TRT1 - 0100542-97.2025.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 10:32
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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06/06/2025 01:05
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 05/06/2025
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06/06/2025 01:05
Decorrido o prazo de LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. em 05/06/2025
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06/06/2025 01:05
Decorrido o prazo de ELYSANGELA RODRIGUES BARROSO em 05/06/2025
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30/05/2025 13:15
Audiência una cancelada (17/07/2025 11:02 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. em 28/05/2025
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28/05/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54c115f proferido nos autos. mpc DESPACHO PJe Vistos etc.
Requer a ré o sobrestamento do presente feito até a decisão final do RE nº 1532603, que reconheceu a Repercussão Geral da matéria (Tema 1389).
Diante da decisão monocrática proferida pelo Ministro Gilmar Mendes, nos autos do RE nº 1532603 RG/PR, na data de 14/04/2025, houve a determinação de suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões relacionadas ao Tema 1389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do referido recurso.
O Tema 1389 versa sobre: "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade".
Como a presente reclamação trata de matéria atinente ao Tema 1389, determino o sobrestamento do processo até a decisão final do Recurso Extraordinário interposto perante o Supremo Tribunal Federal ou até ulterior deliberação em sentido diverso.
Proceda a secretaria a retirada do feito de pauta.
Intime-se.
Após, sobreste-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELYSANGELA RODRIGUES BARROSO -
27/05/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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27/05/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
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27/05/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ELYSANGELA RODRIGUES BARROSO
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27/05/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 19/05/2025
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23/05/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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22/05/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 10:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
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19/05/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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15/05/2025 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 18:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100542-97.2025.5.01.0001 : ELYSANGELA RODRIGUES BARROSO : LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: ELYSANGELA RODRIGUES BARROSO Comparecer à audiência neste Juízo, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Audiência presencial Una: 17/07/2025 11:02h - Sala de Audiências - 1ª VTRJ (1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro), Rua do Lavradio, 132 - 1º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento do autor à audiência importará no arquivamento da ação e, do réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o número do CPF do proprietário e dos sócios da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os artigos 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) ROL DE TESTEMUNHA NO PRAZO DE 5 DIAS (contendo CPF e endereço completo com CEP válido), SOB PENA DE PRECLUSÃO DO ATO INTIMATÓRIO.
Caso as partes pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las em tempo hábil à intimação, fornecendo rol com os endereços e a qualificação destas, preferencialmente com CPF, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
OBS: A prova pericial, caso haja, será realizada apenas após a prova oral.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Distribuição Certidão 25050213554420000000226924840 11 Planilha de Cálculos dos Pedidos Planilha de Cálculos 25050213500934900000226924037 10 Convenção Coletiva Radialistas (6) Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25050213500722800000226924015 10 Convenção Coletiva Radialistas (5) Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25050213500350400000226923974 10 Convenção Coletiva Radialistas (4) Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25050213500279600000226923963 10 Convenção Coletiva Radialistas (3) Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25050213495955000000226923957 10 Convenção Coletiva Radialistas (2) Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25050213495913100000226923955 10 Convenção Coletiva Radialistas (1) Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25050213495833500000226923954 9 Notas Fiscais (3) Nota Fiscal 25050213495797700000226923952 9 Notas Fiscais (2) Nota Fiscal 25050213495769400000226923951 9 Notas Fiscais (1) Nota Fiscal 25050213495728300000226923950 8 Contratos de prestação de serviços Contrato 25050213495629000000226923947 7 CNIS (2) Documento Diverso 25050213495302500000226923940 7 CNIS (1) Documento Diverso 25050213495264900000226923936 6 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25050213495194500000226923935 5 Comprovante de residência Documento Diverso 25050213495144500000226923933 4 CNH Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25050213495116300000226923931 3 Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 25050213495087700000226923929 2 Substabelecimento Substabelecimento com Reserva de Poderes 25050213495063700000226923928 1 Procuraçao Procuração 25050213495041300000226923927 Petição Inicial Petição Inicial 25050213482586400000226923728 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
EDMAR DO CARMO VALENTE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ELYSANGELA RODRIGUES BARROSO -
07/05/2025 11:50
Expedido(a) notificação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
-
07/05/2025 11:50
Expedido(a) notificação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
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07/05/2025 11:50
Expedido(a) notificação a(o) ELYSANGELA RODRIGUES BARROSO
-
02/05/2025 14:59
Audiência una designada (17/07/2025 11:02 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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