TRT1 - 0100136-57.2024.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 13:42
Arquivados os autos definitivamente
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22/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de THIAGO MARQUITO DA SILVA em 21/05/2025
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08/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32789dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Procedam-se aos lançamentos pertinentes.
Certifique-se eventual existência de saldo nas contas judiciais vinculadas a este feito, e, ainda, eventual alvará expedido e não sacado.
Havendo saldo a ser liberado ao executado, deverá ser verificado se o mesmo está sendo executado em outros feitos que tramitam nesta especializada.
Acaso a resposta seja negativa, verifique-se junto ao BNDT.
Se o executado lá constar, comunique-se com a Unidade responsável, aguardando sua manifestação pelo prazo de dez dias.
Silente, expeça-se alvará ao executado, devendo constar no alvará o prazo máximo de 30 dias para saque.
Realizado o saque ou não existindo conta com saldo na data das pesquisas, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
Atribuo à presente força de ofício para que o(s) Cartório(s) competente realize eventual levantamento de gravames porventura incidentes sobre bem imóvel oriundos da execução extinta nessa data.
Os valores devidos a título de emolumentos deverão ser suportados pelo interessado.
Intime-se.
Arquive-se definitivamente.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO MARQUITO DA SILVA -
07/05/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA
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07/05/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO MARQUITO DA SILVA
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07/05/2025 11:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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07/05/2025 11:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
07/05/2025 11:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/05/2025 11:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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07/05/2025 11:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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07/05/2025 11:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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07/05/2025 11:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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07/05/2025 11:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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07/05/2025 11:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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07/05/2025 11:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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07/05/2025 11:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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07/05/2025 11:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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07/05/2025 11:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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07/05/2025 11:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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07/05/2025 11:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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07/05/2025 11:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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25/04/2024 15:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/04/2024 15:01
Iniciada a liquidação
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25/04/2024 15:01
Transitado em julgado em 25/04/2024
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25/04/2024 14:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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25/04/2024 14:13
Concedida a assistência judiciária gratuita a THIAGO MARQUITO DA SILVA
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25/04/2024 14:13
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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25/04/2024 14:13
Audiência una realizada (25/04/2024 09:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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25/04/2024 08:43
Juntada a petição de Contestação
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18/04/2024 12:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2024 20:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 09:19
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA
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06/03/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO MARQUITO DA SILVA
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06/03/2024 09:18
Audiência una designada (25/04/2024 09:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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04/03/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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04/03/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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