TRT1 - 0101055-67.2022.5.01.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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15/07/2025 10:50
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: b90a859) para Recurso de Revista
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14/07/2025 12:48
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/07/2025
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11/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANDERSON DE OLIVEIRA FERREIRA em 10/07/2025
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09/07/2025 13:22
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 04:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
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26/06/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 03:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
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26/06/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101055-67.2022.5.01.0002 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: ANDERSON DE OLIVEIRA FERREIRA, BANCO BRADESCO S.A.
RECORRIDO: ANDERSON DE OLIVEIRA FERREIRA, BANCO BRADESCO S.A.
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos pelas partes e, no mérito, REJEITAR os da reclamada e ACOLHER EM PARTE os do reclamante, para sanar a omissão quanto às parcelas vincendas, imprimindo efeito modificativo, na forma da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DE OLIVEIRA FERREIRA -
25/06/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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25/06/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE OLIVEIRA FERREIRA
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24/06/2025 10:38
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ANDERSON DE OLIVEIRA FERREIRA - CPF: *92.***.*08-04
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24/06/2025 10:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12
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13/06/2025 12:09
Incluído em pauta o processo para 18/06/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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11/06/2025 12:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/06/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/06/2025
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06/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/06/2025
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05/06/2025 12:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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05/06/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51373fd proferido nos autos. 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: ANDERSON DE OLIVEIRA FERREIRA, BANCO BRADESCO S.A.
RECORRIDO: ANDERSON DE OLIVEIRA FERREIRA, BANCO BRADESCO S.A.
Vistos.
Dê-se vista a(s) parte(s) contrária(s) quanto aos Embargos de Declaração de #id:fcb4976 e #id:2078d20.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. - ANDERSON DE OLIVEIRA FERREIRA -
27/05/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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27/05/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE OLIVEIRA FERREIRA
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27/05/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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27/05/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE OLIVEIRA FERREIRA
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27/05/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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21/05/2025 09:22
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: fcb4976) para Embargos de Declaração
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21/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/05/2025
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15/05/2025 17:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/05/2025 08:41
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 03:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2025
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07/05/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 03:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2025
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07/05/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101055-67.2022.5.01.0002 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: ANDERSON DE OLIVEIRA FERREIRA, BANCO BRADESCO S.A.
RECORRIDO: ANDERSON DE OLIVEIRA FERREIRA, BANCO BRADESCO S.A.
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas partes e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso da ré, para fixar os parâmetros das horas extras, devendo ser observados os seguintes: a) o entendimento contido na súmula 264 TST; b) a evolução salarial do obreiro; c) a exclusão dos períodos de suspensão e interrupção contratual (licenças e férias), considerando-se os dias efetivamente trabalhados; d) dedução dos valores pagos sob idêntico título, conforme recibos salariais adunados aos autos; e) adicional de 50% (nos limites da inicial); e f) o divisor 180, e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamante, para: (i) condenar a reclamada ao pagamento de verba de representação, observando o valor médio pago aos modelos, consoante a prova documental acostada, com repercussão em horas extras, férias + 1/3, 13º salário, FGTS + 40% e aviso prévio; (ii) determinar a aplicação da taxa SELIC composta; (iii) excluir a compensação das horas extras com a gratificação de função, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora. Majoro as custas para R$ 1.200,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, para este fim arbitrado em R$ 60.000,00, nos termos da Instrução Normativa nº 3/93 do TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DE OLIVEIRA FERREIRA -
06/05/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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06/05/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE OLIVEIRA FERREIRA
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05/05/2025 14:55
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e provido
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05/05/2025 14:55
Conhecido o recurso de ANDERSON DE OLIVEIRA FERREIRA - CPF: *92.***.*08-04 e provido em parte
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05/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/04/2025
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04/04/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/04/2025 08:09
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 13:00 Principal 13hs ()
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10/02/2025 13:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/10/2024 04:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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28/09/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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