TRT1 - 0101295-68.2024.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 15:41
Iniciada a execução
-
22/09/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
11/09/2025 18:20
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75a1916 proferida nos autos. DECISÃO – PJe Os cálculos atualizados encontram-se em conformidade com a lei (CLT, art. 879, § 1º e § 1º-A) e com o título exequendo, motivo pelo qual HOMOLOGO os cálculos de Id#: 0b0f238, fixando os valores da condenação em R$ 22.425,48, conforme discriminado na respectiva planilha, para que produzam seus efeitos jurídicos.
Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, no prazo de 10 dias.
Faculta-se ainda, dentro do prazo acima assinalado, o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 CPC, caso em que o requerimento do Executado deverá ser acompanhado do depósito de 30% do valor da execução e as demais parcelas, em número máximo de seis, a cada trinta dias.
Vindo a comprovação da primeira parcela, o Reclamante deverá apresentar conta bancária para recebimento das demais parcelas, através de depósito a ser efetuado diretamente pela Reclamada. A responsabilidade sobre os recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada, que deverá providenciar os recolhimentos nas respectivas guias próprias (GPS, GRU ou DARF). Ficam as partes cientes de que, caso não ocorra o pagamento espontâneo no prazo acima determinado, independente de nova intimação, o autor deverá manifestar-se, no prazo de 5 dias, quanto ao início e prosseguimento da fase de execução, estabelecendo-se desde já o silêncio como requerimento tácito, para fins de cumprimento da primeira parte do artigo 878 da CLT e artigo 139, IV, CPC. CQSS RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS JUNQUEIRA LEITE DA SILVA -
01/09/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE NATACAO AGUA VIVA LTDA
-
01/09/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS JUNQUEIRA LEITE DA SILVA
-
01/09/2025 10:18
Homologada a liquidação
-
29/08/2025 14:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
08/07/2025 10:33
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: efc86c4) para Manifestação
-
04/07/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101295-68.2024.5.01.0040 RECLAMANTE: DOUGLAS JUNQUEIRA LEITE DA SILVA RECLAMADO: CENTRO DE NATACAO AGUA VIVA LTDA DESTINATÁRIO(S): DOUGLAS JUNQUEIRA LEITE DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se especificamente sobre cada um dos pontos impugnados pela(s) ré(s), de forma fundamentada, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de serem homologados os cálculos da(s) Reclamada(s). Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
ROBERTA DE PAULA FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS JUNQUEIRA LEITE DA SILVA -
30/06/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS JUNQUEIRA LEITE DA SILVA
-
27/06/2025 16:04
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
18/06/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE NATACAO AGUA VIVA LTDA
-
17/06/2025 14:16
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
13/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91b097e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
Na liquidação devem ser observados os seguintes parâmetros: I) a apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT; II) a apresentação de cálculos por apenas uma das partes, poderá gerar a homologação imediata deste, caso esteja em consonância com o título executivo; III) se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas. PARÂMETROS PARA APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS: Inicialmente, cumpre informar aos patronos das partes que os cálculos deverão ser liquidados no sistema PJeCalc-Cidadão. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo. Os cálculos elaborados pelas partes no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria. 1.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada de acordo com os parâmetros fixados na ADC 58 MC-AGR, da lavra do Ministro Gilmar Mendes. 2.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 3.
O valor total a ser recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentados em valores históricos, além da indicação das alíquotas devidas pelo Autor e pelo Réu, observado quanto a este último as alíquotas da empresa e SAT. 4.
Informar o valor a ser deduzido a título de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, afastada a incidência do imposto de renda sobre valores recebidos a título de juros moratórios e observada a incidência do IR sobre os valores mensais e não sobre o montante global auferido, na forma da IN nº 1500/2014, da Receita Federal c/c art. 12-A da Lei 12.350/2010. 5.
Demonstrar no resumo final o valor total da execução devidamente corrigido, com juros legais em coluna separada: autor líquido + INSS + IRRF, em reais. 6.
A planilha deverá ser apresentada em fonte ARIAL ou equivalente, em corpo não inferior a 10.
Vindo os cálculos, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para que se manifeste(m) sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de preclusão, ciente(s) de que, em caso de discordância, deverá(ão) apresentar cálculos que entende(m) devidos, observando os parâmetros de liquidação já fixados nos autos, indicando objetivamente o(s) ponto(s) e valor(es) que entende(m) controvertido(s).
Apresentada(s) impugnação(ões), intime-se o Reclamante para manifestar-se especificamente sobre cada um dos pontos impugnados pela(s) ré(s), de forma fundamentada, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de serem homologados os cálculos da(s) Reclamada(s). Contestados os cálculos da(s) Reclamada(s) ou inerte o Reclamante, à contadoria do Juízo para verificação, e posterior homologação pelo Juízo. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS JUNQUEIRA LEITE DA SILVA -
11/06/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS JUNQUEIRA LEITE DA SILVA
-
11/06/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
11/06/2025 12:16
Iniciada a liquidação
-
11/06/2025 12:16
Transitado em julgado em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de CENTRO DE NATACAO AGUA VIVA LTDA em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de DOUGLAS JUNQUEIRA LEITE DA SILVA em 10/06/2025
-
28/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4de5c0d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos e analisados.
Embargos de declaração opostos pela parte reclamada (ID. 988632b), alegando a ocorrência de vícios na sentença ID. 33a1dac.
Os embargos são tempestivos.
A parte contrária foi intimada para ciência do recurso. É o relatório.
DECIDO Os embargos de declaração são cabíveis, nos termos do art. 897-A, CLT e art. 1022, CPC, nas hipóteses de erro material, obscuridade, omissão ou contradição da decisão, não sendo meio hábil para que a parte apresente seu inconformismo com o julgado.
No presente caso, não há que se falar em vícios, pois foi expressamente determinado que fossem deduzidos os valores pagos a idêntico título, conforme capitulo da sentença intitulado de “DEDUÇÃO” MULTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS Atente-se a parte embargante que o pedido e sentença devem ser analisados e interpretados no seu conjunto e de acordo com a boa-fé (art. 322, §2º e art. 489, §3º, ambos do CPC). É dever das partes agir nos limites da boa-fé processual durante todo o processo (artigos 5º e 6º do CPC).
Como norma de conduta, devem cooperar entre si e adotar comportamentos que contribuam para a construção de decisão de mérito justa e em tempo razoável.
Para tanto, é vedado às partes utilizarem-se do processo de forma abusiva, induzindo o Juízo a erro, alterando a verdade dos fatos, ou mesmo valendo-se das vias processuais para protelar a sua solução.
No caso, a parte embargante opõe embargos que não visam elucidar quaisquer vícios no teor da sentença, conforme acima exposto.
De modo que, caracterizado o exercício abusivo do direito ao contraditório, ante a oposição de embargos com o intuito de meramente retardar a prestação jurisdicional, impõe-se a reprimenda à conduta da parte embargante.
Sendo assim, condeno a parte reclamada, ora embargante, a pagar à parte embargada, parte reclamante, multa por embargos manifestamente protelatórios no importe de 01% sobre o valor atualizado da causa (art. 1.026, § 2º do CPC).
DISPOSIÇÕES FINAIS As demais matérias foram devidamente apreciadas na fundamentação da sentença.
Os inconformismos quanto ao mérito da decisão, bem como a reapreciação de provas devem ser requeridos em sede de Recurso Ordinário.
DISPOSITIVO Por todo exposto, NÃO ACOLHO os embargos de declaração, condeno a parte embargante a pagar à parte reclamante, ora embargada multa no importe de 01% sobre o valor atualizado da causa em razão da causa.
Intimem-se as partes.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS JUNQUEIRA LEITE DA SILVA -
27/05/2025 00:35
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE NATACAO AGUA VIVA LTDA
-
27/05/2025 00:35
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS JUNQUEIRA LEITE DA SILVA
-
27/05/2025 00:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CENTRO DE NATACAO AGUA VIVA LTDA
-
20/05/2025 16:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
20/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de CENTRO DE NATACAO AGUA VIVA LTDA em 19/05/2025
-
13/05/2025 12:50
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
10/05/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 302a291 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao embargado.
Prazo de 5 dias.
Após, voltem conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS JUNQUEIRA LEITE DA SILVA -
08/05/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE NATACAO AGUA VIVA LTDA
-
08/05/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS JUNQUEIRA LEITE DA SILVA
-
08/05/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
07/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de DOUGLAS JUNQUEIRA LEITE DA SILVA em 06/05/2025
-
28/04/2025 15:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
14/04/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE NATACAO AGUA VIVA LTDA
-
14/04/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS JUNQUEIRA LEITE DA SILVA
-
14/04/2025 22:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
14/04/2025 22:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DOUGLAS JUNQUEIRA LEITE DA SILVA
-
14/04/2025 22:09
Concedida a gratuidade da justiça a DOUGLAS JUNQUEIRA LEITE DA SILVA
-
24/02/2025 07:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
20/02/2025 15:40
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/02/2025 16:16
Juntada a petição de Razões Finais
-
06/02/2025 15:36
Audiência una realizada (06/02/2025 09:40 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/02/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 14:28
Juntada a petição de Contestação
-
31/01/2025 14:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de CENTRO DE NATACAO AGUA VIVA LTDA em 30/01/2025
-
26/11/2024 16:05
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 19:41
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS JUNQUEIRA LEITE DA SILVA
-
21/11/2024 19:40
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE NATACAO AGUA VIVA LTDA
-
21/11/2024 19:40
Audiência una designada (06/02/2025 09:40 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/11/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
19/11/2024 13:39
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
14/11/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS JUNQUEIRA LEITE DA SILVA
-
13/11/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
11/11/2024 11:44
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS JUNQUEIRA LEITE DA SILVA
-
07/11/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 07:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
07/11/2024 07:25
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
06/11/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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