TRT1 - 0101162-96.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 09:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/06/2025 11:27
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
12/06/2025 10:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/06/2025 10:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
12/06/2025 10:31
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de DIOGO MARTINS CARVALHO E SILVA em 10/06/2025
-
28/05/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de DIOGO MARTINS CARVALHO E SILVA em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d7415f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho parcialmente os Embargos de Declaração, para complementar a decisão embargada, mantido o sobrestamento.
Intimem-se as partes.
Sobreste-se novamente o processo.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - 99 TECNOLOGIA LTDA -
27/05/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) 99 TECNOLOGIA LTDA
-
27/05/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO MARTINS CARVALHO E SILVA
-
27/05/2025 15:32
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de DIOGO MARTINS CARVALHO E SILVA
-
27/05/2025 10:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
26/05/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 13:41
Encerrada a conclusão
-
19/05/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
17/05/2025 08:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
16/05/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) 99 TECNOLOGIA LTDA
-
16/05/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO MARTINS CARVALHO E SILVA
-
16/05/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 00:54
Decorrido o prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 14/05/2025
-
14/05/2025 22:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
14/05/2025 22:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/05/2025 22:25
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
-
14/05/2025 10:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/05/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e17a96 proferida nos autos.
Decisão Trata-se de Reclamação Trabalhista, sob o rito sumaríssimo, ajuizada em 03/10/2024 por DIOGO MARTINS CARVALHO E SILVA contra 99 TECNOLOGIA LTDA, todos devidamente qualificados.
Entre outros pedidos, postula a parte autora, neste processo, o reconhecimento do vínculo de emprego com a reclamada.
Esta, por sua vez, alega que a relação entre as partes é de natureza civil, consubstanciando parceria na qual o reclamante tinha autonomia na prestação de seus serviços.
Ocorre que em 14/04/2025 foi determinada a suspensão de todos os processos que versam sobre a "licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil" e/ou “a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços” (Tema 1389 da Repercussão Geral, ARE 1532603): “(…) No caso dos autos, está em discussão: 1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante. (…) Ante o exposto, determino a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário.” (STF, ARE 1532603, Relator Ministro Gilmar Mendes, decisão monocrática, Tema 1389 RG) Ante o exposto, em cumprimento à suspensão determinada, suspendo a tramitação do processo, nos termos do art. 1.035, §5º, do CPC.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO MARTINS CARVALHO E SILVA -
05/05/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) 99 TECNOLOGIA LTDA
-
05/05/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO MARTINS CARVALHO E SILVA
-
05/05/2025 14:12
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
-
05/05/2025 14:10
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
05/05/2025 14:10
Encerrada a conclusão
-
05/05/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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22/04/2025 15:20
Juntada a petição de Impugnação
-
16/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de DIOGO MARTINS CARVALHO E SILVA em 15/04/2025
-
08/04/2025 11:51
Audiência una realizada (08/04/2025 10:45 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/04/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
05/04/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) 99 TECNOLOGIA LTDA
-
05/04/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO MARTINS CARVALHO E SILVA
-
05/04/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 22:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
14/01/2025 10:29
Juntada a petição de Contestação
-
05/12/2024 20:20
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 12:40
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
28/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 10:51
Expedido(a) notificação a(o) 99 TECNOLOGIA LTDA
-
27/11/2024 10:49
Expedido(a) notificação a(o) 99 TECNOLOGIA LTDA
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27/11/2024 10:47
Expedido(a) notificação a(o) 99 TECNOLOGIA LTDA
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27/11/2024 10:46
Expedido(a) notificação a(o) DIOGO MARTINS CARVALHO E SILVA
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27/11/2024 10:44
Expedido(a) notificação a(o) DIOGO MARTINS CARVALHO E SILVA
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16/10/2024 14:27
Audiência una designada (08/04/2025 10:45 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2024 14:03
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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15/10/2024 13:39
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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14/10/2024 18:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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08/10/2024 09:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/10/2024 11:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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