/08/2025 13:31
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de MAURICIO MOREIRA PIRES
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18/08/2025 13:31
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/08/2025 11:52
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIANO FERNANDES LUZES
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18/08/2025 11:52
Encerrada a conclusão
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17/07/2025 09:29
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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15/07/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/06/2025 14:41
Encerrada a conclusão
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23/06/2025 15:16
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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13/06/2025 11:28
Encerrada a conclusão
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13/06/2025 11:27
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 5af32a6) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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11/06/2025 13:16
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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11/06/2025 13:16
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 267dbdc) para Embargos à Execução
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10/06/2025 17:21
Juntada a petição de Impugnação
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10/06/2025 17:20
Juntada a petição de Impugnação
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05/06/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO MOREIRA PIRES
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04/06/2025 11:29
Iniciada a execução
-
03/06/2025 23:05
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
20/05/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 273a440 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de id.3ff718b, para fixar em R$ 14.542,79 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 14.319,13 (+) Contribuições Fiscais (IRRF) R$ 223,66 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento do valor total devido homologado, em 15 dias, na forma da Lei e o autor para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
No mesmo prazo, poderá a reclamada proceder ao recolhimento, em guia própria, das contribuições fiscais (guia DARF, código 5936). PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, e não havendo manifestação do reclamante, DOU POR INICIADA A EXECUÇÃO. Neste caso, determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de pagamento espontâneo, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás competentes para quitação do crédito e arquive-se com baixa. MACAE/RJ, 15 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
15/05/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/05/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO MOREIRA PIRES
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15/05/2025 22:41
Homologada a liquidação
-
15/05/2025 16:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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05/05/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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11/04/2025 19:19
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/04/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO MOREIRA PIRES
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02/04/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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27/03/2025 22:04
Juntada a petição de Impugnação
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18/03/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0101083-76.2024.5.01.0483 : MAURICIO MOREIRA PIRES : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância,sob pena de preclusão.
MACAE/RJ, 17 de março de 2025.
SANDRA ANGELICA PY DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
17/03/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/03/2025 00:46
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/03/2025
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14/03/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 22:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
28/02/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/02/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO MOREIRA PIRES
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28/02/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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19/02/2025 14:36
Recebidos os autos para prosseguir
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25/07/2024 09:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/07/2024
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17/07/2024 15:39
Ajustado o andamento processual para inclusão em 02/07/2024 14:02 do movimento Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MAURICIO MOREIRA PIRES sem efeito suspensivo
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17/07/2024 15:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MAURICIO MOREIRA PIRES sem efeito suspensivo
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17/07/2024 15:39
Excluído de 02/07/2024 14:02 o movimento Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAURICIO MOREIRA PIRES sem efeito suspensivo
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10/07/2024 11:10
Juntada a petição de Contraminuta
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10/07/2024 11:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/07/2024 13:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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01/07/2024 17:07
Juntada a petição de Agravo de Petição
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59d0871 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dessa forma, extingo o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV do CPC.Intime-se.Decorrido o prazo, certifique-se a inexistência de saldo e arquivem-se os autos definitivamente.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO MOREIRA PIRES
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28/06/2024 14:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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28/06/2024 10:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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28/06/2024 10:24
Iniciada a liquidação
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27/06/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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