TRT1 - 0100195-38.2019.5.01.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87d2965 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Às partes para, querendo, contestarem os Embargos à Execução.
ANGRA DOS REIS/RJ, 19 de agosto de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62f4366 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Ante o acúmulo de serviço no setor de cálculos, venha a parte reclamada com os cálculos de liquidação, em 8 dias, elaborados no sistema PJe-Calc, observando os parâmetros abaixo indicados, sob pena de não serem conhecidos.
Em vindo, notifique-se o autor para impugná-los, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Por fim, ao setor de cálculos pelos acréscimos ou, conforme o caso, para verificação, atualização e deduções cabíveis.
Parâmetros: será adotado o IPCA-E como índice de correção monetária na fase anterior ao ajuizamento da ação e, após deve ser aplicado o índice SELIC; as decisões transitadas em julgado devem seguir os índices indicados nos respectivos comandos decisórios (a TR ou o IPCA-E), desde que a decisão mencione expressamente a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; as decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca do índice de correção monetária a ser adotado serão afetadas pela decisão do STF; os títulos executivos judiciais que transitarem em julgado após 19/12 poderão ter sua inexigibilidade suscitada, por força do art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC, ou art. 884, §5º, da CLT.
ANGRA DOS REIS/RJ, 25 de abril de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
24/02/2025 21:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/02/2025
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15/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 14/02/2025
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15/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ADRIANO PEREIRA MATTOS em 14/02/2025
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05/02/2025 14:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/02/2025 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/02/2025
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03/02/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/02/2025
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03/02/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/02/2025
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03/02/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/01/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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31/01/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO PEREIRA MATTOS
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30/01/2025 11:20
Acolhidos os Embargos de Declaração de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-94
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16/01/2025 10:40
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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12/12/2024 17:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/12/2024 21:55
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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04/12/2024 02:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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15/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/11/2024
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15/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ADRIANO PEREIRA MATTOS em 14/11/2024
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07/11/2024 11:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/11/2024 15:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2024 02:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 02:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 02:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 07:22
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/10/2024 07:22
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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29/10/2024 07:22
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO PEREIRA MATTOS
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25/10/2024 10:39
Conhecido o recurso de ADRIANO PEREIRA MATTOS - CPF: *33.***.*26-79 e provido em parte
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16/10/2024 10:45
Incluído em pauta o processo para 21/10/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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16/10/2024 09:07
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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06/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/09/2024
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05/09/2024 07:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/09/2024 07:43
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 13:00 Principal 13hs ()
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14/08/2024 17:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/04/2024 01:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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11/04/2024 15:11
Distribuído por dependência
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02/02/2023 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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01/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 31/01/2023
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01/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 31/01/2023
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01/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de ADRIANO PEREIRA MATTOS em 31/01/2023
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08/12/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/12/2022
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08/12/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/12/2022
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08/12/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/12/2022
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08/12/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 10:15
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/12/2022 10:15
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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07/12/2022 10:15
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO PEREIRA MATTOS
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02/12/2022 12:33
Conhecido o recurso de ADRIANO PEREIRA MATTOS - CPF: *33.***.*26-79 e provido
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18/11/2022 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/11/2022
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17/11/2022 09:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 09:24
Incluído em pauta o processo para 30/11/2022 13:00 Presencial 13h ()
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05/09/2022 13:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/06/2022 15:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
28/06/2022 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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