TRT1 - 0100579-15.2022.5.01.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 118e035 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Tendo em vista o depósito realizado pela executada, suspenda-se o bloqueio em curso, devendo ser imediatamente liberados eventuais valores alcançados pelo SISBAJUD. Ao exequente para ciência de que o Juízo encontra-se garantido para os efeitos do artigo 884 da CLT, em cinco dias.
Concomitantemente, no mesmo prazo, indique o exequente seus dados bancários completos (nome - cpf - banco - agência - conta) para futura transferência de seu crédito.
Defere-se à executada a dilação do prazo, por cinco dias, para comprovar os recolhimentos previdenciários devidos. Indicados os dados bancários, expeçam-se o(s) alvará(s) observando-se a homologação.
Expedido(s) o(s) alvará(s), registrem-se os pagamento(s) no PJE para fins estatísticos.
Vindo a comprovação dos recolhimentos previdenciários, na sequência, por sentença, dê-se ciência às partes da expedição do(s) alvará(s) e da extinção da execução, na forma do artigo 924, I do CPC, com prazo de 8 dias.
Após o decurso do prazo de 8 dias, verifique a Secretaria se os alvarás foram sacados e se há saldo nos autos para os fins do Ato Conjunto 01.2019 CSJT.GP.CGJT e Comunicado 02.2019 da Corregedoria deste E.
TRT.
Inexistindo saldo, certifique-se e arquive-se com baixa.
Existindo saldo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS RIBEIRO SILVA -
16/06/2025 20:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 20/05/2025
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21/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUCAS RIBEIRO SILVA em 20/05/2025
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07/05/2025 03:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2025
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07/05/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 03:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2025
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07/05/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100579-15.2022.5.01.0039 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: LUCAS RIBEIRO SILVA RECORRIDO: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para condenar a reclamada ao pagamento de: i) horas extras, considerando a jornada de segunda-feira a sábado, das 09h às 16h20, sendo uma vez na semana até às 17h20, sempre com 30 minutos de intervalo, sendo estas as ultrapassarem a 8ª diária e a 44ª semanal, acrescidas do adicional de 50% que, por habituais, integrarão o salário para fins de cálculo do repouso semanal remunerado e este, já majorado, refletirá no cálculo de aviso prévio, 13º salários, férias, acrescidas do terço constitucional, FGTS e indenização dos 40% deste; (ii) intervalo intrajornada de 30 minutos diários, com adicional de 50%; (iii) honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, em favor do patrono do autor, na forma da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
Invertidos os ônus da sucumbência, custas de R$ 400,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, para este fim arbitrado em R$ 20.000,00, nos termos da Instrução Normativa nº 3/93 do TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS RIBEIRO SILVA -
06/05/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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06/05/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS RIBEIRO SILVA
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05/05/2025 16:07
Conhecido o recurso de LUCAS RIBEIRO SILVA - CPF: *65.***.*63-48 e provido em parte
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05/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/04/2025
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04/04/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/04/2025 08:09
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 13:00 Principal 13hs ()
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17/02/2025 16:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/02/2025 15:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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30/01/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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