TRT1 - 0100708-22.2024.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 03/07/2025
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02/07/2025 11:39
Juntada a petição de Contrarrazões (P_CONTRARRAZÕES_2691448794 EM 02/07/2025 11:39:04)
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28/06/2025 03:41
Decorrido o prazo de MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO em 27/06/2025
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12/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO em 11/06/2025
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29/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100708-22.2024.5.01.0048 RECLAMANTE: RENATA FRANCISCA DE PAULA RECLAMADO: MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar, caso queira, contrarrazões ao recurso ordinário interposto em id eacad36.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
WAGNER LOPES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO -
28/05/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO
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28/05/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO
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28/05/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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28/05/2025 11:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RENATA FRANCISCA DE PAULA sem efeito suspensivo
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28/05/2025 08:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 27/05/2025
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27/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO em 26/05/2025
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06/05/2025 23:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/04/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO
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29/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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29/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID adb03dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, o juízo da 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga improcedentes os pedidos em face da segunda ré e parcialmente procedentes os pedidos iniciais em face da primeira ré; tudo nos exatos termos da fundamentação.
Os pedidos são reconhecidos de forma ilíquida.
Os cálculos de liquidação deverão ser atualizados pelo IPCAe na fase pré-processual e Taxa Selic (já incluídos os juros) a partir da distribuição da ação; tudo conforme decisão proferida no julgamento conjunto de 18.12.20 nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5867 e 6021; todas do Supremo Tribunal Federal.
Com vigência da lei nº 14.905/24, a partir de 30.08.2024 os cálculos serão atualizados pelo IPCA com juros de mora correspondentes à subtração da Taxa Selic pelo IPCA (Selic – IPCA).
Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, na forma do inciso I do artigo 28 da lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do decreto nº 3.048/99; inclusive a contribuição que cabe ao empregado, que será descontada de seus créditos.
O imposto de renda será retido na fonte de acordo com o artigo 12-A da lei nº 7713/88, disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1500/2014.
Custas processuais de R$ 600,00, pela primeira ré, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor de condenação arbitrado pelo juiz. CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATA FRANCISCA DE PAULA -
25/04/2025 22:40
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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25/04/2025 22:40
Expedido(a) intimação a(o) RENATA FRANCISCA DE PAULA
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25/04/2025 22:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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25/04/2025 22:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RENATA FRANCISCA DE PAULA
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25/04/2025 22:39
Concedida a gratuidade da justiça a RENATA FRANCISCA DE PAULA
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27/02/2025 10:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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26/02/2025 15:18
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/02/2025 09:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2025 21:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação da União )
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22/10/2024 18:32
Expedido(a) alvará a(o) RENATA FRANCISCA DE PAULA
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27/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO em 26/08/2024
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26/07/2024 10:00
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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26/07/2024 10:00
Expedido(a) notificação a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO
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26/07/2024 09:47
Audiência inicial por videoconferência designada (26/02/2025 09:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO
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09/07/2024 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 08/07/2024
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03/07/2024 00:42
Decorrido o prazo de RENATA FRANCISCA DE PAULA em 02/07/2024
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22/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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21/06/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) RENATA FRANCISCA DE PAULA
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21/06/2024 16:11
Concedida a tutela provisória de evidência de RENATA FRANCISCA DE PAULA
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20/06/2024 14:05
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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18/06/2024 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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