TRT1 - 0100690-57.2022.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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27/08/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 13:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2025 12:06
Iniciada a execução
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12/08/2025 12:06
Encerrada a conclusão
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12/08/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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07/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de RENATA BARBOSA CELESTINO em 06/08/2025
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29/07/2025 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 20:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/07/2025 16:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de JEFERSON DIAS DE OLIVEIRA em 13/05/2025
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05/05/2025 10:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/05/2025 10:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f890835 proferida nos autos.
Vistos, etc....
Por ajustados à hipótese, homologo o cálculo de correção monetária e juros, conforme tabela abaixo.
Considerando-se o decidido pelo STF nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, é inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho, tratando-se de decisão vinculante, não há como afastar a aplicação ao caso concreto.
Dessa forma, o STF decidiu que, até que o Poder Legislativo delibere sobre a questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, e, a partir da fase processual a taxa Selic, sendo que o índice engloba juros e atualização monetária, segundo entendimento prevalecente na Suprema Corte.
Quanto à aplicação imediata de acórdão do Pleno do STF em ações controle concentrado de constitucionalidade, é pacífica também a jurisprudência da Suprema Corte.
Dessa forma, por se tratar de decisão "erga omnes”, com efeito vinculante e de aplicação imediata (Rcl 2.576/SC, Ellen Gracie, DJ de 20.8.2004), este juízo acata o decidido pelo Supremo Tribunal Federal, a fim de que seja observada a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial, e a taxa Selic a partir do ajuizamento da ação, conforme erro material sanado em decisão de Embargos de Declaração proferida em 25 de outubro de 2021.
Intimem-se as partes, sendo a exequente para ciência e a executada, através de Mandado, nos termos da certidão ID 1ff7e7f, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o total devido ou garanta a execução, conforme previsto no artigo 523 do CPC.
Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula n.º 01 deste E.
TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR n.º 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé.
Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3.º, da CLT.
Não serão conhecidas pelo juízo as petições que não observarem essa cominação.
Decorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, execute-se a reclamada via Sisbajud.
Parcelas Devido Principal líquido R$ 21.773,16 Honorários advocatícios líquidos R$ 2.234,45 Custas de conhecimento R$ 538,79 INSS R$ 2.931,65 Totais R$ 27.478,05 NITEROI/RJ, 02 de maio de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEFERSON DIAS DE OLIVEIRA -
02/05/2025 17:27
Expedido(a) mandado a(o) RENATA BARBOSA CELESTINO
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02/05/2025 17:27
Expedido(a) mandado a(o) RENATA BARBOSA CELESTINO *36.***.*72-97
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02/05/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON DIAS DE OLIVEIRA
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02/05/2025 16:03
Homologada a liquidação
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02/05/2025 11:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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27/02/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de RENATA BARBOSA CELESTINO em 25/02/2025
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26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de RENATA BARBOSA CELESTINO *36.***.*72-97 em 25/02/2025
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10/02/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) RENATA BARBOSA CELESTINO
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10/02/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) RENATA BARBOSA CELESTINO *36.***.*72-97
-
13/12/2024 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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13/12/2024 09:58
Iniciada a liquidação
-
13/12/2024 09:58
Transitado em julgado em 28/10/2024
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13/12/2024 09:56
Encerrada a conclusão
-
05/12/2024 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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04/12/2024 12:01
Encerrada a conclusão
-
04/12/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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04/12/2024 11:49
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) edital em 05/12/2024
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04/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 16:49
Expedido(a) edital a(o) RENATA BARBOSA CELESTINO
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de RENATA BARBOSA CELESTINO em 29/11/2024
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04/11/2024 10:52
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 13:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de JEFERSON DIAS DE OLIVEIRA em 18/09/2024
-
10/09/2024 12:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/09/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON DIAS DE OLIVEIRA
-
09/09/2024 17:05
Expedido(a) mandado a(o) RENATA BARBOSA CELESTINO
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09/09/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 19:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
05/09/2024 10:49
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de RENATA BARBOSA CELESTINO *36.***.*72-97 em 02/09/2024
-
22/07/2024 19:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/05/2024 00:33
Decorrido o prazo de JEFERSON DIAS DE OLIVEIRA em 24/05/2024
-
17/05/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
16/05/2024 16:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/05/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON DIAS DE OLIVEIRA
-
16/05/2024 16:26
Expedido(a) mandado a(o) RENATA BARBOSA CELESTINO *36.***.*72-97
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09/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de JEFERSON DIAS DE OLIVEIRA em 08/05/2024
-
20/04/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
18/04/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON DIAS DE OLIVEIRA
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18/04/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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17/04/2024 18:56
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2024 15:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/03/2024 12:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/02/2024 18:27
Expedido(a) mandado a(o) RENATA BARBOSA CELESTINO *36.***.*72-97
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11/12/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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24/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de RENATA BARBOSA CELESTINO *36.***.*72-97 em 23/11/2023
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05/10/2023 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 05/10/2023
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05/10/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 13:19
Expedido(a) edital a(o) RENATA BARBOSA CELESTINO *36.***.*72-97
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26/09/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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19/09/2023 19:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de JEFERSON DIAS DE OLIVEIRA em 15/08/2023
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02/08/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 14:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/08/2023 13:52
Expedido(a) mandado a(o) RENATA BARBOSA CELESTINO *36.***.*72-97
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01/08/2023 13:29
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON DIAS DE OLIVEIRA
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01/08/2023 13:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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01/08/2023 13:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JEFERSON DIAS DE OLIVEIRA
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01/08/2023 13:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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01/08/2023 12:49
Audiência una realizada (01/08/2023 09:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
29/06/2023 11:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/05/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 13:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/05/2023 10:19
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON DIAS DE OLIVEIRA
-
19/05/2023 10:18
Expedido(a) mandado a(o) RENATA BARBOSA CELESTINO *36.***.*72-97
-
19/05/2023 10:11
Audiência una designada (01/08/2023 09:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/05/2023 14:19
Audiência una realizada (16/05/2023 09:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/05/2023 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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14/01/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 14:13
Expedido(a) notificação a(o) RENATA BARBOSA CELESTINO *36.***.*72-97
-
13/01/2023 14:13
Expedido(a) notificação a(o) JEFERSON DIAS DE OLIVEIRA
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29/11/2022 14:56
Audiência una designada (16/05/2023 09:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/10/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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08/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de JEFERSON DIAS DE OLIVEIRA em 07/10/2022
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06/10/2022 12:25
Juntada a petição de Emenda à Inicial (emenda)
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16/09/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
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16/09/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 11:03
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON DIAS DE OLIVEIRA
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15/09/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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12/09/2022 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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