TRT1 - 0100214-32.2024.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 13:00
Arquivados os autos definitivamente
-
17/06/2025 07:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
16/06/2025 15:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
16/06/2025 15:15
Iniciada a liquidação
-
16/06/2025 15:15
Transitado em julgado em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de EDMILSON CORDEIRO DA FONSECA JUNIOR em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de J V C FEITAL REFEICOES em 30/05/2025
-
19/05/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
17/05/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON CORDEIRO DA FONSECA JUNIOR
-
17/05/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) J V C FEITAL REFEICOES
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17/05/2025 07:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de J V C FEITAL REFEICOES
-
28/04/2025 15:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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28/04/2025 15:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de EDMILSON CORDEIRO DA FONSECA JUNIOR em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de J V C FEITAL REFEICOES em 14/04/2025
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09/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de EDMILSON CORDEIRO DA FONSECA JUNIOR em 08/04/2025
-
01/04/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edf6ea0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJE PROCESSO nº: 0100214-32.2024.5.01.0025 Trata-se de Ação de Consignação em Pagamento proposta por CONSIGNANTE: J V C FEITAL REFEICOES contra CONSIGNATÁRIO: EDMILSON CORDEIRO DA FONSECA JUNIOR e outros, consoante os fundamentos aduzidos na petição inicial.
Documentos foram juntados e o depósito foi efetuado, conforme documento de #id:fe589c6.
Citado o consignatário requereu a expedição de alvará para liberação do valor depositado. É o breve relatório.
DECIDE-SE A parte consignante depositou em Juízo os valores pertinentes ao pagamento das verbas rescisórias que entende devidas.
O escopo da ação de consignação em pagamento é liberar o devedor da quantia devida, elidindo a possibilidade de mora, quando recusado o pagamento sendo esta a hipótese dos autos, comprovada pela propositura da Reclamação Trabalhista conexa 0100035-98.2024.5.01.0025.
Tendo em vista que a presente ação atingiu seu objetivo, que era a entrega à parte consignatária dos valores descritos no TRCT, julgo procedente a ação de consignação em pagamento, extinguindo-se a obrigação tão somente em relação às parcelas e aos respectivos valores consignados, ressalvando a parte consignatária a possibilidade de discutir em Juízo eventuais as verbas decorrentes do contrato de trabalho em sua totalidade, devendo as partes aguardarem os trâmites da RT e posterior sentença.
Por fim, embora a presente demanda tenha sido proposta após a vigência da Leinº 13.467/17, não cabe o pagamento de honorários advocatícios, pois na ação de consignação em pagamento inexiste sucumbência. Pelo exposto, esta 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, decide julgar PROCEDENTE a pretensão deduzida para declarar extinta a obrigação da consignante, dando quitação restrita ao valor consignado, tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante do presente decisum.
Custas pela parte consignatária, no importe de R$ 45,57, calculadas sobre o valor de R$ 2.278,31, atribuído com base no valor consignado, dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, arquive-se com baixa. PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDMILSON CORDEIRO DA FONSECA JUNIOR -
31/03/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON CORDEIRO DA FONSECA JUNIOR
-
31/03/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) J V C FEITAL REFEICOES
-
31/03/2025 13:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 45,57
-
31/03/2025 13:42
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de J V C FEITAL REFEICOES
-
31/03/2025 11:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
28/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100214-32.2024.5.01.0025 : J V C FEITAL REFEICOES : EDMILSON CORDEIRO DA FONSECA JUNIOR DESTINATÁRIO(S): EDMILSON CORDEIRO DA FONSECA JUNIOR Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência acerca da expedição de alvará(s).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
YURI SOUZA RODEIRO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - EDMILSON CORDEIRO DA FONSECA JUNIOR -
27/03/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON CORDEIRO DA FONSECA JUNIOR
-
26/03/2025 15:44
Juntada a petição de Razões Finais
-
25/03/2025 15:45
Audiência de instrução realizada (25/03/2025 11:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/03/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2024 20:18
Audiência de instrução designada (25/03/2025 11:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/10/2024 20:18
Audiência de instrução realizada (25/10/2024 11:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/10/2024 13:35
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
18/10/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON CORDEIRO DA FONSECA JUNIOR
-
17/10/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON CORDEIRO DA FONSECA JUNIOR
-
17/10/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) J V C FEITAL REFEICOES
-
17/10/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) J V C FEITAL REFEICOES
-
17/10/2024 10:29
Audiência de instrução designada (25/10/2024 11:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/10/2024 10:29
Audiência una cancelada (25/10/2024 11:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/09/2024 13:45
Audiência una designada (25/10/2024 11:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/09/2024 13:45
Audiência una cancelada (05/02/2025 12:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de EDMILSON CORDEIRO DA FONSECA JUNIOR em 07/08/2024
-
15/07/2024 11:26
Audiência una designada (05/02/2025 12:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2024 11:00
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
10/07/2024 10:58
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2024 10:54
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
10/07/2024 10:48
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2024 10:29
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2024 06:53
Encerrada a conclusão
-
26/06/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
-
25/06/2024 13:39
Juntada a petição de Contestação
-
25/06/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06ceb66 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.Havendo discordância quanto ao valor depositado, conforme petição de ID92bc200, inclua-se o feito em pauta em conjunto com a RT 0100035-98.2024.5.01.0025 e determino que a presente demanda tramite, até decisão em sentido contrário, na forma do rito processual estabelecido a partir do art. 335 do CPC, com as adaptações abaixo.Em consequência:1) Cite-se o consignatário por DEJT para apresentação de defesa e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, devendo a parte ré informar se tem condição e desejo de conciliar e, em caso positivo, em que valor e condições assim o faria - ou mesmo concordando com a proposta do adversário ou apresentando uma contraproposta, se desejar. 2) Fluído o prazo acima, independentemente de nova intimação, no prazo sucessivo de 15 dias, vista ao consignante para manifestação acerca da defesa, documentos e da eventual proposta de acordo.3) Após, inclua-se em pauta conjunta com o processo RT 0100035-98.2024.5.01.0025 (perícia insalubridade) e intimem-se as partes da audiência, com as cominações de praxe.As partes deverão observar o inteiro teor das instruções contidas na notificação da audiência.OBS.: Nos respectivos prazos concedidos, as partes deverão arrolar as testemunhas a serem ouvidas, devendo providenciar a intimação de suas testemunhas para audiência na forma do art. 455 do CPC, de aplicação subsidiária.
A intimação pela Secretaria da Vara somente ocorrerá na hipótese de não comparecimento da testemunha à audiência, cumulada com a demonstração da observância do artigo citado. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON CORDEIRO DA FONSECA JUNIOR
-
24/06/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) J V C FEITAL REFEICOES
-
24/06/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
-
20/06/2024 09:27
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
16/06/2024 18:49
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON CORDEIRO DA FONSECA JUNIOR
-
16/06/2024 18:49
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON CORDEIRO DA FONSECA JUNIOR
-
30/05/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) J V C FEITAL REFEICOES
-
29/05/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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16/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de EDMILSON CORDEIRO DA FONSECA JUNIOR em 15/05/2024
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04/04/2024 01:06
Decorrido o prazo de J V C FEITAL REFEICOES em 03/04/2024
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21/03/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON CORDEIRO DA FONSECA JUNIOR
-
21/03/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
20/03/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) J V C FEITAL REFEICOES
-
20/03/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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18/03/2024 11:05
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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09/03/2024 15:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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06/03/2024 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
05/03/2024 16:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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