TRT1 - 0100454-81.2025.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/09/2025 17:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/08/2025 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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29/08/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 11:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9401a5c proferida nos autos.
DECISÃO PJe Recebo o recurso ordinário da parte ré.
Ao(s) recorrido(s).
Prazo: 8 dias.
Verifique a Secretaria a admissibilidade do(s) recurso(s) .
Após, ao TRT, devendo observar a remessa dos autos físicos no caso de processo migrado.
Ls RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO MARIANO DE ANDRADE -
28/08/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO MARIANO DE ANDRADE
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28/08/2025 11:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KIARGOS SERVICOS E FACILITY LTDA sem efeito suspensivo
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28/08/2025 09:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
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28/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de ADRIANO MARIANO DE ANDRADE em 27/08/2025
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26/08/2025 10:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/08/2025 11:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 911c07d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, nos autos em que contendem ADRIANO MARIANO DE ANDRADE, como reclamante e, KIARGOS SERVICOS E FACILITY LTDA., como reclamada, decido, na forma a fundamentação supra que este dispositivo passa a integrar: No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial, para CONDENAR a ré, nos termos da fundamentação supra.
Custas de R$ 119,45, calculadas sobre o valor da condenação, de R$ 5.972,42, pela reclamada conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão. Quantum debeatur a ser apurado em liquidação por cálculos.
Contribuições previdenciárias, imposto de renda, juros e correção monetária conforme itens próprios da fundamentação.
Ressalto que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto na norma contida no art. 489, §1º, do CPC.
Por essa razão, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
A ré fica, desde já, ciente(s) de que, após o trânsito em julgado, deverá comprovar o pagamento da quantia devida no prazo de 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT, bem como inscrição nos cadastros de devedores, e de que a alienação de bens poderá ser considerada fraude à execução (art. 792, §3º, do CPC), podendo ser aplicada multa (art. 774, do CPC) e apurado crime (art. 179 do Código Penal).
Após o trânsito em julgado cumpra-se em 08 dias.
Intimem-se as partes.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KIARGOS SERVICOS E FACILITY LTDA -
13/08/2025 00:08
Expedido(a) intimação a(o) KIARGOS SERVICOS E FACILITY LTDA
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13/08/2025 00:08
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO MARIANO DE ANDRADE
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13/08/2025 00:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 119,45
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13/08/2025 00:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ADRIANO MARIANO DE ANDRADE
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13/08/2025 00:07
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANO MARIANO DE ANDRADE
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02/07/2025 20:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
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23/06/2025 14:32
Juntada a petição de Razões Finais
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05/06/2025 13:09
Audiência una por videoconferência realizada (05/06/2025 11:20 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2025 09:50
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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05/06/2025 09:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 14:21
Juntada a petição de Contestação
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13/05/2025 14:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/05/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) KIARGOS SERVICOS E FACILITY LTDA
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05/05/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO MARIANO DE ANDRADE
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05/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c1b793 proferido nos autos.
Despacho - PJe Designo data para realização de audiência UNA TELEPRESENCIAL: Una por videoconferência - Sala "VT26RJ - Sala Principal": 05/06/2025 11:20 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 As partes deverão acessar o link abaixo para participação na audiência virtual: 26ª VT/RJ - Sala de Audiência - Entrar na reunião ZOOM https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3284110302?pwd=YytSWExkWXBCYnpGd2RPVDlWUStBZz09 ID da reunião: 328 411 0302 Senha de acesso: 26vtrj A audiência será UNA, na modalidade TELEPRESENCIAL, devendo as partes comparecer pessoalmente, sob pena de confissão.
Em função do princípio da transparência, informo aos presentes as seguintes regras da audiência: Testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC, devendo o advogado juntar não apenas a prova da intimação (por telegrama, Whatsapp, e-mail ou outro meio idôneo) no prazo de até 3 dias úteis antes da audiência, mas também o comprovante de recebimento da intimação;Gozo de férias ou recusa do empregador não são justificativas para a ausência de testemunhas;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em sede de razões finais.Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia.Documentos que forem juntados “tombados”, dificultando a correta visualização, em desacordo com Resolução do CSJT, serão sumariamente excluídos do processo.Os participantes que tiverem dificuldade de conexão à Internet ou qualquer outro problema de acesso poderão utilizar as dependências da Vara do Trabalho para a realização da audiência.
Aqueles que abrirem mão dessa faculdade arcarão com as consequências, NÃO sendo tolerado o adiamento da audiência por tal motivo (problemas de habilitação do áudio, por exemplo).
CB RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO MARIANO DE ANDRADE -
02/05/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO MARIANO DE ANDRADE
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02/05/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 20:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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01/05/2025 20:31
Audiência una por videoconferência designada (05/06/2025 11:20 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/04/2025 12:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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