TRT1 - 0101600-81.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 01/07/2025
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23/06/2025 15:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/06/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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14/06/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b069340 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Autor em 06/06/2025, ID nº da1292d, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 27/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº cefcc55.
Custas pela reclamada(s).
Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Ré em 06/06/2025, ID nº 0c3a339, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 27/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº4 908f33e.
Depósito recursal e custas não recolhidas. À conclusão.
MACAE/RJ, 10 de junho de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Considerando o requerimento de gratuidade de justiça formulado, satisfeitos os demais pressupostos de admissibilidade, ante o teor da certidão acima, recebo o recurso ordinário interposto, na forma do art. 99, §7 do CPC.
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 11 de junho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. -
11/06/2025 23:02
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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11/06/2025 23:02
Expedido(a) intimação a(o) JOEDSON SILVA PEREIRA
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11/06/2025 23:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOEDSON SILVA PEREIRA sem efeito suspensivo
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11/06/2025 23:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. sem efeito suspensivo
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10/06/2025 13:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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06/06/2025 18:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/06/2025 16:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 27/05/2025
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26/05/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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25/05/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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25/05/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) JOEDSON SILVA PEREIRA
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25/05/2025 12:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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25/05/2025 12:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOEDSON SILVA PEREIRA
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25/05/2025 12:23
Concedida a gratuidade da justiça a JOEDSON SILVA PEREIRA
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25/05/2025 09:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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22/05/2025 16:58
Juntada a petição de Razões Finais
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21/05/2025 15:52
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/05/2025 09:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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19/05/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 23:24
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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16/05/2025 23:24
Expedido(a) intimação a(o) JOEDSON SILVA PEREIRA
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16/05/2025 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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16/05/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 00:57
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 07/05/2025
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06/05/2025 19:06
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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30/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8fa3cf proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Analisando, por amostragem, os cartões de ponto, observo que estes não consignam variações nos horários de entrada e saída superiores ao parâmetro de cinco minutos presente no §1º do art.58 da CLT.
A título de exemplo, na folha de agosto/setembro de 2020: Sempre que a entrada ocorreu às 05:55h, a saída ocorreu às 18:00h;Sempre que a entrada ocorreu às 05:56h, a saída ocorreu às 17:59h;Sempre que a entrada ocorreu às 05:57h, a saída ocorreu às 17:57h;Sempre que a entrada ocorreu às 05:58h, a saída ocorreu às 17:58h;Sempre que a entrada ocorreu às 05:59h, a saída ocorreu às 18:02h;Sempre que a entrada ocorreu às 06:00h, a saída ocorreu às 18:01h, Padronização semelhante é encontrada na folha de dezembro de 2021: Sempre que a entrada ocorreu às 05:56h, a saída ocorreu às 17:59h;Sempre que a entrada ocorreu às 05:57h, a saída ocorreu às 17:57h;Sempre que a entrada ocorreu às 05:59h, a saída ocorreu às 18:02h;Sempre que a entrada ocorreu às 06:00h, a saída ocorreu às 18:01h.
Novamente, em julho/agosto de 2023: Sempre que a entrada ocorreu às 05:55h, a saída ocorreu às 17:57h;Sempre que a entrada ocorreu às 05:56h, a saída ocorreu às 18:00h;Sempre que a entrada ocorreu às 05:57h, a saída ocorreu às 17:59h;Sempre que a entrada ocorreu às 05:58h, a saída ocorreu às 18:01h;Sempre que a entrada ocorreu às 05:59h, a saída ocorreu às 17:58h;Sempre que a entrada ocorreu às 06:00h, a saída ocorreu às 18:02h.
Por fim, em novembro de 2023: Sempre que a entrada ocorreu às 05:55h, a saída ocorreu às 17:57h;Sempre que a entrada ocorreu às 05:56h, a saída ocorreu às 18:00h;Sempre que a entrada ocorreu às 05:57h, a saída ocorreu às 17:59h;Sempre que a entrada ocorreu às 05:58h, a saída ocorreu às 18:01h;Sempre que a entrada ocorreu às 05:59h, a saída ocorreu às 17:58h;Sempre que a entrada ocorreu às 06:00h, a saída ocorreu às 18:02h.
Justamente em razão de a hipótese dialogar com a chamada “marcação à brasileira”, a qual se equipara à marcação britânica para fins da configuração da hipótese de incidência da Súmula 338 do C.TST, decido, antes da abertura da instrução, inverter o ônus da prova exclusivamente quanto aos horários de entrada e saída descritos nos controles de ponto (art.818, §1º, CLT).
Intimem-se as partes. MACAE/RJ, 25 de abril de 2025.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. -
25/04/2025 22:24
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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25/04/2025 22:24
Expedido(a) intimação a(o) JOEDSON SILVA PEREIRA
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25/04/2025 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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25/04/2025 11:48
Encerrada a conclusão
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25/04/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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12/02/2025 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 18:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/01/2025 19:30
Juntada a petição de Impugnação
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10/12/2024 17:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/05/2025 09:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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10/12/2024 17:47
Audiência una por videoconferência realizada (10/12/2024 14:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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09/12/2024 19:23
Juntada a petição de Contestação
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09/12/2024 18:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/09/2024 00:38
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 25/09/2024
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26/09/2024 00:38
Decorrido o prazo de JOEDSON SILVA PEREIRA em 25/09/2024
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17/09/2024 12:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/09/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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14/09/2024 22:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/09/2024 22:06
Expedido(a) mandado a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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14/09/2024 22:06
Expedido(a) intimação a(o) JOEDSON SILVA PEREIRA
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14/09/2024 22:03
Audiência una por videoconferência designada (10/12/2024 14:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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10/09/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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