TRT1 - 0100577-27.2025.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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03/09/2025 09:26
Encerrada a conclusão
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03/09/2025 09:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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03/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de ENZO MIGUEL DA SILVA LINS em 02/09/2025
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03/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de REDE RIO PRESTACAO DE SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 02/09/2025
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25/08/2025 11:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 11:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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24/08/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) ENZO MIGUEL DA SILVA LINS
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24/08/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) REDE RIO PRESTACAO DE SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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24/08/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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24/08/2025 13:22
Encerrada a conclusão
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21/08/2025 11:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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20/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de REDE RIO PRESTACAO DE SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 19/08/2025
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11/08/2025 21:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/08/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) ENZO MIGUEL DA SILVA LINS
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04/08/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) REDE RIO PRESTACAO DE SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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04/08/2025 18:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 103,37
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04/08/2025 18:18
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de REDE RIO PRESTACAO DE SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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23/06/2025 09:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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20/06/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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18/06/2025 11:42
Encerrada a conclusão
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02/06/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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29/05/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7927eb9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Neste ato foi atribuída visibilidade do documento sigiloso ao MPT.
Dê-se ciência ao Ministério Público do presente processo e para, querendo, se manifestar.
Prazo de 15 dias.
Após a manifestação do Ministério Público do Trabalho retornem os autos conclusos, observando-se o despacho de ID a8bb3d0 e a manifestação de ID 38f5f75. 28/05/2025 16:56 FSS RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - E.M.D.S.L. -
28/05/2025 22:07
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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28/05/2025 22:07
Expedido(a) intimação a(o) ENZO MIGUEL DA SILVA LINS
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28/05/2025 22:07
Expedido(a) intimação a(o) REDE RIO PRESTACAO DE SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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28/05/2025 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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28/05/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação (manifestação MPT)
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27/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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27/05/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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21/05/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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21/05/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 15:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8bb3d0 proferido nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Noticiada a morte da parte consignatária, o processo deverá ser suspenso, na forma do art. 313, I do CPC.
Retifique-se o polo passivo processual para que passe a constar ESPÓLIO DE SANDRO BRAGA LINS, CPF *76.***.*87-63.
Ative-se o convênio PREVJUD para que seja anexada aos autos a declaração de dependentes habilitados junto à autarquia federal.
Vindo resposta negativa, a parte consignante deverá comprovar nos autos a condição de herdeiro necessário dos indicados no polo passivo, em 10 dias, sob pena de extinção do feito sem exame do mérito.
Na hipótese de inventário, deverá trazer aos autos o nome e o endereço do inventariante, o termo de inventariança e todas as informações relativas ao inventário.
Suspenda-se o processo pelo prazo retro, na forma do art. 313, I do CPC.
Vindo resposta positiva, retifique-se o polo passivo para constar os dependentes habilitados, cadastrando-se no sistema os endereços obtidos.
Cite-se o consignatário, sem inclusão em pauta, para, em 10 dias: Informar se aceita receber as parcelas e valores disponibilizados na presente ação, concordando com a inicial e dando quitação específica, além de informar os dados bancários para expedição de alvará ou apresentar defesa escrita, sob pena de julgamento à revelia, na forma do art. 542, II, do CPC.
Apresentada a concordância com a inicial, venham os autos conclusos para sentença, observado-se o depósito existente no processo e os dados bancários informados.
Apresentada a defesa, venham os autos conclusos para prosseguimento.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença. 14/05/2025 08:23 ION RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REDE RIO PRESTACAO DE SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA -
14/05/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) REDE RIO PRESTACAO DE SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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14/05/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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12/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100577-27.2025.5.01.0011 distribuído para 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 08/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050900301139500000227498048?instancia=1 -
08/05/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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