TRT1 - 0100435-88.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/08/2025
-
27/07/2025 19:22
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/07/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/07/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) UILSON PEREIRA DE SOUZA
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22/07/2025 15:46
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO sem efeito suspensivo
-
22/07/2025 14:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/07/2025
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22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/07/2025
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22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de UILSON PEREIRA DE SOUZA em 21/07/2025
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15/07/2025 18:38
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
08/07/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f737b3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: POSTO ISSO, CONHEÇO dos Embargos à Execução para, no mérito, JULGÁ-LOS IMPROCEDENTES, mantendo íntegros os cálculos homologados, nos termos da fundamentação supra que este decisum integra, para todos os fins e efeitos legais.
Custas de R$44,26, pela embargante, ficando dispensado o recolhimento.
Intimem-se.
E, para constar, lavrei a presente ata. BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
07/07/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/07/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/07/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
07/07/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) UILSON PEREIRA DE SOUZA
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07/07/2025 11:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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06/07/2025 23:22
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
06/07/2025 23:22
Iniciada a execução
-
13/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/06/2025
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06/06/2025 17:21
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 35fe4fc) para Impugnação
-
06/06/2025 17:21
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: bd2374e) para Impugnação
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06/06/2025 13:01
Juntada a petição de Contestação
-
04/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/06/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/06/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) UILSON PEREIRA DE SOUZA
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03/06/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
31/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/05/2025
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31/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/05/2025
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31/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de UILSON PEREIRA DE SOUZA em 30/05/2025
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30/05/2025 11:08
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
22/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9806e88 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Homologo os cálculos da Contadoria de #id:7e3310e, devidamente ajustados e atualizados, fixando o valor da condenação no importe de R$ 2.946,35, na data de 31/05/2025, dos quais: R$ 2.562,04 correspondem ao crédito liquido do autorR$ 384,31 correspondem ao crédito devido a título de honorários assistenciais Intimem-se as partes.
Considerando o deferimento da recuperação judicial aos réus EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, com fulcro nos princípios da duração razoável do processo e da efetividade da prestação jurisdicional, sem perder de vista o caráter alimentar das parcelas vindicadas, a execução deverá ser desde logo direcionada à PETROBRAS-TRANSPORTE S/A – TRANSPETRO – CNPJ 02.***.***/0001-59.
Citem-se a parte devedora para pagamento espontâneo do débito em 15 dias, na forma do art. 523 combinado com o art. 242, ambos do CPC, e a parte credora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, valendo o silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução, nos termos do art. 883 da CLT.
Efetivado o pagamento ou garantido o Juízo por outro meio, dê-se ciência à parte credora para que apresente eventual impugnação a esta decisão, em 5 dias, a teor do art. 884 da CLT.
Vindo a impugnação, dê-se vista à parte devedora, em igual prazo para a manifestação.
Decorrido esse prazo, à contadoria para verificação.
NITEROI/RJ, 21 de maio de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UILSON PEREIRA DE SOUZA -
21/05/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
21/05/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/05/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/05/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) UILSON PEREIRA DE SOUZA
-
21/05/2025 14:03
Homologada a liquidação
-
21/05/2025 11:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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19/05/2025 20:22
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
09/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100435-88.2025.5.01.0248 : UILSON PEREIRA DE SOUZA : PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): UILSON PEREIRA DE SOUZA Impugnar a Planilha de Cálculos de ID c69d5e3 e a Impugnação aos Cálculos de Liquidação de ID 35fe4fc, em querendo, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
NITEROI/RJ, 08 de maio de 2025.
DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - UILSON PEREIRA DE SOUZA -
08/05/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) UILSON PEREIRA DE SOUZA
-
06/05/2025 18:21
Juntada a petição de Impugnação
-
06/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de UILSON PEREIRA DE SOUZA em 05/05/2025
-
25/04/2025 12:46
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
24/04/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/04/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/04/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
22/04/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) UILSON PEREIRA DE SOUZA
-
22/04/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
-
22/04/2025 09:59
Iniciada a liquidação
-
15/04/2025 15:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
15/04/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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