TRT1 - 0100383-45.2025.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:58
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100294-27.2022.5.01.0005
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16/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de ROBERTO SILVARES SERTA em 15/07/2025
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16/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de FRANCINETE MARIA DE JESUS em 15/07/2025
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04/07/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO SILVARES SERTA
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03/07/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) FRANCINETE MARIA DE JESUS
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03/07/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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02/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de FRANCINETE MARIA DE JESUS em 01/07/2025
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01/07/2025 20:37
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1769f65 proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
A teor do extrato de #id:294b69a, tem-se que a penhora alcançou integralmente o quantum devedor.
Assim, intimem-se as partes para ciência.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Entretanto, trata-se a presente de Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe), de modo que não será autorizada a expedição de alvarás judiciais para fins de levantamento dos valores penhorados até que as decisões proferidas nos autos principais tenham caráter definitivo. Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de junho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCINETE MARIA DE JESUS -
20/06/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO SILVARES SERTA
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20/06/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) FRANCINETE MARIA DE JESUS
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20/06/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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02/06/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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21/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ROBERTO SILVARES SERTA em 20/05/2025
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15/05/2025 00:55
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f9a1ac proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
A concessão de efeito suspensivo a recurso ordinário clama situação excepcional, quando há risco de dano irreversível no cumprimento da obrigação de fazer definida na respeitável sentença. Pretendendo obter efeito suspensivo a recurso interposto, deverá a parte requerê-lo no bojo do próprio recurso, a fim de ser examinado antes ou quando do juízo de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau ou, caso admitido o apelo, pelo Relator, inclusive, em caso de reexame, ou, ainda, na tramitação entre a remessa do recurso e a sua distribuição na Instância Revisora, sendo, nesse caso, por meio de simples petição, que deverá ser acostada aos autos, ficando vinculado o Relator. Portanto, é admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.
O requerente deve apresentar na própria petição do recurso ordinário interposto, mero requerimento preliminar de concessão de efeito suspensivo ao apelo, a fim de obter sua apreciação, quando do exame do juízo de admissibilidade de primeiro grau, sem prejuízo de, em caso de indeferimento, ser reexaminado pelo Relator a quem couber a distribuição do recurso.
Ademais, o recurso ordinário serve para impugnar a sentença líquida e assim combater um suposto excesso de execução arguido pelo reclamado.
Considerando a reserva de crédito realizado ao 11º Vara Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital, intime-se a parte autora para esclarecer o ajuizamento da presente execução provisória e, se for o caso, indicar novas medidas executivas em desfavor do Espólio de ROBERTO SILVARES SERTA.
Prazo de 10 dias.
Intime-se o réu para ciência.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCINETE MARIA DE JESUS -
02/05/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO SILVARES SERTA
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02/05/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) FRANCINETE MARIA DE JESUS
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02/05/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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29/04/2025 20:11
Juntada a petição de Impugnação
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14/04/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO SILVARES SERTA
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11/04/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 07:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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11/04/2025 07:45
Iniciada a execução
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10/04/2025 18:30
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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10/04/2025 11:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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05/04/2025 12:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/04/2025 12:45
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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