TRT1 - 0100879-15.2024.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 13:39
Arquivados os autos definitivamente
-
27/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de PATAS & PENAS COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de ANDRESSA SOARES DOS SANTOS em 26/05/2025
-
13/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2375e4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Cumprido o acordo, arquivem-se os autos definitivamente.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PATAS & PENAS COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA -
12/05/2025 00:51
Expedido(a) intimação a(o) PATAS & PENAS COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA
-
12/05/2025 00:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA SOARES DOS SANTOS
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12/05/2025 00:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
08/05/2025 07:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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08/05/2025 07:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/05/2025 07:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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08/05/2025 07:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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08/05/2025 07:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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08/05/2025 07:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
08/05/2025 07:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
08/05/2025 07:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
03/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANDRESSA SOARES DOS SANTOS em 02/12/2024
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01/12/2024 19:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/11/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 14:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
26/11/2024 14:51
Iniciada a liquidação
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26/11/2024 14:51
Transitado em julgado em 26/11/2024
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26/11/2024 13:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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26/11/2024 13:42
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRESSA SOARES DOS SANTOS
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26/11/2024 13:42
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/11/2024 13:42
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (26/11/2024 10:11 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA SOARES DOS SANTOS
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26/11/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 06:50
Juntada a petição de Contestação
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26/11/2024 06:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/11/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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22/11/2024 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 10:10
Expedido(a) notificação a(o) ANDRESSA SOARES DOS SANTOS
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16/08/2024 10:10
Expedido(a) notificação a(o) ANDRESSA SOARES DOS SANTOS
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16/08/2024 10:10
Expedido(a) notificação a(o) PATAS & PENAS COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA
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16/08/2024 10:10
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE MOREIRA DE PAULA
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16/08/2024 10:09
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (26/11/2024 10:11 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2024 08:45
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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09/08/2024 14:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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08/08/2024 16:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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