TRT1 - 0100554-30.2025.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 13:09
Arquivados os autos definitivamente
-
18/06/2025 13:08
Transitado em julgado em 30/05/2025
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30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BELFORD ROXO em 29/05/2025
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22/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de LEONARDO DOS REIS MERCEDES em 21/05/2025
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22/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de CAIO VITOR DA COSTA MERCEDES em 21/05/2025
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22/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de CAROLINNE VITORIA DA COSTA MERCEDES em 21/05/2025
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08/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 208cd3a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Assim, em razão da incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para conhecer e julgar a presente demanda, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Custas processuais pelos requerentes, no valor de R$ 1.588,41 (mil, quinhentos e oitenta e oito reais e quarenta e um centavos), calculados sobre o valor de R$ 79.420,71 (setenta e nove mil, quatrocentos e vinte reais e setenta e um centavos), valor atribuído à causa, na forma do artigo 789, inciso II, da CLT, dispensado o recolhimento.
Intimem-se as partes.
Após o decurso do prazo legal, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - C.V.D.C.M. - LEONARDO DOS REIS MERCEDES - C.V.D.C.M. -
07/05/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BELFORD ROXO
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07/05/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DOS REIS MERCEDES
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07/05/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) CAIO VITOR DA COSTA MERCEDES
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07/05/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINNE VITORIA DA COSTA MERCEDES
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07/05/2025 11:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.588,41
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07/05/2025 11:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/05/2025 11:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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02/05/2025 16:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
02/05/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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