TRT1 - 0101219-05.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 11/09/2025
-
10/09/2025 16:09
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao RO_FS)
-
01/09/2025 19:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
-
01/09/2025 18:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 18:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
31/08/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA DE OLIVEIRA SILVA
-
31/08/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2025 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
29/08/2025 23:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
-
29/08/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
28/08/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
28/08/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
28/08/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA DE OLIVEIRA SILVA
-
28/08/2025 13:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DAIANA DE OLIVEIRA SILVA sem efeito suspensivo
-
28/08/2025 11:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
28/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/08/2025
-
09/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 08/08/2025
-
28/07/2025 12:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
-
28/07/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/07/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
25/07/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA DE OLIVEIRA SILVA
-
25/07/2025 11:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
11/06/2025 08:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
11/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/06/2025
-
16/05/2025 16:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/05/2025 16:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
08/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ac40ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO POSTO ISTO, e considerando o mais que consta dos autos da reclamação trabalhista ajuizada por DAIANA DE OLIVEIRA SILVA contra INSTITUTO SÓCRATES GUANAES - ISG e FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, rejeito as preliminares suscitadas, e, no mérito propriamente dito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos em face do 2º reclamado e PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar o(a) primeiro(a) reclamado(a) no seguinte: OBRIGAÇÃO DE FAZER: a) Proceder ao recolhimento dos depósitos do FGTS devidos, todos acrescidos da multa de 40%, incluindo os reflexos deferidos sobre verbas reconhecidas nesta sentença, conforme fundamentação, em conta vinculada aberta em nome da parte autora, nos termos da tese firmada no Tema 68 do Recurso de Revista Repetitivo do C.
TST, bem como proceder à entrega das guias devidamente regularizadas e chave de conectividade, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado, sob pena de execução direta do valor equivalente, atendido o teor da OJ nº. 302 da SDI-1 do C.
TST.
Fica autorizada a dedução dos depósitos comprovadamente recolhidos.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR: a) Salário de janeiro de 2023; b) Saldo de salário dos dias trabalhados em fevereiro/2023 (26 dias); c) 13º salário proporcional (2/12); d) Férias proporcionais (6/12) acrescidas de 1/3; e) Multa do art. 477, § 8º, da CLT; f) Multa do art. 467 da CLT.
Defiro a tutela provisória de urgência para determinar a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados na conta do FGTS da reclamante.
Improcedentes os demais pedidos.
Para os fins do art. 832, § 3º, as verbas ora deferidas possuem natureza salarial, exceto aquelas previstas no § 9º, do art. 28, da Lei nº 8.212/91.
Juros, Correção Monetária, Contribuições Fiscais e Previdenciárias na forma da fundamentação supra.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita (art. 790, § 3º, da CLT).
Condeno o(a) primeiro(a) reclamado(a) ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em prol do (a) patrono (a) da parte autora, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos reconhecidos, após liquidação do julgado, observada a OJ nº. 348 da SDI-1 do C.
TST.
Como decorrência da sucumbência recíproca, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao (à) patrono (a) dos réus, no percentual de 10% sobre os pedidos julgados improcedentes, com exigibilidade suspensa pelo prazo de 2 anos após o trânsito em julgado, ou até que sobrevenha nos autos prova efetiva da mudança da situação econômica do beneficiário.
Liquidação por simples cálculos.
Tudo nos termos e limites da fundamentação, que integra a presente conclusão como se nela estivesse integralmente transcrita.
Custas pelos reclamados, no importe de R$ 1.500,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 75.000,00.
Notifiquem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DAIANA DE OLIVEIRA SILVA -
07/05/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/05/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
07/05/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA DE OLIVEIRA SILVA
-
07/05/2025 11:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.500,00
-
07/05/2025 11:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DAIANA DE OLIVEIRA SILVA
-
07/05/2025 11:48
Concedida a gratuidade da justiça a DAIANA DE OLIVEIRA SILVA
-
25/03/2025 18:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
23/02/2025 23:46
Juntada a petição de Razões Finais
-
17/02/2025 18:27
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais_FS)
-
13/02/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
-
12/02/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
11/02/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/02/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
11/02/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA DE OLIVEIRA SILVA
-
11/02/2025 02:41
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/02/2025
-
10/02/2025 17:56
Audiência inicial realizada (10/02/2025 08:45 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
08/02/2025 00:56
Juntada a petição de Contestação
-
04/02/2025 17:29
Juntada a petição de Contestação (Contestação_FS)
-
04/02/2025 00:43
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 03/02/2025
-
19/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/12/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
18/12/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 20:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
10/12/2024 17:16
Juntada a petição de Manifestação (Petição Interlocutória_FS)
-
03/12/2024 09:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/11/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
13/11/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/11/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA DE OLIVEIRA SILVA
-
08/11/2024 14:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
08/11/2024 14:22
Audiência inicial designada (10/02/2025 08:45 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/10/2024 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000105-20.2011.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lara Correa Sabino Bresciani
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/01/2011 00:00
Processo nº 0100447-98.2025.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juan Henrique Luciano Baier
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/04/2025 13:05
Processo nº 0100341-52.2025.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raul Marcelo Rocha de Rezende Borges
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/03/2025 17:12
Processo nº 0100017-52.2022.5.01.0541
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Matheus Jose Meira Bastos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/01/2022 18:08
Processo nº 0100533-51.2025.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leidiane Reis do Nascimento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/05/2025 10:12