TRT1 - 0101355-77.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:45
Decorrido o prazo de ELISANGELA VICENTE CARVALHO em 18/09/2025
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10/09/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 13:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/09/2025 12:52
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CLFL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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09/09/2025 12:52
Expedido(a) notificação a(o) CLFL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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09/09/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA VICENTE CARVALHO
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08/09/2025 13:47
Audiência inicial por videoconferência designada (10/11/2025 09:15 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de ELISANGELA VICENTE CARVALHO em 23/07/2025
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18/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ELISANGELA VICENTE CARVALHO em 17/07/2025
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15/07/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae3bc60 proferido nos autos.
Designe-se audiência inicial telepresencial.
Cite-se a ré por oficial de justiça no endereço de Id a2e0ed2 e, concomitantemente, por domicílio eletrônico, inclusive para ciência da emenda de Id f6020ea.
NOVA IGUACU/RJ, 14 de julho de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA VICENTE CARVALHO -
14/07/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA VICENTE CARVALHO
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14/07/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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09/07/2025 10:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2dadf6 proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais; Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência una com oitiva de partes e testemunhas; Considerando-se a dificuldade de realização de audiências unas na modalidade telepresencial e/ou híbrida; Considerando-se que é requisito essencial para validade da prova oral a observância da incomunicabilidade entre os depoentes e que tal situação foge ao controle do juiz na modalidade telepresencial; Decido.
Independentemente da adoção do juízo 100% digital, as AUDIÊNCIAS UNAS serão realizadas na modalidade presencial.
Designe-se audiência UNA PRESENCIAL.
Cite-se a ré por oficial de justiça no endereço de Id a2e0ed2 e, concomitantemente, por domicílio eletrônico, inclusive para ciência da emenda de Id f6020ea.
NOVA IGUACU/RJ, 08 de julho de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA VICENTE CARVALHO -
08/07/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA VICENTE CARVALHO
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08/07/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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20/06/2025 13:24
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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02/06/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ELISANGELA VICENTE CARVALHO em 30/05/2025
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08/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f8bf63 proferido nos autos.
Vistos etc.
Retire-se o feito de pauta.
Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre da certidão negativa de Id nº 98048b7, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. NOVA IGUACU/RJ, 07 de maio de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA VICENTE CARVALHO -
07/05/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA VICENTE CARVALHO
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07/05/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 12:44
Audiência una por videoconferência cancelada (24/06/2025 09:45 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/05/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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01/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de ELISANGELA VICENTE CARVALHO em 30/04/2025
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25/04/2025 17:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/04/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/04/2025 11:19
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CLFL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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11/04/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA VICENTE CARVALHO
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10/04/2025 17:47
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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26/03/2025 17:27
Audiência una por videoconferência designada (24/06/2025 09:45 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/03/2025 17:27
Audiência una por videoconferência realizada (26/03/2025 11:45 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/03/2025 13:26
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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18/12/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 09:49
Expedido(a) notificação a(o) CLFL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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17/12/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA VICENTE CARVALHO
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16/12/2024 15:17
Audiência una por videoconferência designada (26/03/2025 11:45 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/12/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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