TRT1 - 0100585-23.2025.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/07/2025 18:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/07/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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03/07/2025 23:50
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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03/07/2025 23:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEX PIRES BASTOS JUNIOR sem efeito suspensivo
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03/07/2025 11:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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03/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 02/07/2025
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24/06/2025 15:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/06/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79488da proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nesta AÇÃO TRABALHISTA, ajuizada por ALEX PIRES BASTOS JUNIOR em face de VIVA RIO, na forma da fundamentação que passa a integrar este dispositivo.
Justiça gratuita para o autor e para a ré.
Honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 15% para os patronos de ambas as partes, na proporção da sucumbência da parte adversa, estando a condenação do autor e da ré em honorários sob a condição suspensiva de exigibilidade por dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão por serem beneficiários da justiça gratuita.
Liquidação da sentença por cálculos, acrescida de atualização monetária e juros de mora.
Custas processuais pela ré no valor de R$264,25, nestas incluídas as custas pela liquidação da sentença, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 10.569,93, conforme planilha de cálculos em anexo, que é parte integrante desta sentença, das quais está isenta a ré por ser beneficiária da justiça gratuita.
Cumpra-se após o trânsito em julgado (art. 832, da CLT).
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Deverá a ré ficar ciente de que, transcorrido o prazo acima, independentemente de nova intimação, deverá comprovar o pagamento da quantia devida no prazo de 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT, bem como inscrição nos cadastros de devedores, e de que a alienação de bens poderá ser considerada fraude à execução (art. 792, §3º, do CPC), podendo ser aplicada multa (art. 774, do CPC) e apurado crime (art. 179 do Código Penal).
Dispensada a intimação da União (art. 832, § 4º, e art. 876, §único, ambos da CLT; Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda; Portaria Normativa nº 47/2023, da PGF/AGU).
Nada mais.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVA RIO -
12/06/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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12/06/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ALEX PIRES BASTOS JUNIOR
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12/06/2025 12:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 264,25
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12/06/2025 12:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEX PIRES BASTOS JUNIOR
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12/06/2025 12:02
Concedida a gratuidade da justiça a VIVA RIO
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12/06/2025 12:02
Concedida a gratuidade da justiça a ALEX PIRES BASTOS JUNIOR
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10/06/2025 14:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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10/06/2025 14:06
Audiência una realizada (10/06/2025 09:10 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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10/06/2025 11:14
Juntada a petição de Impugnação
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09/06/2025 15:29
Juntada a petição de Contestação
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09/06/2025 11:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 06:25
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2025
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05/06/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 10:37
Expedido(a) edital a(o) ALEX PIRES BASTOS JUNIOR
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04/06/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) ALEX PIRES BASTOS JUNIOR
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04/06/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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03/06/2025 15:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/05/2025 13:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/05/2025 11:30
Expedido(a) mandado a(o) ALEX PIRES BASTOS JUNIOR
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22/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 21/05/2025
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22/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de ALEX PIRES BASTOS JUNIOR em 21/05/2025
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21/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de ALEX PIRES BASTOS JUNIOR em 20/05/2025
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12/05/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100585-23.2025.5.01.0522 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Resende na data 08/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050900301139500000227498048?instancia=1 -
09/05/2025 10:53
Expedido(a) notificação a(o) VIVA RIO
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09/05/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ALEX PIRES BASTOS JUNIOR
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09/05/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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09/05/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ALEX PIRES BASTOS JUNIOR
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08/05/2025 14:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 14:14
Audiência una designada (10/06/2025 09:10 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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08/05/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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