TRT1 - 0100553-02.2025.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/09/2025 14:06
Iniciada a liquidação
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09/09/2025 12:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 170,00
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09/09/2025 12:05
Concedida a gratuidade da justiça a ALAIR OLIVEIRA ALBANO
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09/09/2025 12:05
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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09/09/2025 12:05
Audiência de instrução realizada (09/09/2025 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/08/2025 14:49
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 28efd1e) para Réplica
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16/07/2025 10:32
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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20/06/2025 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 13:29
Audiência de instrução designada (09/09/2025 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/05/2025 13:29
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/05/2025 11:40 VT04DC - ímpar - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/05/2025 12:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 12:51
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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26/05/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 16:05
Juntada a petição de Contestação
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16/05/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40941bc proferido nos autos. Recebo a petição de ID 319e0bc como emenda substitutiva à inicial.
Fica ciente a ré.
Aguarde-se a audiência.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. -
14/05/2025 23:02
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
-
14/05/2025 23:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 18:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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10/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 09/05/2025
-
02/05/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 16:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/05/2025 13:38
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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29/04/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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29/04/2025 16:41
Expedido(a) notificação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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29/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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29/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f397b7 proferido nos autos. Designo audiência INICIAL, para o dia 27/05/2025 11:40.
As partes deverão comparecer sob as penas do art. 844 da CLT .
Nessa audiência não será produzida prova oral, sendo marcada audiência de instrução oportunamente.
Deverão as partes e advogados, acessarem à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência 27/05/2025 11:40, pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09 (se necessário, senha da reunião: 085382 ; ID 3632204780) Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
Os advogados deverão informar às partes a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso. Ficam os patronos das partes que possuem advogados habilitados intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DJEN.
Observe-se que tenho por citadas as rés que protocolaram defesa e/ou habilitaram advogados. Cite(m)-se o(s) Réu(s), para audiência INICIAL, por teleconferência, bem como para dizer(em), em 5 dias, se concorda(m) com a opção pelo Juízo 100% digital, garantida a publicação via DEJT, nos termos do ATO CONJUNTO Nº 15/2021, art. 7º, valendo o silêncio como concordância.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de abril de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALAIR OLIVEIRA ALBANO -
25/04/2025 23:39
Expedido(a) intimação a(o) ALAIR OLIVEIRA ALBANO
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25/04/2025 23:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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25/04/2025 14:59
Audiência inicial por videoconferência designada (27/05/2025 11:40 VT04DC - ímpar - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/04/2025 16:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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