TRT1 - 0100520-19.2021.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/09/2025
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05/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/08/2025
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14/07/2025 23:45
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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14/07/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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10/07/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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10/07/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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10/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/07/2025
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03/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de ROBSON MENEZES DE VASCONCELLOS em 02/07/2025
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26/06/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA)
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23/06/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcd3cd2 proferida nos autos.
Vistos.
A ré, intimada nos termos do art. 879, § 2º da CLT, permaneceu inerte.
Assim, homologam-se os cálculos apresentados pela parte autora, A SABER: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 142.288,84FGTS (a ser depositado na conta vinculante): R$ 7.208,62CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 30.718,33HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO AUTOR: R$ 15.570,29TOTAL: R$ 195.786,08 1 - Intime-se o reclamante e dê-se ciência a ré sobre a execução para, querendo, opor embargos no prazo legal. 2 - Decorrido o prazo in albis, expeça-se RPV/PRECATÓRIO, 3 - Após a devida expedição da Requisição de Pequeno Valor e autuada a requisição de pagamento no GPREC, dê-se ciência à executada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, pagar a execução nos termos do art. 535, §3º II do CPC, sob pena de sequestro, por meio do SISBAJUD, o que desde já fica deliberado, sem necessidade de novo despacho. 4 - Efetuado o pagamento da RPV ou o sequestro dos valores, expeça-se alvará de transferência para liberação do crédito em favor do reclamante e/ou seu patrono. 5 - Registre-se no Gprec.
Dê-se ciência às partes. NITEROI/RJ, 18 de junho de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON MENEZES DE VASCONCELLOS -
18/06/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/06/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON MENEZES DE VASCONCELLOS
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18/06/2025 15:51
Homologada a liquidação
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18/06/2025 11:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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18/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/06/2025
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16/05/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/05/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9392a1 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc Negado provimento ao recurso ordinário interposto pela parte autora, na forma do acórdão #id:d685e43. Negado provimento ao AIRR, interposto pela parte autora, na forma da decisão #id:9661ab3. Mantida a sentença #id:ae84352.
Certificado o trânsito em julgado, nos termos da certidão de #id:4cdc3d6. Dê-se início à liquidação. 1 - Venha a parte autora com a liquidação do julgado, no prazo de 08 dias, solicitando-se que os cálculos venham, preferencialmente, por meio do PJe-Calc, e acompanhados do arquivo “pjc” , para agilizar a futura atualização dos cálculos pela Contadoria da Vara. 2 - Após, vista à(s) ré(s) por igual prazo, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), solicitando-se que seus cálculos, se for o caso, também venham preferencialmente por meio do PJe-Calc e acompanhados do arquivo “pjc”. 3 - Após, venham os autos conclusos para fins de homologação. Em tempo, os cálculos elaborados pela parte no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria. NITEROI/RJ, 30 de abril de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON MENEZES DE VASCONCELLOS -
30/04/2025 23:06
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON MENEZES DE VASCONCELLOS
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30/04/2025 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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25/04/2025 16:29
Iniciada a liquidação
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25/04/2025 16:29
Transitado em julgado em 10/04/2025
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24/04/2025 12:01
Recebidos os autos para prosseguir
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30/11/2023 10:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/11/2023
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28/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de ROBSON MENEZES DE VASCONCELLOS em 27/10/2023
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19/10/2023 22:37
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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17/10/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2023 15:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/10/2023 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON MENEZES DE VASCONCELLOS
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15/10/2023 15:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROBSON MENEZES DE VASCONCELLOS sem efeito suspensivo
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12/10/2023 13:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELITA ASSED PEDROSO
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12/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/10/2023
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29/09/2023 16:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/09/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
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19/09/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
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19/09/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/09/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON MENEZES DE VASCONCELLOS
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18/09/2023 15:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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18/09/2023 15:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBSON MENEZES DE VASCONCELLOS
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18/09/2023 15:33
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROBSON MENEZES DE VASCONCELLOS
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26/07/2023 11:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
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14/07/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
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14/07/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 15:46
Juntada a petição de Razões Finais
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16/06/2023 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON MENEZES DE VASCONCELLOS
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16/06/2023 13:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/06/2023 11:58
Audiência de instrução realizada (14/06/2023 11:15 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de ROBSON MENEZES DE VASCONCELLOS em 04/10/2022
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03/10/2022 16:40
Juntada a petição de Impugnação ( IMPUGNAÇÃO - ROBSON MENEZES)
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20/09/2022 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
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20/09/2022 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2022 17:40
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON MENEZES DE VASCONCELLOS
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17/09/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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09/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de ROBSON MENEZES DE VASCONCELLOS em 08/09/2022
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09/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/09/2022
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29/08/2022 18:50
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
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27/08/2022 00:27
Decorrido o prazo de ROBSON MENEZES DE VASCONCELLOS em 26/08/2022
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17/08/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2022
-
17/08/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON MENEZES DE VASCONCELLOS
-
16/08/2022 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON MENEZES DE VASCONCELLOS
-
16/08/2022 10:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/08/2022 21:21
Audiência de instrução designada (14/06/2023 11:15 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/08/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 22:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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06/07/2022 01:35
Decorrido o prazo de ROBSON MENEZES DE VASCONCELLOS em 05/07/2022
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04/07/2022 14:15
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO CUMPRIMENTO DO DESPACHO - ROBSON MENEZES)
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16/06/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
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16/06/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 00:34
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON MENEZES DE VASCONCELLOS
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15/06/2022 00:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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06/06/2022 10:17
Encerrada a conclusão
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06/06/2022 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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11/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/03/2022
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10/02/2022 22:32
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
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26/01/2022 09:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/01/2022 16:53
Encerrada a conclusão
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17/01/2022 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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08/12/2021 00:09
Decorrido o prazo de ROBSON MENEZES DE VASCONCELLOS em 07/12/2021
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03/12/2021 16:32
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO À DEFESA E DOCUMENTOS)
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23/11/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2021
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23/11/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 09:21
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON MENEZES DE VASCONCELLOS
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15/11/2021 22:04
Encerrada a conclusão
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21/10/2021 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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29/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/09/2021
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23/08/2021 18:53
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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23/08/2021 18:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação)
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05/08/2021 13:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/07/2021 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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