TRT1 - 0101009-03.2023.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/06/2025 16:12
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
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30/06/2025 16:12
Comprovado o depósito judicial (R$ 10.000,00)
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28/06/2025 03:41
Decorrido o prazo de D&C CARGAS E LOGISTICA EIRELI em 27/06/2025
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12/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de D&C CARGAS E LOGISTICA EIRELI em 11/06/2025
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ PAULO ANDRADE DE OLIVEIRA em 10/06/2025
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29/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) edital em 30/05/2025
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29/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101009-03.2023.5.01.0048 RECLAMANTE: LUIZ PAULO ANDRADE DE OLIVEIRA RECLAMADO: D&C CARGAS E LOGISTICA EIRELI E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) ANA LARISSA LOPES CARACIKI da 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) D&C CARGAS E LOGISTICA EIRELI, CNPJ: 08.***.***/0001-93, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para apresentar, caso queira, contrarrazões ao recurso ordinário de id 1b09bef.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
WAGNER LOPES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - D&C CARGAS E LOGISTICA EIRELI -
28/05/2025 12:26
Expedido(a) edital a(o) D&C CARGAS E LOGISTICA EIRELI
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28/05/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) D&C CARGAS E LOGISTICA EIRELI
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28/05/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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27/05/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO ANDRADE DE OLIVEIRA
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27/05/2025 12:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIA VAREJO S/A sem efeito suspensivo
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27/05/2025 08:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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27/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de D&C CARGAS E LOGISTICA EIRELI em 26/05/2025
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13/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de LUIZ PAULO ANDRADE DE OLIVEIRA em 12/05/2025
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12/05/2025 19:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/04/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) D&C CARGAS E LOGISTICA EIRELI
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28/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36a6d01 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, o juízo da 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, julga parcialmente procedentes os pedidos iniciais em face das rés, sendo a segunda ré subsidiariamente; tudo nos exatos termos da fundamentação.
Os pedidos são reconhecidos de forma ilíquida.
Os cálculos de liquidação deverão ser atualizados pelo IPCAe na fase pré-processual e Taxa Selic (já incluídos os juros) a partir da distribuição da ação; tudo conforme decisão proferida no julgamento conjunto de 18.12.20 nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5867 e 6021; todas do Supremo Tribunal Federal.
Com vigência da lei nº 14.905/24, a partir de 30.08.2024 os cálculos serão atualizados pelo IPCA com juros de mora correspondentes à subtração da Taxa Selic pelo IPCA (Selic – IPCA).
Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a primeira ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, relativa a parte que cabe ao reclamante, que será descontada de seus créditos, na forma do inciso I do artigo 28 da lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do decreto nº 3.048/99.
O imposto de renda será retido na fonte de acordo com o artigo 12-A da lei nº 7713/88, disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1500/2014.
Custas processuais de R$ 200,00, pelas rés, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor de condenação arbitrado pelo juiz.
Intimem-se.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIA VAREJO S/A -
25/04/2025 22:40
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
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25/04/2025 22:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO ANDRADE DE OLIVEIRA
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25/04/2025 22:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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25/04/2025 22:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ PAULO ANDRADE DE OLIVEIRA
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25/04/2025 22:39
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ PAULO ANDRADE DE OLIVEIRA
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27/02/2025 13:02
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 10:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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26/02/2025 15:18
Audiência de instrução realizada (26/02/2025 11:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2025 10:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/12/2024 09:11
Juntada a petição de Contestação
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22/10/2024 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 12:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/10/2024 21:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/10/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/10/2024 14:46
Expedido(a) mandado a(o) VIA VAREJO S/A
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05/10/2024 00:35
Decorrido o prazo de LUIZ PAULO ANDRADE DE OLIVEIRA em 04/10/2024
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02/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de EVERTON MARCUS DAS GRACAS DIAS em 01/10/2024
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02/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de D&C CARGAS E LOGISTICA EIRELI em 01/10/2024
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26/09/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 16:57
Audiência de instrução designada (26/02/2025 11:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2024 16:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/09/2024 14:20 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO ANDRADE DE OLIVEIRA
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25/09/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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25/09/2024 16:04
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/09/2024 21:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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16/09/2024 14:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/09/2024 15:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/09/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON MARCUS DAS GRACAS DIAS
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06/09/2024 14:33
Expedido(a) mandado a(o) VIA VAREJO S/A
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06/09/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) D&C CARGAS E LOGISTICA EIRELI
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28/08/2024 05:44
Publicado(a) o(a) edital em 29/08/2024
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28/08/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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26/08/2024 23:46
Expedido(a) edital a(o) D&C CARGAS E LOGISTICA EIRELI
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26/08/2024 23:34
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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15/05/2024 14:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/09/2024 14:20 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2024 14:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (15/05/2024 09:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/04/2024 22:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/05/2024 09:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/04/2024 22:05
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (15/05/2024 09:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/11/2023 14:27
Expedido(a) notificação a(o) D&C CARGAS E LOGISTICA EIRELI
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10/11/2023 14:22
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/05/2024 09:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/11/2023 14:22
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (15/05/2024 09:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2023 23:58
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (15/05/2024 09:00 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2023 23:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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