TRT1 - 0100134-42.2024.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 20:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 29/07/2025
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30/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de FOR SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 29/07/2025
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30/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de CLECIOS PEREIRA em 29/07/2025
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16/07/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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15/07/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) FOR SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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15/07/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) CLECIOS PEREIRA
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15/07/2025 19:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A sem efeito suspensivo
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15/07/2025 19:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FOR SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA sem efeito suspensivo
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14/07/2025 20:27
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.000,00)
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14/07/2025 20:25
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.000,00)
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26/06/2025 15:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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26/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de CLECIOS PEREIRA em 25/06/2025
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25/06/2025 21:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/06/2025 17:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/06/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b6582f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Diante do exposto, decide o Juízo da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro conhecer os embargos de declaração opostos por FOR SECURITY VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. e GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A, e, no mérito, negar-lhes provimento.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FOR SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A -
09/06/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
09/06/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) FOR SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
09/06/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) CLECIOS PEREIRA
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09/06/2025 15:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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09/06/2025 15:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FOR SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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03/06/2025 12:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
27/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 26/05/2025
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27/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de FOR SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de CLECIOS PEREIRA em 26/05/2025
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16/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de CLECIOS PEREIRA em 15/05/2025
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15/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ee3df0 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos embargos da parte contrária em 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FOR SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A -
14/05/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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14/05/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) FOR SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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14/05/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) CLECIOS PEREIRA
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14/05/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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12/05/2025 20:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/05/2025 16:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/05/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
03/05/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4742692 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, nos termos e limites da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, decide a 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da ação trabalhista ajuizada por CLECIOS PEREIRA, reclamante, em face de FOR SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, primeira reclamada, e de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/ARAL, segunda reclamada: REJEITAR A PRELIMINAR suscitada.
DECLARAR prescritos eventuais direitos cuja exigibilidade seja anterior a 17/02/2019, extinguindo-os, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso II, do CPC c/c o art. 7º, inciso XXIX, da CRFB/88.
JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos autorais, para condenar as reclamadas, sendo a segunda ré de forma subsidiária, a pagarem ao autor as seguintes verbas: - Diferenças salariais (s) entre o salário do autor e o do paradigma Leonardo Rosa Dias, observada a prescrição quinquenal, com reflexos em aviso prévio (i), férias acrescidas de um terço (i), 13º salário (s), FGTS (i) e multa de 40% (i); - Honorários advocatícios sucumbenciais (i), nos termos do artigo 791-A, CLT, no montante de 15% sobre o valor bruto da condenação.
Liquidação por cálculos do contador.
Juros e correção monetária conforme fundamentação.
Em atendimento à Lei nº 10.035, de 25.10.2000, as indicações entre parêntesis após as verbas deferidas nesta decisão (s) e (i) referem-se às verbas de natureza salarial (s) e de natureza indenizatória (i), para efeito do cálculo da contribuição previdenciária a ser recolhida ao INSS.
Autorizo a dedução da cota previdenciária de responsabilidade da parte autora.
O recolhimento das contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas deverá ser de acordo com os parâmetros estabelecidos por meio da Súmula 368 do TST.
No que diz respeito ao imposto de renda, esse desconto incide sobre as verbas de natureza salarial pelo regime de competência (mês a mês), nos moldes da Instrução Normativa RFB nº 1.500, publicada no DOU de 29.10.2014 (com alteração posterior da IN nº 1.756, de 31/10/2017), do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 13.149/2015 e Súmula 368 do TST, atualizada.
Registro que sobre os juros de mora não incide imposto de renda, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 400 da SDI-1 do TST.
Deferidos ao autor os benefícios da gratuidade judiciária.
Custas pelas reclamadas, no importe de R$2.000,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado de condenação de R$100.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FOR SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A -
30/04/2025 23:07
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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30/04/2025 23:07
Expedido(a) intimação a(o) FOR SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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30/04/2025 23:07
Expedido(a) intimação a(o) CLECIOS PEREIRA
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30/04/2025 23:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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30/04/2025 23:06
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de CLECIOS PEREIRA
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30/04/2025 23:06
Concedida a gratuidade da justiça a CLECIOS PEREIRA
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28/04/2025 11:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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22/04/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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22/04/2025 15:37
Convertido o julgamento em diligência
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20/03/2025 13:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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18/03/2025 13:58
Juntada a petição de Razões Finais
-
16/03/2025 12:58
Juntada a petição de Razões Finais
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12/03/2025 22:23
Juntada a petição de Razões Finais
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12/03/2025 22:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/02/2025 11:21
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/02/2025 13:40 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 13:22
Decorrido o prazo de CLECIOS PEREIRA em 03/02/2025
-
23/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
22/01/2025 22:07
Expedido(a) intimação a(o) CLECIOS PEREIRA
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22/01/2025 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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17/01/2025 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 09:59
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 14:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/02/2025 13:40 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2024 14:16
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/08/2024 08:40 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2024 21:41
Juntada a petição de Contestação
-
09/08/2024 21:32
Juntada a petição de Contestação
-
09/08/2024 15:38
Juntada a petição de Contestação
-
09/08/2024 15:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/08/2024 10:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2024 12:50
Expedido(a) notificação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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28/05/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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24/05/2024 14:21
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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12/04/2024 15:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/02/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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22/02/2024 14:16
Expedido(a) notificação a(o) ROBERTO IRINEU MARINHO
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22/02/2024 14:16
Expedido(a) notificação a(o) FOR SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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22/02/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) CLECIOS PEREIRA
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20/02/2024 14:06
Audiência inicial por videoconferência designada (12/08/2024 08:40 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/02/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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