TRT1 - 0100371-90.2025.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. em 12/08/2025
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13/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARIA ELIZABETE VICENTE DA SILVA em 12/08/2025
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05/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. em 28/07/2025
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30/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. em 29/07/2025
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30/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de MARIA ELIZABETE VICENTE DA SILVA em 29/07/2025
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21/07/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 17:37
Expedido(a) notificação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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18/07/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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18/07/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELIZABETE VICENTE DA SILVA
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18/07/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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18/07/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELIZABETE VICENTE DA SILVA
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18/07/2025 17:35
Audiência una por videoconferência designada (20/10/2025 14:35 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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18/07/2025 17:35
Audiência una por videoconferência cancelada (20/10/2025 10:50 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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31/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. em 30/05/2025
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27/05/2025 09:55
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de MARIA ELIZABETE VICENTE DA SILVA em 16/05/2025
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14/05/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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09/05/2025 18:40
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100371-90.2025.5.01.0341 : MARIA ELIZABETE VICENTE DA SILVA : SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
DESTINATÁRIO(S): MARIA ELIZABETE VICENTE DA SILVA Ficam as partes e advogados notificados da designação da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL, conforme abaixo: 20/10/2025 10:50 horas, na 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda O não comparecimento do autor acarretará o arquivamento e o não comparecimento do reclamado ensejará s caracterização de sua revelia, nos termos do art. 844 da CLT.
Testemunhas na forma do art. 825 da CLT em se tratando de procedimento ordinário e do art. 852-H, par. 2o. da CLT em se tratando de procedimento sumaríssimo.
O COMPARECIMENTO DAS PARTES, TESTEMUNHAS E ADVOGADOS DEVERÁ OCORRER DE FORMA VIRTUAL, NOS TERMOS DO ART. 2o DO PROVIMENTO CR N. 02/2023 DA CORREGEDORIA DESTE E.
TRT-1.
A participação será mediante a utilização da ferramenta ZOOM devendo ser acessada, no dia e hora designados, pelo seguinte endereço virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7869215502?pwd=NkdWWjNpTVB4NWx6dFJybmVIdnN6Zz09 ID da reunião: 786 921 5502 Senha de acesso: vt01vr Caso o usuário não deseje baixar o aplicativo ZOOM basta digitar somente o endereço acima no seu navegador.
Ficam cientes que, ao participarem das audiências telepresenciais, deverão entrar na sala de reunião com o microfone e vídeo desligados, aguardando o respectivo pregão do Juízo para que tais funcionalidades sejam ativadas.
Os advogados constituídos deverão informar o link de acesso às respectivas partes e testemunhas, bem como o ID e senha. VOLTA REDONDA/RJ, 07 de maio de 2025.
FELIPE RIBEIRO DA COSTA CAVALCANTI Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ELIZABETE VICENTE DA SILVA -
07/05/2025 14:14
Expedido(a) notificação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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07/05/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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07/05/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELIZABETE VICENTE DA SILVA
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07/05/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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07/05/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELIZABETE VICENTE DA SILVA
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07/05/2025 14:13
Audiência una por videoconferência designada (20/10/2025 10:50 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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07/05/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 09:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/05/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94de0fd proferida nos autos.
Vistos.
MARIA ELIZABETE VICENTE DA SILVA ajuizou reclamação trabalhista 100% digital em face de SODEXO BRASIL COMERCIAL S.A para requerer em sede de tutela antecipada que a reclamada restabeleça o plano de saúde para continuidade do seu tratamento de saúde.
Passo a analisar o pedido sem audiência da parte contrária.
Os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil não foram preenchidos.
Da análise dos autos, verifica-se que a autora se encontrava recebendo benefício previdenciário desde 05/09/2022 – id bad5170, com vigência até 03/04/2025 – id 32c04dd, com requerimento de novo pedido em 04/04/2025 – id 6c12233.
Constata-se, ainda, que a autora continua em tratamento de saúde, conforme laudos de id 1aaa4d8 e id 1473912.
Assim, conclui-se, com base na documentação acostada, principalmente os laudos médicos, que a autora se encontra afastada das suas atividades e permanece com a incapacidade que deu causa ao benefício previdenciário anterior.
Diante do cenário acima descrito, não poderia a reclamada suspender o plano de saúde do autor estando o contrato suspenso por força do benefício previdenciário.
Presente, pois, a probabilidade do direito com fundamento na Súmula 440 do C.
TST.
Com relação ao perigo da demora, a própria condição de saúde do autor indica a necessidade de manutenção do plano de saúde, para prosseguimento do tratamento médico das doenças que o acometeu.
Os requisitos do art. 311 do Código de Processo Civil foram preenchidos portanto.
Por todo o exposto, defere-se a medida liminar, para determinar o imediato restabelecimento do plano de saúde ao autor e seus dependentes, mantidas todas as condições e benefícios, legais, contratuais e normativos vigentes ao tempo da ilícita ruptura.
Intimem-se, sendo a reclamada ao restabelecimento do plano de saúde imediatamente, no prazo de 48 horas, após o recebimento deste, cominando-se multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento, até o limite de R$ 10.000,00 sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
Tratando-se de Juízo 100% digital, designe-se AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL.
Providencie a secretaria as providências de praxe. Intime-se a parte autora e cite(m)-se a(s) ré(s).
A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM, plataforma oficial de videoconferência instituída na forma do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
O não comparecimento do autor acarretará o arquivamento e o não comparecimento do reclamado ensejará s caracterização de sua revelia, nos termos do art. 844 da CLT.
Testemunhas na forma do art. 825 da CLT em se tratando de procedimento ordinário e do art. 852-H, par. 2o. da CLT em se tratando de procedimento sumaríssimo.
A audiência será realizada de forma telepresencial, devendo ser acessada pelos advogados e as partes, no dia e hora designados, pelo seguinte endereço virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7869215502?pwd=NkdWWjNpTVB4NWx6dFJybmVIdnN6Zz09 ID da reunião: 786 921 5502 Senha de acesso: vt01vr Caso o usuário não deseje baixar o aplicativo ZOOM basta digitar somente o endereço acima no seu navegador.
Ficam cientes os advogados, partes e testemunhas que, ao participarem das audiências telepresenciais, deverão entrar na sala de reunião com o microfone e vídeo desligados, aguardando o respectivo pregão do Juízo para que tais funcionalidades sejam ativadas.
Dê-se ciência às partes e patronos, nos moldes de praxe.
Os advogados constituídos deverão informar o link de acesso às respectivas partes e testemunhas, bem como o ID e senha. VOLTA REDONDA/RJ, 05 de maio de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ELIZABETE VICENTE DA SILVA -
05/05/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELIZABETE VICENTE DA SILVA
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05/05/2025 14:08
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARIA ELIZABETE VICENTE DA SILVA
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02/05/2025 13:40
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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30/04/2025 17:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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