TRT1 - 0100961-05.2024.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) MASSA FALIDA DE EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVICOS S.A
-
12/09/2025 13:24
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
09/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA SANTANA PINTO
-
08/09/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
05/09/2025 10:25
Iniciada a liquidação
-
05/09/2025 10:25
Transitado em julgado em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de GATEKEEPER CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 03/09/2025
-
29/08/2025 13:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/08/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) GATEKEEPER CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
-
12/08/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
07/08/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA SANTANA PINTO
-
28/07/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
30/05/2025 16:28
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) FRANKLIN KUPERMAN
-
28/05/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
27/05/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8de1874 proferido nos autos.
Vistos etc À vista da certidão de ID ea95cb8, intime-se reclamante a indicar meios à correta intimação da reclamada RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAFAELA SANTANA PINTO -
23/05/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA SANTANA PINTO
-
23/05/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
23/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVICOS S.A. em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de RAFAELA SANTANA PINTO em 22/05/2025
-
09/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f25f09 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO Diante do exposto, DECIDO: Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por Rafaela Santana Pinto para condenar EPS – Empresa Paulista de Serviços S.A. ao cumprimento das seguintes obrigações: a) pagar aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, saldo salarial, férias proporcionais com um terço, décimo terceiro salário proporcional e acréscimo de 40% sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. b) pagar a multa prevista pelo parágrafo 8º do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho. c) pagar o acréscimo previsto pelo caput do artigo 467 da Consolidação das Leis do Trabalho. d) pagar vale-transporte, nos termos da fundamentação. e) pagar vale-alimentação, nos termos da fundamentação. f) pagar Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, nos termos da fundamentação. g) pagar honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.
Desde já autorizo a dedução de valores comprovadamente pagos a idêntico título, à luz da diretriz do princípio geral de direito que veda o enriquecimento ilícito.
Intime-se a Ré para proceder à anotação da data de baixa do contrato de trabalho, considerada a projeção do tempo ficto de aviso prévio até 24-5-2024.
Em atendimento ao disposto pelo artigo 789 da CLT, condeno a Reclamada ao pagamento de custas no montante de R$ 400,00, calculado sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado à condenação.
Parâmetros de Liquidação de Juros e Correção Monetária Em relação aos juros e correção monetária, deverá ser observado o decidido no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, finalizado pelo STF em 18-12-2020, que conferiu interpretação conforme à Constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 2017, definindo-se que, até que sobrevenha solução legislativa, deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (art. 406 do Código Civil).
A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, fixaram-se os seguintes marcos para modulação dos efeitos da decisão: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária).
Recolhimentos Fiscais e Previdenciários Recolhimentos fiscais, observado o regime de competência mês a mês, na forma das Leis 8541-92, 12.350-10, na forma das Leis 8541/92, 12350/10 e INRFB 1127/11 e recolhimentos previdenciários observados o artigo 876, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 28 da Lei n. 8212/91 e artigo 276, parágrafo 4º. do Dec. 3048/99, bem como a Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho e Orientação Jurisprudencial 363 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho.
Intimem-se as partes.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAFAELA SANTANA PINTO -
08/05/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVICOS S.A.
-
08/05/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA SANTANA PINTO
-
08/05/2025 10:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
08/05/2025 10:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAFAELA SANTANA PINTO
-
11/04/2025 13:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
-
20/03/2025 11:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (20/03/2025 09:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/01/2025 12:15
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVICOS S.A.
-
17/01/2025 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA SANTANA PINTO
-
16/01/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 15:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/03/2025 09:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/01/2025 15:57
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (20/03/2025 09:40 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/01/2025 15:57
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/03/2025 09:40 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/01/2025 15:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (29/01/2025 09:50 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/01/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
23/09/2024 15:25
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVICOS S.A.
-
19/09/2024 13:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/01/2025 09:50 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/09/2024 13:17
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (19/09/2024 09:45 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/08/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
19/08/2024 22:54
Expedido(a) notificação a(o) EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVICOS S.A.
-
19/08/2024 22:54
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA SANTANA PINTO
-
19/08/2024 22:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
19/08/2024 22:36
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (19/09/2024 09:45 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/08/2024 22:36
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
15/08/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100917-55.2020.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Cesar de Melo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/11/2020 15:54
Processo nº 0100520-19.2021.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 19/12/2024 12:11
Processo nº 0101131-74.2024.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo da Silva Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/09/2024 17:14
Processo nº 0101131-74.2024.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Azevedo Viana Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/06/2025 07:21
Processo nº 0100570-38.2025.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Emydio Falcao Anastacio Barbosa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/04/2025 14:17