TRT1 - 0100555-36.2025.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 22:32
Arquivados os autos definitivamente
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20/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de UNICAR ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DE SOCORROS MUTUOS PATRIMONIAL E BENEFICIOS em 19/08/2025
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20/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS NUNES DA SILVA em 19/08/2025
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05/08/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) UNICAR ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DE SOCORROS MUTUOS PATRIMONIAL E BENEFICIOS
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04/08/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS NUNES DA SILVA
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04/08/2025 15:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.840,92
-
04/08/2025 15:38
Extinto o processo por homologação de desistência
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04/08/2025 13:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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04/08/2025 13:40
Audiência una cancelada (05/08/2025 08:50 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/08/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 06:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNICAR ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DE SOCORROS MUTUOS PATRIMONIAL E BENEFICIOS em 24/07/2025
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21/07/2025 10:34
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 08:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/07/2025 00:30
Decorrido o prazo de UNICAR ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DE SOCORROS MUTUOS PATRIMONIAL E BENEFICIOS em 02/07/2025
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03/07/2025 00:30
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS NUNES DA SILVA em 02/07/2025
-
29/06/2025 18:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/06/2025 11:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 11:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 11:01
Publicado(a) o(a) edital em 25/06/2025
-
25/06/2025 11:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100555-36.2025.5.01.0021 RECLAMANTE: MARCOS VINICIUS NUNES DA SILVA RECLAMADO: UNICAR ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DE SOCORROS MUTUOS PATRIMONIAL E BENEFICIOS O MM.
Juiz PAULO ROGERIO DOS SANTOS da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) UNICAR ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DE SOCORROS MUTUOS PATRIMONIAL E BENEFICIOS - CNPJ 32.***.***/0001-65 que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data da audiência Una: 05/08/2025 08:50hs Local: Rua do Lavradio, 132/3º andar, Lapa, Rio de Janeiro/RJ - (sala de audiências da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT). 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, através de seu representante legal, sócio, diretor ou empregado registrado, que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º), com identidade e CTPS do preposto, se for o caso.
Os documentos citados, além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se o disposto no item 09 deste despacho. 3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portanto certificado digital. 4) A habilitação deverá ser diligenciada pelo próprio advogado, via sistema PJE, que deverá habilitar o patrono indicado para recebimento de publicações e/ou os demais constantes do instrumento de mandato no menu "solicitar habilitação". 5) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação.
Caso desejem notificação de testemunhas, deverão requerer até 05 (cinco) dias após o recebimento desta notificação, oferecendo rol com endereços residenciais das testemunhas, e que se oferecido após o prazo não desincumbirá do ônus de trazê-las.
Cientes, ainda, de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas (arts. 455, § 2º, do CPC c/c art. 769, da CLT). 6) Fica ressalvado que, no caso de ação em procedimento sumaríssimo, além do estabelecido acima, só serão admitidos o adiamento da audiência e a condução coercitiva sem apresentação de rol de testemunhas, se a parte interessada comprovar a ciência da testemunha convidada. 7) Ficam os patronos cientes, desde já, que deverão controlar a emissão e devolução da notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, com preclusão. É de responsabilidade do advogado a verificação das notificações com diligências negativas direcionadas às testemunhas arroladas, ou seja, ficando com o ônus de trazê-las quando não haja tempo hábil para renotificação. 8) O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa, observadas as regras mencionadas acima. 9) A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 05 dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será a mesma notificada da apresentação de documentos complementares pelo reclamante, uma vez que possui acesso integral ao processo. 10) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o nº de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados. 11) As partes que pretendem conciliar, poderão comparecer em qualquer dia de audiência, antes da data marcada, independentemente de prévio agendamento.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Mandado de Citação Mandado de Citação 25062313370822300000231682009 Mandado de Citação Mandado de Citação 25062313370800200000231682007 Intimação Intimação 25062313370777300000231682006 eCarta Certidão 25062313224840400000231679692 Infojud Certidão 25062217075597700000231596130 Intimação Intimação 25051314310789800000227844029 Despacho Despacho 25051314241998900000227842514 Notificação Notificação 25051314074003900000227839225 Certidão de Distribuição Certidão 25050814003967900000227443125 1 CNH Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25050813005767300000227433599 2 CTPS DIGITAL Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25050813005783900000227433603 3 fotos com uniforme Documento Diverso 25050813005803700000227433604 4 Procuração Procuração 25050813010416100000227433615 5 Extrato bancário Extrato Bancário 25050813010516300000227433616 6 CALCULOS Documento Diverso 25050813010680700000227433622 Petição Inicial Petição Inicial 25050812585599300000227433277 Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/ E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
FLORA THEREZA GUIMARAES GOMES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - UNICAR ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DE SOCORROS MUTUOS PATRIMONIAL E BENEFICIOS -
23/06/2025 14:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/06/2025 14:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/06/2025 13:38
Expedido(a) edital a(o) UNICAR ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DE SOCORROS MUTUOS PATRIMONIAL E BENEFICIOS
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23/06/2025 13:37
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) UNICAR ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DE SOCORROS MUTUOS PATRIMONIAL E BENEFICIOS
-
23/06/2025 13:37
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) UNICAR ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DE SOCORROS MUTUOS PATRIMONIAL E BENEFICIOS
-
23/06/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS NUNES DA SILVA
-
23/06/2025 13:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
23/06/2025 13:31
Audiência una designada (05/08/2025 08:50 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/06/2025 13:31
Audiência una cancelada (25/06/2025 09:20 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/06/2025 13:31
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
23/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS NUNES DA SILVA em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de UNICAR ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DE SOCORROS MUTUOS PATRIMONIAL E BENEFICIOS em 22/05/2025
-
14/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cedd80 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que: 1. a prática das audiências virtuais tem demonstrado, na maioria das vezes, que partes e testemunhas não realizam testes prévios nos equipamentos; 2. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que partes e testemunhas, por falha e dificuldade técnica não comparecem pontualmente no horário estabelecido ou acessam a sala virtual com câmera e microfone desligados, demandando reiteradas explicações de como efetuar a efetiva participação e muitas vezes sem conseguir a resolução; 3. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que as partes e as testemunhas acessam a sessão virtual de locais inapropriados (como carro em movimento, local de trabalho com muito ruído ao redor, de sua residência, mas com interferência de outras pessoas), além de utilização de vestimentas inadequadas ou falta delas; 4. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que há deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados; 5. há espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a realização da audiência; 6. a audiência presencial melhora sobremaneira a colheita da prova, evitando falhas de comunicação; 7. a audiência presencial tem se revelado efetiva na discussão e formalização da conciliação; 8. há requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais, com a presença física do juiz na sala de audiências; 9. a audiência telepresencial tem gerado atraso desnecessário no ato (e por consequência nas demais audiências da pauta); 10. o princípio da celeridade deve ser observado pelo julgador, mormente para evitar adiamentos desnecessários, como muitas vezes têm ocorrido nas audiências telepresenciais; 11. a audiência presencial permite maior lisura e qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo; 12. foram editados o Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022 e a Recomendação nº 02/ GCGJT, de 24/10/2022, assim como expedido o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022 de 22/10/2022. 13. o CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022, definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos, Conforme despacho da CGJT na Consulta Administrativa (1680) nº 0000077-85.2023.2.00.0500, CONSIDERO inviável a produção de prova de forma virtual, especialmente em razão do retorno integral das atividades no fórum, e determino a designação de audiência na modalidade presencial para dia, horário e local indicados a seguir, sem prejuízo do trâmite do processo no âmbito do Juízo 100% Digital.
Audiência Una: 25/06/2025 09:20 Local: Rua do Lavradio, 132/3º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ - (sala de audiências da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) O não comparecimento do AUTOR à audiência importará no arquivamento da reclamação e, da parte RÉ, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT). As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação. Caso deseje notificação de testemunhas a parte deverá requerer até 5 dias após o recebimento desta notificação, oferecendo rol com endereços residenciais e/ou e-mail das testemunhas, e que se oferecido após o prazo não se desincumbirá do ônus de trazê-las. Ciente, ainda, de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas (art. 455, §2º, do CPC c/c art. 769, da CLT). É de responsabilidade do advogado a verificação das notificações com diligências negativas direcionadas às testemunhas arroladas, ou seja, ficando com o ônus de trazê-las quando não haja tempo hábil para renotificação.
No processo sumaríssimo, as partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Testemunhas, autor(a) e prepostos residentes fora desta comarca, entretanto, poderão ser ouvidas de forma telepresencial, através do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt21.rj (ID da reunião: 458 168 8065), devendo a participação dos respectivos patronos ser de forma presencial.
Na hipótese de acordo, as partes podem peticionar diretamente nos autos, com as respectivas assinaturas. A petição será apreciada e, caso assim se entenda, a avença será homologada por sentença.
Tratando-se de reclamado componente do ente público, com pedido de responsabilidade subsidiária, fica obrigado à juntada dos documentos comprobatórios dos requisitos dos artigos arts. 63, 67, 92, 94, 115, 117 e 118, da Lei nº 14.133/2021, bem como aqueles indicados no item 4, do Tema 1.118, do STF, na forma do art. 396 e sob as penalidades do art. 400, ambos do CPC.
Ciente, ainda, que o comparecimento na audiência UNA é obrigatório, sob os efeitos da confissão.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS NUNES DA SILVA -
13/05/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS NUNES DA SILVA
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13/05/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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13/05/2025 14:07
Expedido(a) notificação a(o) UNICAR ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DE SOCORROS MUTUOS PATRIMONIAL E BENEFICIOS
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12/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100555-36.2025.5.01.0021 distribuído para 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 08/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050900301139500000227498048?instancia=1 -
08/05/2025 14:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 14:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
08/05/2025 14:00
Audiência una designada (25/06/2025 09:20 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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